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Diário Oficial
Edição Nº
417

quarta, 26 de novembro de 2025

EXTRATO DE CONTRATO /047-2025/PMBT

EXTRATO DO CONTRATO ADM Nº. 047/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 4262/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM – BAND Nº 021/2025

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de novembro de 2025.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do “BANCO DE PREÇOS” com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; designado simplesmente CONTRATANTE e de outro:

ContratadaNP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, INSCRISTA CNPJ: 07.797.967/0001-95. LOCALIZADA NA RUA IZABEL A REDENTORA N° 2356, EDIFICIO LOEWEN SALA 117 – CENTRO, MUNICIPIO SÃO JOSE DOS PINHAIS-PR, CEP: 83.005-010,

Prazo Da Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses para o exercício financeiro de 2025 e 2026, a partir da assinatura do contrato.

VALOR TOTAL: R$ 34.750,00 (Trinta e quatro mil setecentos e cinquenta reais); que será pago em 02 (dois) parcelas mensais de R$ 17.375,00 (dezessete mil trezentos e setenta e cinco reais)

Dotação Orçamentária:

MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 038

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados

Bandeirantes do Tocantins, aos 26 de novembro de 2025.

PORTARIA ADMINISTRATIVA /324-2025/PMBT

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 324/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do “BANCO DE PREÇOS” com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Considerando o Presente Instrumento De Justificativa Se Presta A Cumprir Com Fulcro No Art. 74, Inciso I, Da Lei Nº 14.133/21, em obediência tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. Acrescenta-se ainda, que a presente inexigibilidade de licitação Trata-se de estudo técnico preliminar da contratação que objetiva A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de licitação e de contratação, estando prevista em várias disposições legais, com obrigatoriedade reconhecida pela Jurisprudência.

Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública.

Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado.

Ademais, há o desafio de identificação da confiabilidade dos preços coletados, o que exige a ampliação da captação de dados que possam servir a uma fidedigna referência dos preços de mercado.

Na prática, a fase de pesquisa de preços pode acabar se prolongando, retendo a necessária atuação dos agentes públicos envolvidos por semanas ou meses, o que amplia os custos transacionais, sem necessária garantia de um resultado verdadeiramente eficiente e eficaz.

Outrossim, a pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, situações que acabam acarretando prejuízos à administração pública e riscos de responsabilização aos agentes públicos envolvidos na contratação.

Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição, um gargalo a ser superado na condução dos certames, merecendo mais detida e propostas de aperfeiçoamento das rotinas até então estabelecidas.

Em suma, a estimativa de preços é fundamental para a atividade contratual da Administração, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contratações, com a função precípua de garantir que o Poder Público identifique um parâmetro para o valor médio de mercado, em relação um bem ou serviço.

Portanto, é necessário que os agentes públicos envolvidos, na fase interna da licitação ou na gestão contratual, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de aferição de custos e identificação dos preços referenciais de mercado.

Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;

RESOLVE:

Art.1º - INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do art. 74, I, da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do “BANCO DE PREÇOS” com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica de direito público NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, INSCRISTA CNPJ: 07.797.967/0001-95. LOCALIZADA NA RUA IZABEL A REDENTORA N° 2356, EDIFICIO LOEWEN SALA 117 – CENTRO, MUNICIPIO SÃO JOSE DOS PINHAIS-PR, CEP: 83.005-010, totalizando-se o valor total de R$ 34.750,00 (Trinta e quatro mil setecentos e cinquenta reais); que será pago em 02 (dois) parcelas mensais de R$ 17.375,00 (dezessete mil trezentos e setenta e cinco reais) conforme a prestação dos serviços.

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 24 de novembro de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO /013-2025/FMAS

Estado do Tocantins

Prefeitura Municipal de Bandeirantes

Secretária Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Resolução do CMAS nº 013/2025

Bandeirantes do Tocantins 26 de novembro de 2025.

“Dispõe sobre a Aprovação da seguinte pauta: Apreciação do relatório da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social do Tocantins e outras providencias ”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere Lei nº. 403 de 20 de março de 2015; que após deliberação em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2025. A Presidente no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, assino abaixo a presente Resolução.

Resolve:

Artigo 1º - Aprovação da seguinte pauta:

  1. Apreciação do relatório da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social do Tocantins.

Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 26 dias do mês de novembro de 2025.

Amanda Louise Santos

Presidente do CMAS

Genaina de Souza Moraes

Secretária Executiva do Conselho

Port. Nº 240/2025