DECRETO MUNICIPAL N° 031/2025, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o encerramento das atividades da empresa SANNORTE SANEAMENTO S.A. no Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, proíbe a retirada de equipamentos e materiais utilizados nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico de 20 de outubro de 2025, emitido pela Assessoria Jurídica Municipal, que reconhece o encerramento do Contrato Emergencial nº 063/2022, celebrado com a empresa SANNORTE Saneamento Ambiental EIRELI (atual SANNORTE SANEAMENTO S.A.), em razão do decurso de seu prazo legal e a inexistência de amparo contratual vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços públicos essenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com o reestabelecimento da concessão junto à Agência Tocantinense de Saneamento – ATS, concessionária originária dos serviços;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e do interesse público, bem como o dever constitucional do Município de garantir a prestação adequada dos serviços públicos essenciais à população;
CONSIDERANDO o Termo de Acordo firmado em 24 de setembro de 2025 entre o Município e a SANNORTE, exclusivamente para reconhecimento e parcelamento de débitos, sem implicar renovação contratual ou direito de permanência na operação do sistema;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o encerramento das atividades da empresa SANNORTE SANEAMENTO S.A. no Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, a partir de 03 de novembro de 2025, em razão do término do prazo contratual do Contrato Emergencial nº 063/2022.
Art. 2º Fica expressamente proibida, a partir da data mencionada no artigo anterior, a retirada, desmontagem, transporte, desinstalação ou qualquer tipo de remoção de equipamentos, materiais, peças, bombas, hidrômetros, tubulações, instrumentos de medição, estruturas ou quaisquer bens vinculados ao sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, instalados em residências particulares, prédios públicos ou bens municipais localizados no território do Município.
Art. 3º Eventual descumprimento do disposto neste Decreto configurará infração administrativa grave, sujeitando os responsáveis às sanções civis, administrativas e criminais cabíveis, inclusive comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Tocantins e à Polícia Civil, para apuração de responsabilidades e ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público.
Art. 4º A empresa SANNORTE SANEAMENTO S.A. deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar à Prefeitura Municipal relatório técnico detalhado contendo a relação de todos os bens, equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços, informando sua localização e estado de conservação, a fim de subsidiar o processo de transição operacional para a Agência Tocantinense de Saneamento – ATS.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração e à Assessoria Jurídica Municipal adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento e fiscalização deste Decreto, inclusive a lavratura de termo de constatação e a elaboração de relatório de transição.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, em 01 de novembro de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal