Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
466

quinta, 19 de fevereiro de 2026

DECISÃO INSTAURADORA/PMBT[CC3]

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°:

029/2026

LEGITIMADO

Município de Bandeirantes do Tocatins

NOME DO NÚCLEO:

Central I

MODALIDADE:

REURB-S

IMÓVEL:

Imóvel público mat. 987

JUCÉLIO DANTAS DE MACÊDO, Secretário Municipal de Administração e Planejamento , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 001/2024 firmado entre o Município de Bandeirantes do Tocantins e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, PROCEDO a abertura do procedimento administrativo de regularização fundiária do núcleo urbano denominado Central I.

Quanto à classificação da modalidade da regularização fundiária a ser implementada, será validada por meio de parecer técnico social, emitido por Assistente Social, conforme a análise da renda familiar predominante, em consonância com o art. 30, I da Lei 13.465/2017 e art. 6º e 7º do Decreto Municipal nº 026/2024, sendo anexado à presente Decisão em ato posterior.

Em ato contínuo e com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.

Publique-se no meio oficial.

Cumpra-se.

Bandeirantes do Tocatins-TO, 13 de fevereiro de 2026.

Jucélio Dantas de Macêdo

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Julianna Tainara Vieira de Almeida

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Portaria nº 109/2024

DECISÃO INSTAURADORA/PMBT[FD2]

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°:

015/2026

LEGITIMADO

Município de Bandeirantes do Tocatins

NOME DO NÚCLEO:

Central II

MODALIDADE:

REURB-S

IMÓVEL:

Imóvel público mat. 986

JUCÉLIO DANTAS DE MACÊDO, Secretário Municipal de Administração e Planejamento , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 001/2024 firmado entre o Município de Bandeirantes do Tocantins e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, PROCEDO a abertura do procedimento administrativo de regularização fundiária do núcleo urbano denominado Central II.

Quanto à classificação da modalidade da regularização fundiária a ser implementada, será validada por meio de parecer técnico social, emitido por Assistente Social, conforme a análise da renda familiar predominante, em consonância com o art. 30, I da Lei 13.465/2017 e art. 6º e 7º do Decreto Municipal nº 026/2024, sendo anexado à presente Decisão em ato posterior.

Em ato contínuo e com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.

Publique-se no meio oficial.

Cumpra-se.

Bandeirantes do Tocatins-TO, 13 de fevereiro de 2026.

Jucélio Dantas de Macêdo

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Julianna Tainara Vieira de Almeida

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Portaria nº 109/2024

DECISÃO INSTAURADORA/PMBT[BD5]

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°:

016/2026

LEGITIMADO

Município de Bandeirantes do Tocatins

NOME DO NÚCLEO:

Central III

MODALIDADE:

REURB-S

IMÓVEL:

Imóvel público mat. 986

JUCÉLIO DANTAS DE MACÊDO, Secretário Municipal de Administração e Planejamento , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 001/2024 firmado entre o Município de Bandeirantes do Tocantins e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, PROCEDO a abertura do procedimento administrativo de regularização fundiária do núcleo urbano denominado Central III.

Quanto à classificação da modalidade da regularização fundiária a ser implementada, será validada por meio de parecer técnico social, emitido por Assistente Social, conforme a análise da renda familiar predominante, em consonância com o art. 30, I da Lei 13.465/2017 e art. 6º e 7º do Decreto Municipal nº 026/2024, sendo anexado à presente Decisão em ato posterior.

Em ato contínuo e com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.

Publique-se no meio oficial.

Cumpra-se.

Bandeirantes do Tocatins-TO, 13 de fevereiro de 2026.

Jucélio Dantas de Macêdo

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Julianna Tainara Vieira de Almeida

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Portaria nº 109/2024

DECISÃO INSTAURADORA/PMBT[AD8]

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°:

028/2026

LEGITIMADO

Município de Bandeirantes do Tocatins

NOME DO NÚCLEO:

Vila Marinho

MODALIDADE:

REURB-S

IMÓVEL:

Imóvel público mat. 987

JUCÉLIO DANTAS DE MACÊDO, Secretário Municipal de Administração e Planejamento , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 001/2024 firmado entre o Município de Bandeirantes do Tocantins e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, PROCEDO a abertura do procedimento administrativo de regularização fundiária do núcleo urbano denominado Vila Mqarinho.

Quanto à classificação da modalidade da regularização fundiária a ser implementada, será validada por meio de parecer técnico social, emitido por Assistente Social, conforme a análise da renda familiar predominante, em consonância com o art. 30, I da Lei 13.465/2017 e art. 6º e 7º do Decreto Municipal nº 026/2024, sendo anexado à presente Decisão em ato posterior.

Em ato contínuo e com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.

Publique-se no meio oficial.

Cumpra-se.

Bandeirantes do Tocatins-TO, 13 de fevereiro de 2026.

Jucélio Dantas de Macêdo

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Julianna Tainara Vieira de Almeida

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Portaria nº 109/2024

LISTA DE EMPRESAS CREDENCIADAS /3833-2026/PMBT

Atualização da Lista de Credenciados

LISTA DE CREDENCIADOS (RETIFICADA)

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 3833/2025 CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025

Em virtude do provimento de recurso administrativo e consequente reforma de decisão, a relação de interessados credenciados passa a ser a seguinte:

  1. MOURA ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 44.487.264/0001-97.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 19 de fevereiro de 2026.

DHESIK LOHANY PEREIRA DO NASCIMENTO

Agente de Contratação

TERMO /004-2026/PMBT

TERMO DE RETIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA ATA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 3833/2025 CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025

No dia 19 de fevereiro de 2026, na qualidade de Agente de Contratação do Município de Bandeirantes do Tocantins, em estrita observância aos princípios da legalidade e da busca pela proposta mais vantajosa previstos na Lei nº 14.133/2021, procedo à alteração da Ata de Credenciamento lavrada originalmente em 10 de fevereiro de 2026.

  1. DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Considerando o recurso interposto pela empresa MOURA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.487.264/0001-97, em face da decisão de inabilitação inicial motivada pela expiração da certidão de falência e concordata. Após análise técnica e jurídica fundamentada no Decreto Municipal nº 057/2024 e na Lei nº 14.133/2021, verificou-se que a apresentação de documento atualizado em sede recursal sanou a falha formal outrora apontada, restando comprovada a idoneidade econômico-financeira da recorrente.

  1. DA NOVA DECISÃO DE CREDENCIAMENTO

Diante do exposto, e em cumprimento à Decisão Administrativa de Provimento do Recurso, esta Agente de Contratação resolve REFORMAR a decisão anterior para declarar a empresa MOURA ENGENHARIA LTDA como HABILITADA e CREDENCIADA para o objeto deste certame, qual seja, a prestação de serviços de carpinteiro, encanador, pintor e jardineiro.

  1. DAS DETERMINAÇÕES FINAIS

Fica determinada a imediata atualização da Lista de Credenciados, devendo nela constar a inclusão da referida empresa. Adicionalmente, ordena-se a publicação desta retificação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins para que surtam os efeitos legais de eficácia e transparência.

Nada mais havendo a tratar, encerra-se o presente termo.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 19 de fevereiro de 2026.

DHESIK LOHANY PEREIRA DO NASCIMENTO

Agente de Contratação

EXTRATO DE CONTRATO /004-2026/FMS

EXTRATO DE CONTRATO

NÚMERO DO CONTRATO: 004/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3302/2024. MODALIDADE: Credenciamento nº 001/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 057, de 10 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins - TO, inscrito no CNPJ nº 12.743.104/0001-75. CONTRATADA: Medic Facil Clínica e Laboratorio Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.892.298/0001-00. OBJETO RESUMIDO: Contratação de serviços médicos, Clínico Geral – Plantões 12h e 24 horas (Plantonista), destinados ao atendimento de urgência/emergência na UBS Dona Gercina. VALOR TOTAL: R$ 52.495,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: De 13 de fevereiro de 2026 a 30 de abril de 2026 (77 dias). DATA DE ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

• Manutenção do Fundo Municipal de Saúde: 03.21.10.301.0210.2.082; Elemento: 3.3.90.39; Ficha: 0231; Fonte: 1.500.1002 ASPS - R$ 25.415,00.

• Manutenção do Programa Saúde da Família: 03.21.10.301.0208.2.048; Elemento: 3.3.90.39; Ficha: 0202; Fonte: 1.600.0000 SUS - R$ 27.080,00. AUTORIDADE SIGNATÁRIA: Oneida Ramos Gonçalves Saorin – Secretária Municipal de Saúde.

Bandeirantes do Tocantins, 13 de fevereiro 2026.

Oneida Ramos Gonçalves Saorin

Secretária Municipal de Saúde

ERRATA DE PUBLICAÇÃO /3302-2026/FMS

ERRATA REFERENTE AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3302/2024

O Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins - TO torna pública a seguinte retificação no Extrato do Contrato nº 004/2026, celebrado com a empresa Medic Facil Clínica e Laboratório Ltda:

Onde se lê: “DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS – FICHA: 0231; MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – FICHA: 0202.”

Leia-se: “DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS – FICHA: 240; MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – FICHA: 212.”

As demais informações do extrato e cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

Bandeirantes do Tocantins - TO, 13 de fevereiro de 2026.

Oneida Ramos Gonçalves Saorin

Secretária Municipal de Saúde