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Diário Oficial
Edição Nº
410

quarta, 12 de novembro de 2025

AVISO DE PREGÃO /021-2025/PMBT

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO juntamente com os fundos municipais; torna público que fará a realizar PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025 tipos “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de venda, locação, instalação e desmontagem de enfeites decorativos destinados a atender as festividades tradicionais e comemorativas no Município de Bandeirantes – TO, na região de Martinópolis e na região de Brasilene, no período Natalino e de Ano Novo, como demanda da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. A realizar-se no dia 25/11/2025 às 08h30min. O EDITAL E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.

Bandeirantes Tocantins – TO, 12 de novembro de 2025..

PORTARIA /318-2025/PMBT

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 318/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: a AQUISIÇÃO DE IMÓVEL urbano, destinado à instalação de oficina mecânica para manutenção da frota de veículos do Município. Solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO

CONSIDERANDO O imóvel será adquirido para o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, no qual vem justificar a AQUISIÇÃO DE IMÓVEL solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, pois não possuem prédios ou casas para suprir a necessidade da secretaria que será para acomodar o funcionamento do almoxarifado do município.

O imóvel será adquirido para o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, no qual vem justificar a AQUISIÇÃO DE IMÓVEL solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, pois não possuem prédios ou casas para suprir a necessidade da secretaria que será para acomodar o funcionamento de uma oficina mecânica do município.

A aquisição de imóvel urbano destina-se à instalação de uma oficina mecânica municipal, com estrutura adequada para a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos pertencente ao município. A medida busca garantir melhores condições de trabalho, maior controle sobre os serviços executados e significativa economia aos cofres públicos, eliminando despesas com terceirização e deslocamento de veículos para oficinas particulares.

Para atender as demandas de todas as Secretarias Municipal de Bandeirantes visando que a demanda das frotas de veículos e estimulada no total 16 de veículos, para suprir essa quantidade, entendemos que a necessidade desta aquisição deste imóvel será crucial para atender todas as frotas.

Diante desta necessidade faz se o presente o procedimento administrativo 3863/2025 inexigibilidades de licitação, processado de acordo com o Art. 74, inciso V, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Considerando; não está localizado em área de risco.

Considerando; não está localizado em Áreas de Proteção Ambiental, várzeas ou áreas de preservação permanente (APP);

Considerando; apresenta condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene;

Considerando; Atividade desenvolvida no local está de acordo com a lei de uso.

Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;

RESOLVE: Art.1º - INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do Art. 74, inciso V § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações, objetivando a AQUISIÇÃO DE IMÓVEL urbano, destinado à instalação de oficina mecânica para manutenção da frota de veículos do Município. Solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO

Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica de direito público O valor total da venda do imóvel objeto deste contrato é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), através do elemento de despesa n° 4.4.90.61 Ficha 0032, dotação 02.41.04.122.0052.1.005, Fonte: 1500.0000.0000000 – IMPOSTOS NÃO VINCULADOS

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 12 de novembro de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

PREFEITO MUNICIPAL