TERMO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-BAND Nº. 1241/2024.
PREGÃO ELETÔNICO FME-BAND Nº. 004/2024.
Através deste Termo RETIFICO o extrato do 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO FME-BAND N° 031/2024, haja vista que o seu conteúdo foi publicado contendo erro material.
ONDE SE LÊ:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-BAND Nº 2108/2024
PREGÃO PRESENCIAL FME-BAND Nº 006/2024
OBJETO: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO – para Contratação de empresa especializada em locação de transporte do tipo micro-ônibus e van para transporte de alunos que residem em espaços rurais para as unidades urbanas de ensino do município de Bandeirantes do Tocantins, para atender a demanda presente no Fundo Municipal de Educação.
LEIA - SE:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-BAND Nº 1241/2024
PREGÃO PRESENCIAL FME-BAND Nº 004/2024
OBJETO: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO – para Contratação de empresa para locação de veículos do tipo Kombi e Ônibus, para atender a demanda presente na Fundo Municipal de Educação nas rotas da região dos Calaço, Dona Julia, Região de Bandeirantes e fazendo São Bento, Colinas rota cipó e Colinas (Faculdade) em referencial transito do município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
Segue a retificação,
Bandeirantes do Tocantins/TO, 26 de janeiro de 2026.
PORTARIA Nº 022/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a indicação da equipe coordenadora e articuladora do município de Bandeirantes do Tocantins-TO, no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO”
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.
CONSIDERANDO que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Bandeirantes do Tocantins-TO, com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS).
Art. 2° Compete à equipe, entre outras atribuições;
Promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;
Promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;
Realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;
Aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;
Alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.
Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
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ORD |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Antônia Samara Gomes |
Coordenadora Cadastro Único |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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02 |
Maria Aparecida de Sousa |
Assistente Social |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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03 |
Juscelia de Aquino Lopes |
Nutricionista |
Fundo Municipal de Saúde |
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal