AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
O MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO JUNTAMENTE COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA ELETRÔNICA FMS-BAND Nº 001/2026, tipo “MENOR PREÇO”. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de Reforma de Estofados em geral, para atender as demandas da secretaria de saúde, financiados com recursos do Fundo municipal de saúde deste Município.
DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 26/02/2026 às 08:00 horas
DATA E HORARIO DO CERTAME: 26/02/2026 às 08:30 horas
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.
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Endereço para realização do certame: |
O certame acontecerá via plataforma de licitações no site https://bnccompras.com |
Bandeirantes do Tocantins/TO, 20 de fevereiro de 2026.
DECRETO Nº 008/2026
“FIXA A MODALIDADE DA REURB PARA FINS DE ENQUADRAMENTO EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S O NÚCLEO DENOMINADO CENTRAL III.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, SAULO GONÇALVES BORGES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, inciso XIV do art.6º e inciso IV do art. 68, ambos da Lei Orgânica do Município de Bandeirantes, em conformidade com o disposto no art. 30, I, e § 2º, da Lei nº 13.465/2017.
CONSIDERANDO o levantamento socioeconômico realizado nas quadras 16 a 25 do Bairro CENTRAL III, bem como o parecer social nº 002/2026, no qual foi possível classificar os beneficiários da Reurb como sendo população de baixa renda, nos termos do Decreto Municipal nº 026/2024 e Decreto Federal 9.310, de 15 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica classificada e fixada como sendo de Interesse Social a Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S) realizada nas quadras 16 a 25 do Núcleo Urbano Informal denominado como “CENTRAL III" gleba pertencente a matricula n º 986 de Propriedade do Municipio de Bandeirantes do Tocantins -TO.
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
TERMO DE PRORROGAÇAO DE PRAZO
ASSUNTO: Prorrogação “de Oficio” de prazo do Contrato Administrativo n° 18/2025 e Projeto de Convênio nº ***.***.010-93/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins — TO e o a empresa contratada TOC FABRICAÇÃO E CONSTRUÇÃO ASFALTO E CONCRETO LTDA (CNPJ sob o nº 41.398.269/0001-55) cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para pavimentação em CBUQ na rua Araguaia, Rua Padre Cícero, Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira e Rua Dom Pedro I, conforme detalhado nos autos do processo.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, representada por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, com base na Cláusula Terceira, Subcláusula 3.2 do contrato supramencionado resolve:
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- - Prorrogar o prazo de vigência constante da Cláusula Terceira, conforme permissibilidade da Subcláusula 3.2 do contrato em epígrafe.
- - O prazo de vigência constante da Cláusula Terceira do Contrato nº 018/2025 fica prorrogado “de Oficio” por 1 (um) ano, contado do dia 13 de agosto de 2025 a 13 de agosto de 2026 (13/08/2025 a 13/08/2026).
- - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 18/2025, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
- - Para os legais efeitos o extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Município, observadas as normas legais e de praxe.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 04 de agosto de 2025.
SAULO GONÇALVES BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA E DECISÃO DE SANEAMENTO
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-BAND Nº 4184/2025 MODALIDADE: CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025
INTERESSADA: C.A. HOSPITALAR LTDA (CNPJ nº 26.457.348/0001-04)
- DO RELATÓRIO
No curso da análise dos documentos e propostas apresentados no bojo do Credenciamento Público nº 005/2025, cujo objeto é o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares e odontológicos, constatou-se que a empresa C.A. HOSPITALAR LTDA apresentou sua proposta comercial sem a indicação individualizada das marcas dos produtos ofertados. Verificou-se, contudo, que tal informação constava no Requerimento de Credenciamento anexado aos autos, indicando que a omissão na proposta constitui vício formal passível de regularização.
Em observância às regras editalícias, foi solicitada diligência para que a empresa promovesse o saneamento da proposta. Ocorre que, por falha estritamente operacional do sistema eletrônico Bolsa Nacional de Compras (BNC), não foi disponibilizado o campo técnico para o envio do arquivo retificado pela licitante no momento oportuno. Tal óbice sistêmico impossibilitou a regularização formal, situação identificada por esta Agente de Contratação na presente fase de análise processual.
- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E DOS PRINCÍPIOS
A presente decisão fundamenta-se no Art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza expressamente a Administração a realizar diligências para a complementação de informações ou correção de falhas que não alterem a substância da proposta. Reforça-se que o saneamento de erros ou falhas que não alterem a validade jurídica dos atos é um dever-poder da comissão, conforme o §1º do referido artigo.
No âmbito municipal, o Decreto nº 057/2024, em seu Art. 15, §4º, prevê que a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica do documento. Ademais, o Edital do certame faculta ao município a promoção de diligências em qualquer fase do processo.
A medida está estritamente alinhada aos seguintes princípios regentes da Administração Pública:
• Legalidade e Autotutela: Impõe à Administração o dever de corrigir seus próprios atos e falhas operacionais para garantir o cumprimento estrito da lei.
• Formalismo Moderado: O processo licitatório não deve ser um fim em si mesmo; exigências meramente formais não devem afastar licitantes cujas propostas atendam ao interesse público, desde que o vício seja sanável.
• Busca da Proposta Mais Vantajosa: O saneamento visa garantir que a Administração não perca uma oferta potencialmente benéfica devido a um erro técnico ou sistêmico.
• Razoabilidade e Interesse Público: É desarrazoado penalizar o licitante ou inabilitar uma proposta por uma falha do sistema da própria Administração, o que feriria a isonomia e a eficiência.
- DA JUSTIFICATIVA PARA REABERTURA
A reabertura do processo faz-se necessária exclusivamente para fins de saneamento e regularização da proposta da empresa C.A. HOSPITALAR LTDA. A medida visa:
1. Garantir a regularidade do processo: Assegurando que todos os documentos estejam em estrita conformidade com o edital antes da fase de contratação.
2. Evitar prejuízo ao licitante por falha operacional: O erro sistêmico que impediu o upload do documento não pode ser imputado à empresa, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa e violação do devido processo legal.
3. Assegurar a lisura, isonomia e legalidade: Ao permitir que a correção solicitada em diligência seja efetivamente concretizada, mantém-se o tratamento igualitário e a transparência do certame.
- DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Diante do exposto, na qualidade de Agente de Contratação responsável:
- DETERMINO A REABERTURA NO DIA 23/02/2026 às 08:30h para saneamento da proposta da empresa C.A. HOSPITALAR LTDA, exclusivamente para a inserção das marcas dos produtos no documento de proposta comercial via sistema;
Bandeirantes do Tocantins - TO, 20 de fevereiro de 2026.
Dhesik Lohany Pereira do Nascimento
Agente de contratação.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 05/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Bandeirantes do Tocantins -To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a portaria nº 109/2024, NOTIFICA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, bem como, aos proprietários, titulares de domínio e/ou titulares de outros direitos reais ou ônus incidentes sobre o perímetro atingido pela Regularização Fundiária Urbana, para caso queiram impugnar o procedimento administrativo nº 015/2026, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Central II, o qual abrange a área da matrícula nº 986, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bnadeirantes do Tocantins -To, cujo perímetro regularizado possui descrição georreferenciada a seguir:
