PORTARIA Nº 60 /2025, de 03 de novembro de 2025.
NOMEIA A EQUIPE LOCAL – PARA ELABORAÇÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA DO NOVO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (NOVO PAR) CICLO 5 – NO SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SIMEC DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, PARA PERÍODO DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com finalidade em atender ao que dispõe a Portaria Ministerial Nº 1.887/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Equipe Local para elaboração democrática e participativa do Novo Plano de Ações Articuladas (Novo PAR), ciclo 5 no Sistema de Monitoramento e Controle do Ministério da Educação – SIMEC da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2º - Fica constituída a Comissão encarregada de representar os diferentes segmentos sociais representativos da comunidade escolar, no processo de elaboração democrática do Novo Plano de Ações Articuladas – (Novo PAR).
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CPF |
NOME |
PERFIL |
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***.***.191-67 |
Alessandra Souza de Almeida santos |
Representantes de professores do Atendimento Educacional especializado; (AEEs) |
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***.***.641-91 |
Gelma Mendes Araújo |
Técnico da Secretaria de Educação; |
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***.***.231-65 |
Joás Lopes da Silva |
Representante do Conselho Municipal de Educação; |
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***.***.641-34 |
Maria Elionete Gomes |
Representante dos Conselhos Escolares |
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***.***.791-40 |
Luciana Calácio dos Santos |
Representante dos Supervisores Escolares; |
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***.***.961-20 |
Lucineide Amélia dos Santos Leão Mendes |
Representante dos Diretores Escolares; |
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***.***.801-10 |
Vera Lúcia Pereira da Cruz Souza |
Representante do Quadro Técnico- Administrativo das Escolas. |
Art. 3º - Caberá à Equipe Local:
§ 1º - Participar de cronograma de reunião elaborado pela equipe técnica, a fim de entender a lógica do Novo PAR, apresentar e discutir propostas;
§ 2º - Acompanhar, monitorar e dar suporte ao trabalho da Equipe Técnica;
§ 3º - Dar ciência aos membros do segmento que representa, do andamento dos trabalhos relativos à elaboração e monitoramento do Novo PAR.
Art. 4º - A equipe local e monitoramento manter- se - à constituída por um período de 4 (quatro) anos.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Maria das Dores Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Educação
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-BAND Nº 3302/2024
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUNTAMENTE COM OS FUNDOS MUNICIPAIS torna público que fará a realizar CREDENCIAMENTO PM-BAND Nº 001/2025, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Credenciamento de empresas e pessoa física para a prestação de serviços médicos: Ginecologia, Cardiologia, Clinico Geral (PSF), Pediatria, Psiquiatria, Clinico Geral (Plantonista), Cirurgião Dentista, Nutricionista, Veterinário, Exames de Ultrassonografia, Prótese Dentária e Cirurgias Oftalmológicas.
A realizar-se a 9º etapa no dia 15/11/2025 às 08h30min.
As demais etapas estão especificadas no edital.
O EDITAL E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com, dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.
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Endereço para realização do certame: |
O certame acontecerá via plataforma de licitações no site https://bnccompras.com |
Bandeirantes Tocantins – TO, 04 de novembro de 2025.
RETIFICAÇÃO DA DATA DO CERTAME
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS Nº 3556/2025
PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 004/2025
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Ambulância Furgão Simples Remoção – Tipo B, e 01 (um) Veículo Tipo Van, Original de Fabrica 0km, como necessidade do Fundo municipal de saúde.
Através deste Termo RETIFICO as Correções na data do certame, informados no edital, aviso de publicação e também as correções serão realizadas no sistema BNC e Mega Soft.
Informamos que todos estes dados só foram identificados após sua publicação.
ONDE SE LÊ:
(...)
Data: 03/11/2025
LEIA - SE:
(...)
Data: 06/11/2025
Segue a retificação,
Bandeirantes do Tocantins/TO, 03 de outubro de 2025.
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 3701/2025
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA PM - BAND Nº 007/2025
CONTRATO ADM Nº. 045/2025
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de outubro 2025.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia para execução e instalação de bueiros tubulares de concreto para o município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; designado simplesmente CONTRATANTE e de outro:
Contratada: FEITOSA CONSTRUTORA LTDA inscrita CNPJ: 32.611.684/0001-54, Endereço: Rua Souza Porto, nº 380, Centro, Araguaína/TO. Telefone/fax: (63) 3421-3776. Nome do Representante Legal: HELSON GOMES FEITOSA.
Prazo Da Vigência: O prazo da vigência deste contrato será até o dia 31 de dezembro de 2025.
O valor total para a realização da futura contratação é R$ 30.343,14 (trinta mil
trezentos e quarenta e três reais e catorze centavos)
Dotação Orçamentária:
MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 0038
FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados
Bandeirantes do Tocantins -TO, aos 04 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA E RETIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND N° 1051/2025
DISPENSA ELETRÔNICA PM - BAND N° 006/2025
CONTRATO ADM N°. 028/2025
OBJETO: TERMO ADITIVO DO CONTRATO para Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria junto ao departamento tesouraria e o setor de arquivamento no acompanhamento de processos, baixas, ordens de pagamentos, elaboração de planilhas de controle financeiro, elaboração da ordem cronológica de pagamentos.
1-PRELIMINARES
TRATA-SE DE RETIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA DO PRESENTE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS.
Venho através deste justificar que o referido TERMO ADITIVO foi equivocadamente realizado como sendo apenas de PRAZO, sendo que, neste caso, trata-se de Aditivo de PRAZO E VALOR, tendo em vista a necessidade de não só extender o prazo da prestação de serviço mas também de aditivar o valor do contrato original, uma vez que o saldo empenhado não é suficiente.
