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Diário Oficial
Edição Nº
416

terça, 25 de novembro de 2025

ATO /001-2025/FME

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES – TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

ATO NORMATIVO Nº 001/2025 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPOE SOBRE A EFETIVAÇÃO DO QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO.

O presente Ato Normativo estabelece Diretrizes para a Aplicação do Questionário Socioeconômico junto aos estudantes matriculados na Educação Infantil, Pré-Escola e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Bandeirantes – TO, com o objetivo de subsidiar o planejamento pedagógico, as políticas públicas educacionais e o aprimoramento da gestão escolar.

Art. 1º – Fica instituído o Questionário Socioeconômico como instrumento oficial da Secretaria Municipal de Educação para coleta e análise de informações socioeconômicas das famílias dos estudantes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º – O Questionário Socioeconômico tem por finalidade identificar o perfil social, econômico e cultural dos estudantes, possibilitando a adoção de estratégias pedagógicas e administrativas voltadas à equidade e à melhoria da qualidade do ensino.

Art. 3º – A aplicação do questionário será realizada anualmente pelas unidades escolares, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação, devendo ocorrer entre os meses de outubro de 2025 e julho de 2026.

Art. 4º – Compete à equipe gestora de cada unidade escolar garantir a correta aplicação, coleta e encaminhamento das informações à Secretaria Municipal de Educação, preservando o sigilo e a confidencialidade dos dados das famílias.

Art. 5º – Os dados coletados servirão exclusivamente para fins de diagnóstico e planejamento, sendo vedada qualquer utilização que possa gerar discriminação ou constrangimento às famílias ou estudantes.

Art. 6º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 24 de Novembro de 2025.



Saulo Gonçalves Borges
Prefeito Municipal


Maria das Dores Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO /025-2025/PMBT

EXTRATO DE CONTRATO N° 025/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-BAND Nº 4229/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-BAND Nº 003/2025

Espécie: Empenho.

Data Assinatura do contrato: 24/11/2025

Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da UBS Ana Garcia de Andrade, no distrito de Brasielene, Na rua isaque barbosa s/n. solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS do Município De Bandeirantes do Tocantins -TO.

Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO, com sede na Rua Domingos Leonel, S/N Centro, Bandeirantes - TO, inscrito no CNPJ n.º 12.743.104/0001-75 neste ato representado pela Gestora Senhora ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN, residente e domiciliado no Município de Bandeirantes - TO, portadora do CPF sob o nº ***.***.551-15

Contratada: ADRIAN HAYLA SILVA REIS, INSCRITO NO CPF: XXX.XXX.XXX-78, RESIDENTE A RUA ISAQUE BARBOSA S/N, DISTRITO DE BRASILENE DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO. CEP: 77.783-000.

Vigência: 24/11/2025 à 31/12/2025

Valor: R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais) que serão pagos em parcelas mensais de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Até o dia 31 de dezembro de 2025.

Dotação Orçamentária:

MANUT. DO PAB-PAP

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0210.2.050

ELEMENTO: 3.3.90.36

FICHA: 000216

FONTE: 1.600.0000.00000 Impostos não vinculados

Bandeirantes do Tocantins, 25 de novembro de 2025.

PORTARIA ADMINISTRATIVA /323-2025/PMBT

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 323/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da UBS Ana Garcia de Andrade, no distrito de Brasielene, Na rua isaque barbosa s/n. solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS do Município De Bandeirantes do Tocantins -TO.

CONSIDERANDO a locação do imóvel é de grau alto de prioridade junto às necessidades do FMS. A necessidade decorre da reforma no prédio público onde funciona a UBS Ana Garcia de Andrade que levará por volta de 03(três) meses até a conclusão da reforma, o que tornou o atendimento médico e técnico à população impossível de ser realizado na instalação durante este período.

A locação visa não paralisar os serviços essenciais e garantir a assistência médica como Clinico Geral, Dentista, enfermeira e atendimento diário com Tec de Enfermagem, para os moradores do distrito de Brasilene e região até que a reforma seja concluída.

Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;

RESOLVE:

Art.1º - INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do Art. 74, inciso V § 5º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da UBS Ana Garcia de Andrade, no distrito de Brasielene, Na rua isaque barbosa s/n. solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS do Município De Bandeirantes do Tocantins -TO.

Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica de direito público PAULO CEZAR BATISTA DE MAGALHÃES CPF N° ***.***.451-02 e RG n° 881.586 SSP/TO, Rua João Francisco Antonino, n° 1110, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO totalizando-se o valor total de R$ 4.554,00(quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais) que serão pagos em parcelas mensais de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais. com elemento de despesa n° 3.3.90.36, Ficha 216, dotação 03.21.10.301.0210.2.050 Fonte:1.600.0000.00000 Impostos não vinculados.

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 24 de novembro de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

PREFEITO MUNICIPAL