IMÓVEL: Um IMOVEL denominado CENTRAL II, localizado em Bandeirantes do Tocantins - TO, perfazendo uma área de 193.752,457 m² e um perímetro de 1.804,620 m, conforme descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP001, de coordenadas N 9.141.685,1271m e E 767.105,5742m;
Deste, segue confrontando com Área Municipal, Matrícula nº 986, CNS: 15.380-9, Livro nº 2, Registrado no Registro de Imóveis de Bandeirantes do Tocantins, da comarca de Bandeirantes do Tocantins, estado de TO, de propriedade de Município de Bandeirantes do Tocantins, localizado em Av. Homero de Oliveira Teixeira, Nº 222, Bandeirantes do Tocantins - TO, CNPJ nº 01.612.819/0001-72, Representante: Saulo Gonçalves Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°11'04" e 397,664 m até o vértice PP002, de coordenadas N 9.141.509,6528m e E 767.462,4296m;
Deste, segue confrontando com Chácara Bela Vista, Matrícula nº 1093, CNS: 15.380-9, Livro nº 02, Registrado no Registro de Imóveis de Bandeirantes do Tocantins, da comarca de Bandeirantes do Tocantins, estado de TO, de propriedade de Dilson Ribeiro de Paula, brasileiro, fazendeiro, Bandeirantes do Tocantins - TO, portador do R.G. nº 423.840-SSP/GO, CPF nº ***.***.801-30, divorciado(a), com os seguintes azimutes e distâncias: 183°50'51" e 9,806 m até o vértice PP003, de coordenadas N 9.141.499,8690m e E 767.461,7716m; 182°25'54" e 31,333 m até o vértice PP004, de coordenadas N 9.141.468,5638m e E 767.460,4422m; 183°34'21" e 53,210 m até o vértice PP005, de coordenadas N 9.141.415,4569m e E 767.457,1266m; 183°43'17" e 44,971 m até o vértice PP006, de coordenadas N 9.141.370,5810m e E 767.454,2078m; 182°33'38" e 57,213 m até o vértice PP007, de coordenadas N 9.141.313,4248m e E 767.451,6519m; 202°32'58" e 177,459 m até o vértice PP008, de coordenadas N 9.141.149,5326m e E 767.383,5995m;
Deste, segue confrontando com Rodovia Estadual TO-230, de propriedade de Estado do Tocantins, localizado em Praça dos Girassóis, Palmas - TO, CNPJ nº 01.786.029/0001-03, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°59'08" e 9,638 m até o vértice PP009, de coordenadas N 9.141.140,8690m e E 767.379,3767m; 297°31'56" e 83,509 m até o vértice PP010, de coordenadas N 9.141.179,4709m e E 767.305,3252m; 298°56'19" e 235,994 m até o vértice PP011, de coordenadas N 9.141.293,6619m e E 767.098,7980m; 301°12'44" e 79,207 m até o vértice PP012, de coordenadas N 9.141.334,7080m e E 767.031,0557m; 300°54'39" e 214,805 m até o vértice PP013, de coordenadas N 9.141.445,0538m e E 766.846,7601m; 30°06'55" e 32,804 m até o vértice PP014, de coordenadas N 9.141.473,4300m e E 766.863,2193m;
Deste, segue confrontando com Fazenda Bandeirantes, Matrícula nº 460, CNS: 15.380-9, Livro nº 02, Registrado no Registro de Imóveis de Bandeirantes do Tocantins, da comarca de Bandeirantes do Tocantins, estado de TO, de propriedade de Teixeira e Participaçoes LTDA, localizado em Fazenda Água Azul, Zona Rural, Bandeirantes do Tocantins - TO, CNPJ nº 46.620.529/0001-09, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°59'48" e 197,108 m até o vértice PP015, de coordenadas N 9.141.645,8300m e E 766.958,7693m; 118°45'36" e 66,093 m até o vértice PP016, de coordenadas N 9.141.614,0300m e E 767.016,7093m; 51°20'17" e 113,806 m até o vértice PP001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação de terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante este Município, com sede na Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº 222 – Centro, Bandeirantes-TO – 77.783-000, em 30 (trinta) contados a partir de sua publicação, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Bandeirantes do Tocantins -TO, 19 de fevereiro de 2026.
Julianna Tainara Vieira de Almeida
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Portaria nº 109/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 03/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Bandeirantes do Tocantins -To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a portaria nº 109/2024, NOTIFICA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, bem como, aos proprietários, titulares de domínio e/ou titulares de outros direitos reais ou ônus incidentes sobre o perímetro atingido pela Regularização Fundiária Urbana, para caso queiram impugnar o procedimento administrativo nº 029/2026, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Central I, o qual abrange a área da matrícula nº 987, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bnadeirantes do Tocantins -To, cujo perímetro regularizado possui descrição georreferenciada a seguir:
“Um IMOVEL denominado CENTRAL I, localizado em Bandeirantes do Tocantins - TO, perfazendo uma área de 150.734,409 m² e um perímetro de 2.021,501 m, conforme descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP001, de coordenadas N 9.141.435,6822m e E 766.843,2827m;
Deste, segue confrontando com Rodovia Estadual TO-230, de propriedade de Estado do Tocantins, localizado em Praça dos Girassóis, Palmas-TO, CNPJ nº 01.786.029/0001-03, com os seguintes azimutes e distâncias: 211°24'25" e 33,993 m até o vértice PP002, de coordenadas N 9.141.406,6700m e E 766.825,5687m;
Deste, segue confrontando com Fazenda Bandeirantes, Matrícula nº 459, Livro nº 2, da comarca de Arapoema, estado de TO, de propriedade de Teixeira e Participaçoes LTDA, CNPJ nº 46.620.529/0001-09, com os seguintes azimutes e distâncias: 209°03'58" e 187,230 m até o vértice PP003, de coordenadas N 9.141.243,0200m e E 766.734,6086m; 221°38'56" e 21,894 m até o vértice PP004, de coordenadas N 9.141.226,6600m e E 766.720,0586m; 237°27'07" e 8,875 m até o vértice PP005, de coordenadas N 9.141.221,8854m e E 766.712,5778m;
Deste, segue confrontando com Vila Marinho, Matrícula nº 987, da comarca de Arapoema, estado de TO, de propriedade de Município de Bandeirantes do Tocantins, CNPJ nº 01.612.819/0001-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 119°40'59" e 495,825 m até o vértice PP006, de coordenadas N 9.140.976,3525m e E 767.143,3395m;
Deste, segue confrontando com Fazenda Nossa Senhora da Aparecida II, Matrícula nº 434, Livro nº 02, da comarca de Arapoema, estado de Tocantins, de propriedade de Maria Aparecida Lourenço Neves, Brasileira, Agropecuarista, portador do R.G. nº 380.220-SSP-GO, CPF nº ***.***.401-91, casado(a) com Paulo Juarez Rodrigues Neves, portador(a) do R.G. nº 980396-2-SSP-GO, CPF nº ***.***.401-91, com os seguintes azimutes e distâncias: 9°10'18" e 40,433 m até o vértice PP007, de coordenadas N 9.141.016,2683m e E 767.149,7842m; 115°04'20" e 19,904 m até o vértice PP008, de coordenadas N 9.141.007,8336m e E 767.167,8130m; 29°35'08" e 18,107 m até o vértice PP009, de coordenadas N 9.141.023,5795m e E 767.176,7527m; 105°55'46" e 157,262 m até o vértice PP010, de coordenadas N 9.140.980,4185m e E 767.327,9755m; 18°59'31" e 74,230 m até o vértice PP011, de coordenadas N 9.141.050,6075m e E 767.352,1325m; 118°37'20" e 112,809 m até o vértice PP012, de coordenadas N 9.140.996,5682m e E 767.451,1558m; 65°03'44" e 43,832 m até o vértice PP013, de coordenadas N 9.141.015,0491m e E 767.490,9011m; 31°39'07" e 32,314 m até o vértice PP014, de coordenadas N 9.141.042,5562m e E 767.507,8579m;
Deste, segue confrontando com Rodovia Estadual TO-230, de propriedade de Estado do Tocantins, localizado em Praça dos Girassóis, Palmas-TO, CNPJ nº 01.786.029/0001-03, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°37'33" e 208,988 m até o vértice PP015, de coordenadas N 9.141.142,6795m e E 767.324,4155m; 306°44'18" e 33,633 m até o vértice PP016, de coordenadas N 9.141.162,7973m e E 767.297,4630m; 299°05'02" e 302,000 m até o vértice PP017, de coordenadas N 9.141.309,5962m e E 767.033,5419m; 330°32'15" e 9,896 m até o vértice PP018, de coordenadas N 9.141.318,2125m e E 767.028,6745m; 325°14'05" e 6,844 m até o vértice PP019, de coordenadas N 9.141.323,8349m e E 767.024,7719m; 316°28'07" e 5,474 m até o vértice PP020, de coordenadas N 9.141.327,8036m e E 767.021,0016m; 310°03'40" e 3,803 m até o vértice PP021, de coordenadas N 9.141.330,2511m e E 767.018,0911m; 305°26'44" e 4,790 m até o vértice PP022, de coordenadas N 9.141.333,0292m e E 767.014,1885m; 300°59'27" e 199,365 m até o vértice PP001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação de terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante este Município, com sede na Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº 222 – Centro, Bandeirantes-TO – 77.783-000, em 30 (trinta) contados a partir de sua publicação, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Bandeirantes do Tocantins -TO, 19 de fevereiro de 2026.