Assim, retifico os seguintes trechos, conforme disposto abaixo:
ONDE SE LÊ:
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO
E
MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 0038
FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados
LEIA-SE:
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO
E
MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 0038
FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados
VALOR: R$ 6.644,43
2 - DA RETIFICAÇÃO
Fica através deste alterado o texto expresso nos documentos do aditivo, não comprometendo tal modificação no objeto do Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 04/11/2025.
JUCÉLIO DANTAS DE MACÊDO
Secr. Municipal de Administração e Planejamento
DECRETO MUNICIPAL N° 030/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
“REGULAMENTA O PROCESSO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o empreendedorismo no município, por intermédio da formalização e legalização de empresas com o objetivo de contribuir para a melhoria do desenvolvimento econômico e social e garantir a sustentabilidade das empresas locais;
CONSIDERANDO os princípios basilares instituídos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange à efetivação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido concedido aos pequenos negócios;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que trata da simplificação e desburocratização dos procedimentos relativos ao registro e legalização de empresas e negócios;
DECRETA:
Art. 1º. O presente Decreto tem por objetivo regulamentar a abertura e o funcionamento da Sala do Empreendedor no âmbito do município de Bandeirantes do Tocantins - TO.
CAPÍTULO I
Da Abertura
Art. 2º. A abertura da Sala do Empreendedor terá como objetivo principal a disponibilização de um espaço único de atendimento aos empreendedores informais, potenciais empresários, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, proporcionando-lhes informação, orientação e serviços, de forma integrada, objetiva, simples e eficaz, além de servir como ambiente para garantir o tratamento simplificado, diferenciado e favorecido concedido aos pequenos negócios pela Lei Complementar nº 123/2006, visando promover o desenvolvimento econômico local, de acordo com as seguintes atribuições:
I. Conceder informações necessárias à formalização e legalização das empresas, bem como auxiliar o microempreendedor individual quanto a sua formalização, emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e emissão de declaração anual no Portal do Empreendedor;
II. Disponibilizar aos interessados as informações necessárias à realização da consulta prévia, emissão da inscrição municipal e do alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas no Portal Simplifica TO (Portal integrador da Rede nacional de Simplificação e Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM);
III. Orientar acerca dos procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal e tributária dos contribuintes;
IV. Emitir certidões de regularidade fiscal e tributária;
V. Estimular e orientar quanto à participação dos pequenos negócios em processos licitatórios, especialmente aqueles realizados com prioridade de contratação dos pequenos negócios locais e regionais (art. 48, § 3º da LC nº 123/2006), além da divulgação dos processos licitatórios vigentes e futuros;
VI. Articular com o Poder Público local as oportunidades de capacitação para qualificação dos serviços públicos prestados, visando efetivar a correta aplicação dos benefícios reunidos na Lei Complementar nº 123/2006 em favor da melhoria do ambiente de negócios do município.
CAPÍTULO II
Do Funcionamento
Art. 3º. Para a consecução dos seus objetivos no que diz respeito ao funcionamento da Sala do Empreendedor, a Administração municipal firmará parceria com outras instituições para oferecer orientação acerca da abertura, alteração e baixas de empresas, incluindo apoio para elaboração do plano de negócios, acesso a mercados, orientação acerca de crédito, compras públicas, associativismo e programas de apoio oferecidos no município;
Art. 4º. Estarão integrados aos serviços prestados na Sala do Empreendedor setores estratégicos do município, tais como:
I. Setor de Tributos: um funcionário ficará responsável pela análise da consulta prévia, emissão dos alvarás de localização e funcionamento das empresas e inscrições municipais;
II. Setor de Compras: um funcionário prestará informação e orientação aos empresários locais quanto aos trâmites necessários aos processos de compras municipais;
II. Vigilância Sanitária: um funcionário ficará responsável por oferecer orientações quanto à adequação dos estabelecimentos segundo as normas sanitárias, bem como a emissão dos respectivos alvarás sanitários.
CAPÍTULO III
Da Efetivação dos Serviços
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo municipal a designação de servidores e área responsável em sua estrutura funcional para a efetivação dos dispositivos previstos no presente Decreto.
Art. 6º. Para execução das ações de articulação previstas neste Decreto, o servidor designado à função de Agente de Desenvolvimento Local deverá obter os seguintes documentos:
I. Portaria expedida pelo Poder Executivo municipal nomeando-o para função de Agente de Desenvolvimento Local (AD), conforme previsão da LC nº 123/2006 (art. 85-A);
II. Ter participado de capacitações para qualificação da função de Agente de Desenvolvimento Local, oferecidas por parceiros;
III. Ter abertura e articulação institucional com as diversas áreas do Poder Público e o empresariado local, visando garantir a melhoria do ambiente de negócios local;
IV. Possuir plano de trabalho assinado pelo prefeito municipal, sendo este atualizado anualmente para acompanhamento da gestão municipal.
Art. 7º. Para execução das ações de atendimento previstas neste Decreto, o servidor designado à função de Atendente da Sala do Empreendedor deverá obter os seguintes documentos:
I. Portaria expedida pelo Poder Executivo municipal nomeando-o para função de Atendente da Sala do Empreendedor;
II. Ter participado de capacitações para qualificação da função de atendimento na Sala do Empreendedor, oferecidas por parceiros;
III. Possuir plano de trabalho assinado pelo prefeito municipal, sendo este atualizado anualmente para acompanhamento da gestão municipal.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, em 30 de outubro 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal