Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Bandeirantes
Secretária Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Resolução do CMAS nº 012/2025
Bandeirantes do Tocantins 30 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a Aprovação da seguinte pauta: “Papel dos conselheiros frente ao Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins e outras providencias ”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere Lei nº. 403 de 20 de março de 2015; que após deliberação em reunião realizada no dia 30 de outubro de 2025. A Presidente no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, assino abaixo a presente Resolução.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovação da seguinte pauta:
- Papel dos conselheiros frente ao Conselho Municipal de Assistência Social.
 
Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
Amanda Louise Santos
Presidente do CMAS
Genaina de Souza Moraes
Secretária Executiva do Conselho
Port. Nº 240/2025
PORTARIA Nº 316/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre designação de servidor para exercer função interinamente e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Sra. CECÍLIA DI FERNANDES FERREIRA SALES FÉLIX DE OLIVEIRA, Assessor da Divisão de Transportes, matrícula nº 3818, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, de forma interina, no período compreendido entre 03/11/2025 a 17/11/2025, junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, exercendo as atribuições do cargo.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/11/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS À DIREÇÃO ESCOLAR BIÊNIO 2026/2027
A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria nº 291/2025, em acordo com Edital de Convocação 03/2025-SEMEC publicado no Diário Oficial edição nº 385, reuniu-se no dia 28/10/2023, às 20:30 horas para deliberar sobre a homologação do requerimento de inscrição dos candidatos à direção escolar - BIÊNIO 2026/2027, após decorrido o prazo para impugnação, DEFERIU as candidaturas dos profissionais da educação abaixo relacionados, por atender a todos os critérios estipulados pela Lei nº 557/2022 alterada pelas Leis 563/2022 e 575/2023 e Edital de Convocação publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2025.
- EIANA LIMA SOARES SANTOS; ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR OSMAR FRANCISCO GONZAGA
 - JOANEIDE ALVES DA SILVA SOUSA; ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR OSMAR FRANCISCO GONZAGA
 - LUCINEIDE AMELIA DOS SANTOS LEAO MENDES; ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DIVINO VASCONCELOS
 - MARCIA DAIANE CARDOSO DA SILVA FERREIRA; CMEI-SENADOR JOÃO RIBEIRO
 - CLEONICE SALES DA SILVA SANTOS; ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
 - JOSE MARIO DIAS DA SILVA; ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
 
Bandeirantes do Tocantins, 28 de outubro de 2025
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Rita de Cássia da Rocha Rodrigues
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
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Jane Mota do Nascimento
Membro da Comissão
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Nelson Silva
Membro da Comissão
PORTARIA Nº 314/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lavínia Leão de Jesus, CPF nº XXX.195.191-XX como Agente Desenvolvimento Local do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.
Art. 2° O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculado à Secretaria Municipal de Administração e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo.
Art. 3º A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n° 123/2006.
Art. 4º Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município – LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local;
Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores;
Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal;
Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal