PORTARIA Nº 06/2026 SEMED, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nomeia a Equipe Técnica responsável pelo acompanhamento, implementação e avaliação da Política da Educação em Tempo Integral, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 006, de 14 de janeiro de 2026,
CONSIDERANDO as disposições do art, 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO os artigos 2º e 13 da Lei 14.640 de 31 de julho de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.645/2018, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no Currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 7/2025, que define que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1/2026, que altera o art, 28 da Resolução CNE/CEB Nº 7/2025;
CONSIDERANDO a Lei 13.005/2014, Plano Nacional de Educação, de 25 de junho de 2014, prorrogado até 31 de dezembro de 2025, de acordo com a Lei nº 14.934/2024;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.640, de 31 julho de 2023, que trata do Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 620 – Institui diretrizes para a implemetação e funcionamento da Educação Integral em Tempo Integral no sistema municipal de ensino de Bandeirantes do Tocantins-TO, de 06 de março de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o o Pacto Nacional pela Recomposição das aprendizagens;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Bandeirantes do Tocantins, a Equipe Técnica responsável pelo acompanhamento, implementação e avaliação da Política da Educação em Tempo Integral, visando planejar, elaborar, implementar, monitorar e avaliar ações voltadas à melhoria da qualidade da oferta da educação em tempo integral, dos resultados de aprendizagem e da equidade educacional nessa etapa do Ensino.
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DIMENSÃO |
MEMBRO |
REPRESENTAÇÃO |
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Acesso e Permanencia com Equidade |
Maria Elionete Gomes |
Orientadora - ETI/FDV |
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Thuanne Marques Gonzaga |
Psicóloga Equipe Mult |
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Gelma Mendes Araújo |
Busca Ativa Escolar |
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Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral |
Lucineide Amélia dos Santos Leão Mendes |
DR - ETI/FDV |
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Joaneide Alves da Silva Sousa |
DR - ETI/VOFG |
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Cleonice Sales da Silva Santos |
DR - EMNSC |
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Articulação Intersetorial |
Michelle Duarte Pereira |
Articuladora Selo Unicef |
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Kamila Araújo Lima |
Articuladora do RIGA |
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Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento |
Eduarda Silva Tavares Perez |
CP- ETI/FDV |
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Antônia Cardoso da Silva Oliveira |
Sup.Mul anos finais |
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Marléia Noleto Ferreira |
Sup.Mul anos iniciais |
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Valorização e Desenvovimento Profissional de Educadores |
Luciana Calácio dos Santos |
Orient.Estudo EDUCATO |
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Rita de Cássia da Rocha Rodrigues |
Orient.Estudo EDUCATO |
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Érika Vanessa Alves Cardoso |
Com. Aval. Magistério |
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Monitoramento e Avaliação |
Cristiely Lopes da Silva Oliveira |
Supervisora EDUCATO |
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José Mário Dias da Silva |
Coord. de Projetos |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2026.
MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA ALVES
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 05/2026 SEMED, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui a Coordenação e Equipe Técnica da Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 006, de 14 de janeiro de 2026, e tendo em vista:
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
A Lei nº 11.645/2018, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no Currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
A Lei 14.759/2023 que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional, celebrado em 20 de novembro, e determina sua inclusão no calendário escolar;
A Resolução CNE/CEB Nº 1/2022, que define os objetos de conhecimento e habilidades digitais para a Educação Básica, dividida nos eixos Cultura Digital, Mundo Digital e Pensamento Computacional;
A Resolução CNE/CEB nº 2, de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de Educação Digital e Midiática;
A Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI);
A Lei 13.005/2014, Plano Nacional de Educação, de 25 de junho de 2014, prorrogado até 31 de dezembro de 2025, de acordo com a Lei nº 14.934/2024;
A Lei nº 13.640, de 31 julho de 2023, que trata do Programa Escola em Tempo Integral;
A Lei Municipal nº 620 – Institui diretrizes para a implemetação e funcionamento da Educação Integral em Tempo Integral no sistema municipal de ensino de Bandeirantes do Tocantins-TO, de 06 de março de 2025;
A Portaria MEC nº 635, de julho de 2024, que institui o Programa de Fortalecimento dos anos finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências;
A Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre os critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas participantes do Programa Escola das Adolescências;
O Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o o Pacto Nacional pela Recomposição das aprendizagens;
O Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Toda Matemática;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Bandeirantes do Tocantins, a Coordenação e Equipe Técnica da Política de Fortalecimento dos Anos Finais: Escola das Adolescências, ficando estabelecidos seus princípios, eixos, objetivos e atribuições, bem como os de seus articuladores, com a finalidade de planejar, elaborar, implementar, monitorar e avaliar ações voltadas à melhoria da qualidade da oferta educativa, dos resultados de aprendizagem e da equidade educacional nessa etapa do Ensino Fundamental.
Art. 2º A Coordenação da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Bandeirantes do Tocantins, é responsável por liderar, articular e acompanhar a implementação da política em todas as suas dimensões.
Parágrafo único. Para coordenar a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos finais do Ensino Fundamental, é designada a servidora Rita de Cássia da Rocha Rodrigues (matrícula 066).
Art. 3º São atribuições da Coordenação da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental:
- - Coordenar, planejar, elaborar, monitorar e avaliar as ações voltadas à melhoria da qualidade da oferta educativa, dos resultados de aprendizagem e da equidade educacional, em consonância com os princípios, eixos e objetivos estabelecidos;
- - Promover a articulação interinstitucional com órgãos e entidades parceiras, garantindo a integração entre os diferentes setores da Secretaria;
- - Apoiar tecnicamente os articuladores e equipes escolares;
- - Sistematizar dados e evidências para subsidiar decisões pedagógicas;
- - Assegurar a coerência das ações com os documentos orientadores da educação básica;
VI - Fomentar a participação ativa da comunidade escolar e valorizar os educadores, pelo incentivo de práticas inovadoras e inclusivas que respondam aos desafios contemporâneos da educação.
Art. 4º A coordenação e equipe técnica da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais está estruturada de acordo com os eixos de:
- - Governança: coordena, estrategicamente, a política educacional, garantindo coerência institucional, articulação intersetorial e monitoramento das ações;
- - Organização Curricular e Pedagógica: desenvolve ações de reorientação curricular e fortalece práticas pedagógicas inovadoras, contextualizadas e integradoras, alinhadas às diretrizes nacionais e locais;
- - Desenvolvimento Profissional: planeja e promove formação continuada e colaborativa dos profissionais da educação, valoriza práticas exitosas e fortalece a identidade docente;
- - Avaliação Diagnóstica, Formativa e Externa: implementa processos avaliativos que orientam intervenções pedagógicas, monitoram aprendizagens e qualificam a tomada de decisões;
- - Protagonismo Estudantil e Convivência Escolar: estimula a participação ativa dos educandos e promove ambientes escolares acolhedores, seguros e inclusivos, com foco na cultura de paz;
- Articulação Intersetorial e Territorial: integra a educação com outras políticas públicas e mobiliza recursos locais para garantir equidade, permanência e sucesso escolar;
- - Gestão Financeira e Execução de Recursos: orienta e monitora a aplicação dos recursos educacionais, assegurando legalidade, transparência e efetividade nas ações pedagógicas;
- - Avaliação e Monitoramento: Acompanha e analisa os impactos da política e sistematiza evidências para o aprimoramento contínuo das práticas educacionais.
Art. 5º As ações do eixo Governança asseguram a coordenação estratégica, a coerência institucional e o monitoramento das ações, com vistas ao pleno desenvolvimento das metas e princípios da política educacional.
Art. 6º Para o eixo Governança, são designados(as) os(as) seguintes servidores(as): I – Lucineide Amélia dos Santos Leão Mendes (matrícula 092);
II– José Mário Dias da Silva (matrícula 103); III – Maria Elionete Gomes (matrícula 106);
– Eduarda Silva Tavares Perez (matrícula 4002);
- - Antônia Cardoso da Silva Oliveira (matrícula 3990);
- - Joás Lopes da Silva (matrícula 991);
- - Marléia Noleto Ferreira (matrícula 3701);
- - Rita de Cássia da Rocha Rodrigues (matrícula 066);
- - Michelle Duarte Pereira (matrícula 3707);
- - Érika Vanessa Alves Cardoso (matrícula 061).
Art. 7º São atribuições dos(as) servidores(as) do eixo Governança:
- - Elaborar diretrizes orientadoras para os planos de ação do Município, a fim de assegurar o pleno desenvolvimento das metas e princípios da política;
- - Coordenar ações e estratégias de implementação de acordo com os princípios, eixos e objetivos, por meio da articulação entre os diferentes atores institucionais e escolares;
- - Definir responsabilidades e competências, por meio da cooperação, corresponsabilidade e monitoramento das ações;
- - Analisar relatórios de monitoramento produzidos pela equipe técnica, emitindo recomendações para o aprimoramento das práticas pedagógicas e de gestão;
V- Acompanhar permanentemente a estrutura de gestão e formação, garantindo a coerência entre os processos formativos, as ações pedagógicas e os objetivos da política;
VI - Avaliar relatórios, com vistas à identificação de avanços, desafios e necessidades de apoio técnico e formativo nas unidades educacionais.
Art. 8º As ações voltadas para o eixo Currículo pautam-se na reorientação curricular e no fortalecimento de práticas pedagógicas.
I Art. 9º Para o eixo Currículo, é designada a servidora Antônia Cardoso da Silva Oliveira (matrícula 3990).
Art. 10 São atribuições do Articulador do eixo Currículo:
- Coordenar e apoiar os processos de reorientação curricular dos anos finais do ensino fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e os documentos orientadores da educação básica;
- - Garantir a articulação entre os componentes curriculares, a fim de desenvolver projetos integradores, competências e habilidades essenciais da etapa;
- - Fomentar práticas pedagógicas inovadoras e contextualizadas, que promovam o protagonismo estudantil, a personalização do ensino, metodologias ativas e o uso de tecnologias educacionais;
- - Apoiar tecnicamente os profissionais da educação na interpretação e aplicação do currículo, por meio de aperfeiçoamento profissional, oficinas e espaços de diálogo sobre práticas pedagógicas contextualizadas;
- - Acompanhar e monitorar a implementação do Currículo nas unidades educacionais do sistema Municipal, por meio de instrumentos de avaliação, escuta ativa das equipes escolares e análise de evidências pedagógicas;
- - Sistematizar dados e evidências sobre os impactos das mudanças curriculares, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas e planejamento estratégico do sistema municipal;
- - Elaborar, em articulação com as equipes escolares, cadernos de inovação curricular pautados nos diferentes letramentos, destinados às turmas do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular, da EJA, da Educação em Tempo Integral.
Art. 11. São contemplados na Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais:
- - O Letramento Literário e Corporeidade: leitura, expressão artística, corporal e sensibilidade estética;
- - O Letramento Científico: investigação, experimentação e compreensão dos fenômenos naturais e tecnológicos;
III- O Letramento em Humanidades e Cidadania: história, cultura afro-brasileira e indígena, ética, política e direitos humanos;
- O Letramento Matemático: Matemática a partir de situações do cotidiano dos educandos, investigação, resolução de problemas e construção de argumentos;
- - O Letramento em Educação Digital e Midiática: uso crítico, ético e criativo das tecnologias digitais e dos meios de comunicação;
Parágrafo único. Para fins do disposto, respectivamente, nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo:
I - Técnica da área de linguagens e ciências Humanas:
- Rita de Cássia da Rocha Rodrigues, matrícula 066; II - Técnica da área de Matemática e Ciências da Natureza:
- Luciana Calácio dos Santos, matrícula 4229; III - Técnico da Educação Digital e Midiática:
- Joás Lopes da Silva, matrícula 991.
Art. 12 As ações do eixo Desenvolvimento Profissional contemplam equipes técnicas da secretaria, diretores escolares, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais e professores dos anos finais. Para este eixo, é designada a servidora Cristiely Lopes da Silva (matrícula 4000).
Art. 13 São atribuições da articuladora:
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- - Planejar e implementar programas de formação continuada, articulados às necessidades pedagógicas e de gestão dos anos finais, com foco na equidade, inovação e recomposição das aprendizagens;
- - Fomentar comunidades de prática e aprendizagem colaborativa, que favoreçam o diálogo entre os profissionais da educação, a troca de experiências e a construção coletiva de soluções para os desafios educacionais;
- - Reconhecer e valorizar boas práticas pedagógicas e de gestão, por meio da disseminação de experiências exitosas que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino e o fortalecimento da identidade profissional;
- - Assegurar condições institucionais e estruturais para a participação efetiva dos profissionais nas ações formativas, incluindo tempo dedicado, recursos pedagógicos e apoio técnico;
- - Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações de desenvolvimento profissional, com vistas à melhoria contínua das práticas pedagógicas e à consolidação de uma cultura de formação permanente e colaborativa.
Art. 14 As ações do eixo avaliação diagnóstica, formativa e externa visa planejar, acompanhar e apoiar a implementação de processos avaliativos que contribuam para o monitoramento das aprendizagens, a tomada de decisões pedagógicas e a melhoria da qualidade da educação nos anos finais do ensino fundamental, incluindo a Educação de Jovens e Adultos. Para este eixo, é designada a servidora Marléia Noleto Ferreira (matrícula 3701).
Art. 15 São atribuições da Articuladora de Avaliação:
- - Promover a aplicação e análise de avaliações diagnósticas, com o objetivo de identificar os níveis de aprendizagem dos educandos e orientar estratégias de recomposição e aprofundamento dos saberes;
- - Apoiar a implementação de práticas de avaliação formativa nas unidades educacionais, valorizando a observação contínua, o feedback pedagógico e a construção de instrumentos que favoreçam o protagonismo dos educandos no processo de aprendizagem;
- - Acompanhar os resultados das avaliações externas, como as aplicadas por sistemas nacionais, estaduais ou municipais, promovendo a leitura crítica dos dados e sua utilização para o planejamento pedagógico e a gestão escolar;
- - Sistematizar e divulgar os dados avaliativos de forma acessível e contextualizada, contribuindo para o fortalecimento da cultura de avaliação e para o aprimoramento das práticas pedagógicas e de gestão;
- - Promover formações continuadas sobre avaliação educacional, com foco na construção de instrumentos, análise de evidências e uso pedagógico dos resultados para
a melhoria da aprendizagem.
Art. 16 As ações para o Eixo Protagonismo Estudantil e Convivência Escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA), ancoram- se nos princípios da educação integral, da equidade e da valorização da diversidade.
Parágrafo Único. Para este eixo, é designado o servidor Thuanne Marques Gonzaga (matrícula 967).
Art. 17 No eixo Protagonismo Estudantil e Convivência Escolar, o articulador municipal deverá:
- - Estimular a participação ativa dos educandos na vida escolar e nos processos decisórios;
- - Promover ações voltadas ao bem-estar e à saúde mental e emocional dos educandos;
- - Desenvolver estratégias de prevenção à violência escolar e promoção da cultura de paz;
IV- Integrar os educandos em projetos de protagonismo juvenil e cidadania.
Art. 18 As ações do eixo Intersetorial e Territorial promovem a integração das ações educacionais com outras políticas públicas e fortalecem os vínculos entre escola, comunidade, primando pelo direito à educação com equidade, permanência e sucesso escolar.