Julianna Tainara Vieira de Almeida
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Portaria nº 109/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 02/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Bandeirantes do Tocantins -To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a portaria nº 109/2024, NOTIFICA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, bem como, aos proprietários, titulares de domínio e/ou titulares de outros direitos reais ou ônus incidentes sobre o perímetro atingido pela Regularização Fundiária Urbana, para caso queiram impugnar o procedimento administrativo nº 016/2026, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Central III, o qual abrange a área da matrícula nº 986, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bnadeirantes do Tocantins -To, cujo perímetro regularizado possui descrição georreferenciada a seguir:
“Um IMOVEL denominado CENTRAL III, localizado em Bandeirantes do Tocantins - TO, perfazendo uma área de 94.352,249 m² e um perímetro de 1.284,074 m, conforme descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP001, de coordenadas N 9.141.947,0517m e E 767.261,3996m;
Deste, segue confrontando com Área Municipal, Matrícula nº 986, CNS: 15.380-9, Livro nº 2, Registrado no Registro de Imóveis de Bandeirantes do Tocantins, da comarca de Bandeirantes do Tocantins, estado de TO, de propriedade de Município de Bandeirantes do Tocantins, localizado em Av. Homero de Oliveira Teixeira, Nº 222, Bandeirantes do Tocantins - TO, CNPJ nº 01.612.819/0001-72, Representante: Saulo Gonçalves Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°28'29" e 237,608 m até o vértice PP002, de coordenadas N 9.141.848,6127m e E 767.477,6574m;
Deste, segue confrontando com Chácara Bela Vista, Matrícula nº 1093, CNS: 15.380-9, Livro nº 02, Registrado no Registro de Imóveis de Bandeirantes do Tocantins, da comarca de Bandeirantes do Tocantins, estado de TO, de propriedade de Dilson Ribeiro de Paula, brasileiro, fazendeiro, Bandeirantes do Tocantins - TO, portador do R.G. nº 423.840-SSP/GO, CPF nº ***.***.801-30, divorciado(a), com os seguintes azimutes e distâncias: 185°38'54" e 10,053 m até o vértice PP003, de coordenadas N 9.141.838,6090m e E 767.476,6680m; 182°43'37" e 7,882 m até o vértice PP004, de coordenadas N 9.141.830,7360m e E 767.476,2930m; 182°43'38" e 251,854 m até o vértice PP005, de coordenadas N 9.141.579,1673m e E 767.464,3100m; 180°22'04" e 25,605 m até o vértice PP006, de coordenadas N 9.141.553,5628m e E 767.464,1457m; 182°13'34" e 40,448 m até o vértice PP007, de coordenadas N 9.141.513,1456m e E 767.462,5746m; 182°22'38" e 3,496 m até o vértice PP008, de coordenadas N 9.141.509,6528m e E 767.462,4296m;
Deste, segue confrontando com Área Municipal, Matrícula nº 986, CNS: 15.380-9, Livro nº 2, Registrado no Registro de Imóveis de Bandeirantes do Tocantins, da comarca de Bandeirantes do Tocantins, estado de TO, de propriedade de Município de Bandeirantes do Tocantins, localizado em Av. Homero de Oliveira Teixeira, Nº 222, Bandeirantes do Tocantins - TO, CNPJ nº 01.612.819/0001-72, Representante: Saulo Gonçalves Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°11'04" e 397,664 m até o vértice PP009, de coordenadas N 9.141.685,1271m e E 767.105,5742m;
Deste, segue confrontando com Fazenda Bandeirantes, Matrícula nº 460, CNS: 15.380-9, Livro nº 02, Registrado no Registro de Imóveis de Bandeirantes do Tocantins, da comarca de Bandeirantes do Tocantins, estado de TO, de propriedade de Teixeira e Participaçoes LTDA, localizado em Fazenda Água Azul, Zona Rural, Bandeirantes do Tocantins - TO, CNPJ nº 46.620.529/0001-09, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°20'17" e 59,647 m até o vértice PP010, de coordenadas N 9.141.722,3900m e E 767.152,1493m; 25°55'59" e 249,817 m até o vértice PP001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação de terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante este Município, com sede na Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº 222 – Centro, Bandeirantes-TO – 77.783-000, em 30 (trinta) contados a partir de sua publicação, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Bandeirantes do Tocantins -TO, 19 de fevereiro de 2026.
Julianna Tainara Vieira de Almeida
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Portaria nº 109/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 04/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Bandeirantes do Tocantins -To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a portaria nº 109/2024, NOTIFICA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, bem como, aos proprietários, titulares de domínio e/ou titulares de outros direitos reais ou ônus incidentes sobre o perímetro atingido pela Regularização Fundiária Urbana, para caso queiram impugnar o procedimento administrativo nº 028/2026, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Vila Marinho, o qual abrange a área da matrícula nº 987, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bnadeirantes do Tocantins -To, cujo perímetro regularizado possui descrição georreferenciada a seguir:
“Um IMOVEL denominado Vila Marinho, localizado em Bandeirantes do Tocantins - TO, perfazendo uma área de 222.423,012 m² e um perímetro de 2.150,023 m, conforme descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP001, de coordenadas N 9.141.221,8851m e E 766.712,5780m;
Deste, segue confrontando com Fazenda Bandeirantes, Matrícula nº 459, Livro nº 2, da comarca de Arapoema, estado de Tocantins, de propriedade de Teixeira e Participações LTDA , CNPJ nº 46.620.529/0001-09, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°27'09" e 135,511 m até o vértice PP002, de coordenadas N 9.141.148,9800m e E 766.598,3493m; 215°06'54" e 316,663 m até o vértice PP003, de coordenadas N 9.140.889,9500m e E 766.416,1993m;
Deste, segue confrontando com Estrada Vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°20'51" e 25,764 m até o vértice PP004, de coordenadas N 9.140.868,9355m e E 766.401,2940m;
Deste, segue confrontando com Fazenda Bandeirantes, Matrícula nº 426, Livro nº 2, da comarca de Arapoema, estado de Tocantins de propriedade de Teixeira e Participações LTDA, CNPJ nº 46.620.529/0001-09, com os seguintes azimutes e distâncias: 105°18'30" e 16,459 m até o vértice PP005, de coordenadas N 9.140.864,5900m e E 766.417,1693m; 97°15'28" e 503,030 m até o vértice PP006, de coordenadas N 9.140.801,0400m e E 766.916,1693m; 175°41'04" e 80,398 m até o vértice PP007, de coordenadas N 9.140.720,8700m e E 766.922,2193m; 186°15'30" e 30,800 m até o vértice PP008, de coordenadas N 9.140.690,2533m e E 766.918,8617m;
Deste, segue confrontando com Estrada Vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°09'40" e 13,459 m até o vértice PP009, de coordenadas N 9.140.684,3193m e E 766.930,9418m;
Deste, segue confrontando com Fazenda Nossa Senhora da Aparecida II, Matrícula nº 434, Livro nº 02, da comarca de Arapoema, estado de TO, de propriedade de Maria Aparecida Lourenço Neves, Brasileira, Agropecuarista, portadora do R.G. nº 380.220-SSP-GO, CPF nº ***.***.401-91, casado(a) com Paulo Juarez Rodrigues Neves, portador(a) do R.G. nº 980396-2-SSP-GO, CPF nº ***.***.401-91, com os seguintes azimutes e distâncias: 108°46'48" e 179,689 m até o vértice PP0010, de coordenadas N 9.140.626,4710m e E 767.101,0643m; 6°53'22" e 352,426 m até o vértice PP0011, de coordenadas N 9.140.976,3525m e E 767.143,3395m;
Deste, segue confrontando com Central I, Matrícula nº 987, da comarca de Arapoema, estado de Tocantins, de propriedade do Município de Bandeirantes do Tocantins, CNPJ nº 01.612.819/0001-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°40'59" e 495,824 m até o vértice PP001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação de terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante este Município, com sede na Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº 222 – Centro, Bandeirantes-TO – 77.783-000, em 30 (trinta) contados a partir de sua publicação, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Bandeirantes do Tocantins -TO, 19 de fevereiro de 2026.
Julianna Tainara Vieira de Almeida
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Portaria nº 109/2024
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas em Lei Federal nº 8.069⁄90 Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA de 13 de julho de 1990 em conjunto as Leis Municipais no 133/2022, 2002/2016 e 3.002/2016 e demais disposições legais pertinentes.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, dos órgãos abaixo descritos.
Art. 3º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ocorrerão sempre que necessário.
Art. 4º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê.
Art. 5º Os trabalhos do Comitê de Gestão Colegiada deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta especializada, fluxos e protocolos, que precisará ser remetido e aprovado pelo CMDCA.
Art.6º Os membros indicados para composição deste comitê poderão ser substituídos a qualquer momento, considerando a solicitação de seu órgão de representatividade, devendo ser informado ao CMDCA, para que se proceda a alteração necessária em resolução.
Art.7º A qualquer momento, conforme demanda, novas instituições poderão ser indicadas a fazer parte do Comitê Gestor.
Art.8º São membros do Comitê Gestor os descritos abaixo:
|
Instituição |
Nome |
|
Conselho Municipal do Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA |
Titular: Maria da Guia Aristides da Silva Suplente: Gelma Mendes Araújo |
|
Conselho Tutelar |
Titular: Suelma de Sousa Brito Suplente: Hildiná Pereira Guimarães |
|
Articuladora do Selo Unicef |
Titular: Michelle Duarte Pereira |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Titular: Oneida Ramos Gonçalves Saorin Suplente: Jéssica Oliveira da Silva |
|
Secretaria Municipal da Educação |
Titular: Maria Das Dores Ferreira Da Silva Suplente: Rita De Cassia Da Rocha Rodrigues |
|
Secretaria Municipal da Assistência Social |
Titular: Ana Paula Dos Santos Borges Suplente: Maria Aparecida de Sousa |
|
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) |
Titular: Lucinete José da Silva Marques Suplente: Joana Darc Ferreira |
|
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino |
Titular: José Mario Dias Da Silva Suplente: Cleonice Sales da Silva Santos |
|
RIGA (Rede Interinstitucional para Garantia da Aprendizagem) Sistema de Garantia de Direitos, promovendo cuidados e proteção para os crianças e adolescentes. |
Titular: Kamila Araújo Lima Suplente: Alessandra Souza de Almeida |
|
Escola Estadual Arcelino Francisco Do Nascimento |
Titular: Eduardo Tavares Junior Suplente: José Adonias Carneiro Da Silva |
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 4 anos.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Bandeirantes do Tocantins, 20 de fevereiro de 2026.
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Maria da Guia Aristides da Silva
Presidente do CMDCA
Resolução Nº 001/2025/CMDCA