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Diário Oficial
Edição Nº
442

sexta, 09 de janeiro de 2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO /001-2026/PMBT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 01/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Bandeirantes do Tocantins -To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a portaria nº 109/2024, NOTIFICA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, bem como aos proprietários, titulares de domínio e/ou titulares de outros direitos reais ou ônus incidentes sobre o perímetro atingido pela Regularização Fundiária Urbana, para caso queiram impugnar o procedimento administrativo nº 3434/2024, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Vila Pelé, o qual abrange a área da matrícula nº 986, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bnadeirantes do Tocantins -To, cujo perímetro regularizado possui descrição georreferenciada a seguir:

“Um IMOVEL denominado VILA PELÉ, localizado em Bandeirantes do Tocantins - TO, perfazendo uma área de 112.737,707 m² e um perímetro de 1.825,333 m, conforme descrição a seguir:

AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP001, de coordenadas N 9.142.629,1860m e E 767.628,6266m;

Deste, segue confrontando com Matrícula nº 795, CNS: 15.380-9, Livro nº 2, Registrado no Registro de Imóveis de Bandeirantes do Tocantins, da comarca de Bandeirantes do Tocantins, estado de TO, de propriedade de Rodrigo Moreira Barreto, Brasileiro, Advogado, residente a Rua Cícero Carneiro, s/nº, Centro, Bandeirantes do Tocantins-TO, portador do R.G. nº 34183205-SSP/SE, CPF nº ***.***.121-28, solteiro(a), com os seguintes azimutes e distâncias: 188°13'11" e 423,968 m até o vértice PP002, de coordenadas N 9.142.209,5739m e E 767.568,0115m; 188°13'11" e 9,888 m até o vértice PP003, de coordenadas N 9.142.199,7875m e E 767.566,5978m; 188°13'12" e 35,435 m até o vértice PP004, de coordenadas N 9.142.164,7163m e E 767.561,5315m; 194°51'38" e 177,690 m até o vértice PP005, de coordenadas N 9.141.992,9700m e E 767.515,9596m; 194°51'04" e 7,063 m até o vértice PP006, de coordenadas N 9.141.986,1433m e E 767.514,1494m; 194°51'37" e 66,998 m até o vértice PP007, de coordenadas N 9.141.921,3858m e E 767.496,9668m; 194°51'36" e 7,139 m até o vértice PP008, de coordenadas N 9.141.914,4857m e E 767.495,1360m; 191°43'02" e 3,007 m até o vértice PP009, de coordenadas N 9.141.911,5412m e E 767.494,5253m; 195°35'09" e 13,022 m até o vértice PP010, de coordenadas N 9.141.898,9979m e E 767.491,0265m; 194°51'37" e 52,129 m até o vértice PP011, de coordenadas N 9.141.848,6127m e E 767.477,6574m;

Deste, segue confrontando com Matrícula nº 986, CNS: 15.380-9, Livro nº 2, Registrado no Registro de Imóveis de Bandeirantes do Tocantins, da comarca de Bandeirantes do Tocantins, estado de TO, de propriedade de Município de Bandeirantes do Tocantins, localizado em Av. Homero de Oliveira Teixeira, Nº 222, Bandeirantes do Tocantins-TO, CNPJ nº 01.612.819/0001-72, Representante: Saulo Gonçalves Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°28'29" e 237,608 m até o vértice PP012, de coordenadas N 9.141.947,0517m e E 767.261,3996m;

Deste, segue confrontando com Matrícula nº 460, CNS: 15.380-9, Livro nº 02, Registrado no Registro de Imóveis de Bandeirantes do Tocantins, da comarca de Bandeirantes do Tocantins, estado de TO, de propriedade de Teixeira e Participaçoes LTDA, localizado em Fazenda Água Azul, Zona Rural, Bandeirantes do Tocantins-TO, CNPJ nº 46.620.529/0001-09, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°55'59" e 68,383 m até o vértice PP013, de coordenadas N 9.142.008,5485m e E 767.291,3047m; 25°55'59" e 83,730 m até o vértice PP014, de coordenadas N 9.142.083,8471m e E 767.327,9215m; 25°55'59" e 25,599 m até o vértice PP015, de coordenadas N 9.142.106,8681m e E 767.339,1163m; 25°55'59" e 33,254 m até o vértice PP016, de coordenadas N 9.142.136,7736m e E 767.353,6590m; 25°56'00" e 12,343 m até o vértice PP017, de coordenadas N 9.142.147,8739m e E 767.359,0570m; 25°55'59" e 72,052 m até o vértice PP018, de coordenadas N 9.142.212,6707m e E 767.390,5669m; 25°55'59" e 30,402 m até o vértice PP019, de coordenadas N 9.142.240,0115m e E 767.403,8624m; 25°55'59" e 30,602 m até o vértice PP020, de coordenadas N 9.142.267,5320m e E 767.417,2452m; 25°55'59" e 83,497 m até o vértice PP021, de coordenadas N 9.142.342,6217m e E 767.453,7605m; 25°55'59" e 17,796 m até o vértice PP022, de coordenadas N 9.142.358,6256m e E 767.461,5430m; 25°55'59" e 24,817 m até o vértice PP023, de coordenadas N 9.142.380,9438m e E 767.472,3961m; 25°55'59" e 70,896 m até o vértice PP024, de coordenadas N 9.142.444,7010m e E 767.503,4004m; 25°55'59" e 69,461 m até o vértice PP025, de coordenadas N 9.142.507,1674m e E 767.533,7771m; 25°55'59" e 10,174 m até o vértice PP026, de coordenadas N 9.142.516,3167m e E 767.538,2263m; 25°55'59" e 47,746 m até o vértice PP027, de coordenadas N 9.142.559,2554m e E 767.559,1068m; 25°56'00" e 15,097 m até o vértice PP028, de coordenadas N 9.142.572,8324m e E 767.565,7092m; 25°55'58" e 11,551 m até o vértice PP029, de coordenadas N 9.142.583,2206m e E 767.570,7608m; 25°56'00" e 12,002 m até o vértice PP030, de coordenadas N 9.142.594,0137m e E 767.576,0094m; 25°55'59" e 33,905 m até o vértice PP031, de coordenadas N 9.142.624,5045m e E 767.590,8367m;

Deste, segue confrontando com Matrícula nº 3857, CNS: 12.821-5, Livro nº 2, Registrado no 1º Registro de Imóveis de Arapoema, da comarca de Arapoema, estado de TO, de propriedade de Município de Bandeirantes do Tocantins, localizado em Av. Homero de Oliveira Teixeira, Nº 222, Bandeirantes do Tocantins-TO, CNPJ nº 01.612.819/0001-72, Representante: Saulo Gonçalves Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°56'17" e 38,079 m até o vértice PP001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação de terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante este Município, com sede na Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº 222 – Centro, Bandeirantes-TO – 77.783-000, em 30 (trinta) contados a partir de sua publicação, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb. 

O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.

Bandeirantes do Tocantins -TO, 05 de janeiro de 2026.

Julianna Tainara Vieira de Almeida

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Portaria nº 109/2024

DECISÃO INSTAURADORA /001-2026/PMBT

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°:

001/2025

REQUERENTE:

Municipio de Bandeirantes-TO

NOME DO NÚCLEO:

Vila Pelé

IMÓVEL:

Imóvel público pertencente a município de Bandeirantes

JUCÉLIO DANTAS DE MACÊDO, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 001/2024 firmado entre o Município de Bandeirantes-TO e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, bem como no decreto municipal nº 026/2024 que institui o programa de regularização fundiária no âmbito do município de Bandeirantes e na portaria nº 278/2025 que determina a instauração desse procedimento administrativo, PROCEDO à abertura do procedimento administrativo de regularização fundiária do núcleo urbano informal “Vila Pelé”.

Trata-se de ato próprio realizado pelo legitimado Município de Bandeirantes-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 01.612.819/0014-97, com sede na Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº 222 – Centro, Bandeirantes-TO – 77.783-000, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse social no núcleo urbano denominado Vila Pelé.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Bandeirantes - TO, 9 de janeiro de 2026.

JUCÉLIO DANTAS DE MACÊDO

Secretário de Administração e Planejamento

Portaria 318/2023

DECRETO /003-2026/PMBT

DECRETO Nº 003/2026

“FIXA A MODALIDADE DA REURB PARA FINS DE ENQUADRAMENTO EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S O NÚCLEO DENOMINADO VILA PELÉ. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, SAULO GONÇALVES BORGES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, inciso XIV do art.6º e inciso IV do art. 68, ambos da Lei Orgânica do Município de Bandeirantes, em conformidade com o disposto no art. 30, I, e § 2º, da Lei nº 13.465/2017.

CONSIDERANDO o levantamento socioeconômico realizado nas quadras 26 a 45 do Bairro Vila Pelé, bem como o parecer social nº 001/2026, no qual foi possível classificar os beneficiários da Reurb como sendo população de baixa renda, nos termos do Decreto Municipal nº 026/2024 e Decreto Federal 9.310, de 15 de março de 2018.

DECRETA:

Art. 1º Fica classificada e fixada como sendo de Interesse Social a Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S) realizada nas quadras 26 a 45 do Núcleo Urbano Informal denominado como “VILA PELÉ" gleba pertencente a matricula n º 986 de Propriedade do Municipio de Bandeirantes do Tocantins -TO.

Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal