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Diário Oficial
Edição Nº
448

terça, 20 de janeiro de 2026

PORTARIA /365-2025/PMBT

PORTARIA Nº 365/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Concede suspensão de usufruto de férias de servidor municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o usufruto de férias a partir do dia 23/12/2025 a 20/01/2026 da servidora ELIZETHE DA SILVA TEIXEIRA, matricula nº 2076, Chefe de Gabinete, concedido através da Portaria Municipal nº 356/2025, com usufruto em momento posterior.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA /003-2026/PMBT

PORTARIA Nº003/2026, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de cargo comissionado e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 86, II, aliena “c”, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 12 de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, do cargo em comissão, de Chefe da Coordenação Escolar a Sra. ANA PAULA BATISTA, matrícula nº 4175, a partir de 05 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à de 05 de janeiro de 2026.

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 283/2025, de 24 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA /004-2026/PMBT

PORTARIA Nº 004/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 08/01/2026 a 06/02/2026 referentes ao período aquisitivo de 02/01/2025 à 02/01/2026 ao servidor relacionado abaixo:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

Andreysson Weber Marques

3766

Assessor de Serviços Urbanos e Limpeza

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA /007-2026/PMBT

PORTARIA Nº 007/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 05/01/2026 à 03/02/2026 aos servidores relacionados abaixo:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

Dvanir Batista Vieira

34

Merendeira

01/07/2022 à 01/07/2023

Erica Vasconcelos de Melo Marques

298

Agente de Endemias

02/05/2024 à 02/05/2025

José Bruno de Jesus Silva

258

Agente Comunitário de Saúde

17/03/2024 à 17/03/2025

Naide Nogueira Sudré

2121

Diretor da Divisão Unidade B. Saúde

04/01/2023 à 04/01/2024

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA /008-2026/PMBT

PORTARIA Nº 008/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 19/01/2026 à 17/02/2026 referente ao período aquisitivo de 02/02/2024 à 02/02/2025 ao servidor relacionado abaixo:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

Welder da Silva Matias

273

Motorista

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA /009-2026/PMBT

PORTARIA Nº 009/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 05/01/2026 à 03/02/2026 referente ao período aquisitivo de 20/05/2024 à 20/05/2025 ao servidor relacionado abaixo:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

Ires Antônio da Silva

940

Operador de Máquinas Pesadas

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /010-2026/PMBT

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 4468/2025

DISPENSA ELETRÔNICA PM - BAND Nº 010/2025

CONTRATO ADM Nº. 004/2026

CONTRATO FME Nº. 003/2026

CONTRATO FMS Nº. 002/2026

CONTRATO FMAS Nº. 001/2026

DATA DA ASSINATURA DOS CONTRATOS: 09 de janeiro de 2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, manutenção e licenciamento de software de gestão de ponto eletrônico, operado em ambiente 100% web (cloud computing). solicitado pela Secretária Municipal de Administração e planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins –TO.

Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; designado simplesmente CONTRATANTE e de outro: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Bandeirantes do Tocantins - TO, com sede na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, n° 222, Centro, Cep 77783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ n.º 31.447.670/0001-84 neste ato representado pela Gestora MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA residente e domiciliado, Rua Domingos Leonel s/nº Centro Bandeirantes – TO, portadora do CPF sob o nº ***.***.491-53, designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa CONTRATANTE e do outro: FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.017.241/0001-95, neste ato representada por sua Gestora ANA PAULA DOS SANTOS BORGES, brasileira, casada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF nº ***.***.295-15 reside no Município de Bandeirantes do Tocantins – TO. E do outro: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO, com sede na Rua Domingos Leonel, S/N Centro, Bandeirantes - TO, inscrito no CNPJ n.º 12.743.104/0001-75 neste ato representado pela Gestora Senhora ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN, residente e domiciliado no Município de Bandeirantes - TO, portadora do CPF sob o nº ***.***.551-15,

Contratada: iFractal Desenvolvimento de Software Ltda, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 04.147.622/0001-06, estabelecida na Rua Fiação da Saúde, 145 – CJ 66, Vila da Saúde, CEP 04144-020 - São Paulo/SP,

Prazo Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será a partir da publicação do presente contrato até o dia 31 de dezembro de 2026.

O valor total para a realização da futura contratação é de R$ 22.188,00 (vinte e dois mil cento e oitenta e oito reais)

Dotação Orçamentária:

MANUTENÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.78.12.61.1005.2.031

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 0404

FONTE: 1.500.1001 Manu. e desenvolvimento do ensino

VALOR: R$ 10.836,00

MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 0034

FONTE: 1.500.0000 – Impostos não vinculados

VALOR: R$ 3.096,00

MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0210.2.082

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 0240

FONTE: 1.500.1002 Ações e Serviços Públicos de Saúde

VALOR: R$ 6.192,00

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01.08.122.0153.2.148

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 0321

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados

VALOR: R$ 2.064,00

Bandeirantes do Tocantins, aos 20 de janeiro de 2026.

EXTRATO DE CONTRATO /011-2026/PMBT

EXTRATO DE CONTRATO N° 011/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 3335/2024

MODALIADDE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-BAND N 025/2024

Espécie: Empenho.

Data Assinatura: 19/01/2025

Objeto: Contratação de empresa para Prestação De Serviços Advocatícios, para atender a demanda presente na Secretária Municipal de Administração e Planejamento do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.

Contratante: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.

Contratada: BENACY AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INSCRITO NO CNPJ: 32.470.355/0001-30

Vigência: 19/01/2025 à 31/12/2025

Valor: O preço ajustado para a execução do objeto contratual é R$ 237.600,00 (Duzentos e trinta e sete mil seiscentos reais), sendo 12 (doze) parcelas mensais de R$19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais) de acordo com a proposta E conforme a prestação dos serviços.

MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.40.04.122.0052.2.002

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 0037

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados

Bandeirantes do Tocantins, aos 20 de janeiro de 2025.

AVISO DE ANULAÇÃO /006-2026/PMBT

TERMO DE ANULAÇÃO

PROCESSO Nº 006/2026

MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025.

Através deste Termo ANULO o processo de contratação direta na modalidade de Inexigibilidade de licitação para o objeto “Contratação de empresa especializada em assessoria jurídica para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, com comprovada capacitação em licitações e contratos administrativos, visando atender às demandas da Administração Pública do Município de Bandeirantes do Tocantins –TO”.

Ocorre que, no curso da tramitação do referido procedimento administrativo, a empresa inicialmente interessada manifestou formalmente ausência de interesse em firmar contrato e prestar os serviços no exercício de 2026, impossibilitando a continuidade da contratação pretendida.

Diante dessa circunstância superveniente, resta configurada a perda do objeto do processo de inexigibilidade, uma vez que não subsiste a vontade da futura contratada em celebrar o ajuste administrativo, inviabilizando juridicamente a formalização do contrato.

Ademais, a anulação do procedimento observa os princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade e do interesse público, evitando-se a manutenção de processo administrativo sem objeto e sem possibilidade de conclusão válida.

Assim, diante da inexistência de interesse da empresa AKUILLIS ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em prestar serviços ao Município no exercício de 2026, mostra-se necessária e juridicamente adequada a anulação do processo de inexigibilidade de licitação, com o consequente arquivamento dos autos.

Dessa forma, justifica-se a anulação do procedimento administrativo, a fim de resguardar a regularidade dos atos administrativos e permitir que a Administração adote, oportunamente, as medidas necessárias para a contratação de nova assessoria jurídica, nos termos da legislação vigente.

Deste modo conclui-se que o processo administrativo 006/226 seja anulado nos termos do artigo 71 da lei 14.133 de 2021que determina:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

Bandeirantes do Tocantins/TO, 20 de janeiro de 2026.

Windneyer stefany de A. Silva

Agente de contratação

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