DECRETO MUNICIPAL N° 033/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, SAULO GONÇALVES BORGES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período de final de ano;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a racionalização das atividades públicas, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, com retorno das atividades normais no dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Durante o período de recesso administrativo, os serviços essenciais de interesse público permanecerão em regime de sobreaviso ou funcionamento especial, a fim de assegurar o atendimento à população, compreendendo, entre outros:
I – Unidade Básica de Saúde, que funcionará sob regime de plantão;
II – Educação, que seguirá calendário próprio;
III – Limpeza urbana e coleta de lixo;
IV – Secretaria Municipal de Obras;
V – Departamento de Licitação.
Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias para garantir a preservação e o regular funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 4º. Ficam suspensos os prazos licitatórios:
I – no dia 25 de dezembro de 2025, retomando-se a contagem no dia 26 de dezembro de 2025;
II – no dia 31 de dezembro de 2025, retomando-se a contagem no dia 02 de janeiro de 2026.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal