TERMO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 0042/2026
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE PM - BAND Nº 002/2026
OBJETO: Contratação de Escritório de Advocacia especializado para a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica ao Município de Bandeirantes, abrangendo as áreas de Direito Financeiro, Administrativo, Civil e Tributário, com atuação nas instâncias administrativa e judicial, especialmente no suporte jurídico consultivo ao Gabinete do Prefeito, ao Departamento Jurídico do Município e à Coletoria Municipal.
RETIFICO as Correções de erros técnicos quanto a descrição do objeto, dada a ausência de especificação do serviço a ser executado no pela contratada no processo de inexigibilidade 42/2026; deste modo segue a correção:
1.ONDE SE LÊ:
(...)
Objeto: Contratação de Escritório de Advocacia especializado para a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica ao Município de Bandeirantes, abrangendo as áreas de Direito Financeiro, Administrativo, Civil e Tributário, com atuação nas instâncias administrativa e judicial, especialmente no suporte jurídico consultivo ao Gabinete do Prefeito, ao Departamento Jurídico do Município e à Coletoria Municipal.
2. SE LÊ:
(...)
Objeto: Contratação de Escritório de Advocacia especializado para a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica abrangendo as áreas de Direito Financeiro, Administrativo, Civil e Tributário, com atuação nas instâncias administrativa e judicial, especialmente no suporte jurídico consultivo ao Gabinete do Prefeito, ao Departamento Jurídico e Departamento de licitação na análise e emissão de parecer jurídico nos procedimentos licitatórios, disciplinares e administrativos do Município e à Coletoria Municipal.
Segue a retificação
Bandeirantes do Tocantins/TO, 22 de janeiro de 2026.
WINDNEYER STEFANY DE A. SILVA
Agente de contratação
RETIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 071/2023
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 438/2023
ADESÃO PM-BAND Nº 002/2023
OBJETO: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO - Locação de um veículo do tipo pick up, gabinete dupla para atendimento das necessidades deste Município, conforme especificações no Projeto Básico e Termo de Referência.
1-PRELIMINARES
TRATA-SE DE RETIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA DO PRESENTE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS.
Venho através deste justificar que o referido TERMO ADITIVO foi equivocadamente realizado com base nos parâmetros da Lei 14.133 de 2021, uma vez que o processo original em questão foi realizado com base na Lei 8.666/1993.
Assim, retifico os seguintes trechos, conforme disposto abaixo:
ONDE SE LÊ:
Art. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
LEIA-SE:
Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
2 - DA RETIFICAÇÃO
Fica através deste alterado o texto expresso nos documentos do aditivo, não comprometendo tal modificação no objeto do Termo Aditivo de Contrato de Locação e podendo assim prosseguir com a contratação e suas alterações.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 22/01/2025.
Secr. Municipal de Administração e Planejamento