Parágrafo Único. Para este eixo, é designada a servidora Michelle Duarte Pereira (matrícula 3707).
Art. 19 São atribuições da Articuladora Intersetorial:
- - Integrar as ações educacionais a outras políticas públicas locais, tais como saúde, assistência social, cultura, esporte e direitos humanos, promovendo abordagens intersetoriais que ampliem o alcance e a efetividade das ações;
- - Fortalecer os vínculos entre escola e comunidade, por meio da promoção de espaços de diálogo, escuta ativa, participação social e valorização dos saberes locais;
- - Mapear e mobilizar recursos e atores locais - públicos, privados e comunitários - para apoiar a implementação das ações, considerando as especificidades territoriais e socioculturais;
- - Estimular a criação e o fortalecimento de redes de apoio intersetorial, com foco na permanência, na recomposição das aprendizagens e no sucesso escolar dos educandos;
- - Atuar como elo entre as unidades educacionais, os órgãos gestores da educação e os demais setores da administração pública, promovendo a articulação territorial das políticas educacionais.
Art. 20 O eixo Gestão Financeira e Execução de Recursos desenvolve ações que visam apoiar, orientar e monitorar a aplicação dos recursos destinados à implementação das ações pedagógicas do Programa Escola das Adolescências, assegurando a conformidade com as normativas vigentes e a efetividade das ações educacionais.
Parágrafo Único. Para este eixo, é designada a servidora Érka Vanessa Alves Cardoso (matrícula 061).
Art. 21 São atribuições da Articuladora Financeira:
- - Apoiar as unidades educacionais no planejamento, na execução das ações pedagógicas financiadas pelo Programa Escola das Adolescências, assegurando a articulação entre o planejamento pedagógico e a utilização dos recursos;
- - Orientar a correta aplicação dos recursos financeiros, conforme os critérios estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº 23/2024 e demais normativas correlatas, zelando pela legalidade, transparência e eficiência na gestão pública;
- - Monitorar a execução financeira das ações desenvolvidas pelas escolas e elaborar relatórios técnicos que subsidiem a prestação de contas e o acompanhamento institucional;
IV- Promover formações continuadas voltadas à gestão de recursos públicos na educação, com foco no aperfeiçoamento de gestores escolares e equipes técnicas para o uso responsável e estratégico dos recursos.
Art. 22 Para a efetiva elaboração, implementação e apoio técnico, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais: Escola das Adolescências também contempla articulador(a) da Educação Integral em Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Supervisão Pedagógica, Orientação Educacional, Educação Digital e Midiática, Recomposição das Aprendizagens e do Compromisso Nacional Toda Matemática.
Art. 23 Os(as) articuladores(as) municipais, do que trata o Art. 22, têm como finalidade apoiar, coordenar e fortalecer as ações pedagógicas, curriculares, intersetoriais e territoriais, conforme as especificidades de cada modalidade de atuação, contribuindo para a garantia do direito à educação com qualidade, equidade e inclusão, sendo designados(as) os(as) servidores(as):
- - Articuladora da Educação Integral em Tempo Integral: Luciana Calácio dos Santos (matrícula 4229);
- - Articulador da Educação de Jovens e Adultos (EJA): Michelle Duarte Pereira (matrícula 3707);
- Articuladora de Supervisão Pedagógica: Antônia Cardoso da Silva Oliveira (matrícula 3990);
- - Articuladora de Orientação Educacional: Kamila Araújo Lima (matrícula 936);
- - Articulador da Educação Digital e Midiática: Joás Lopes da Silva (matrícula
991);
- - Articuladora de Recomposição das Aprendizagens: Antônia Cardoso da Silva Oliveira (matrícula 3990);
- - Articulador do Compromisso Nacional Toda Matemática: Luciana Calácio dos Santos (matrícula 4229);
Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeirantes, 09 de fevereiro de 2026.
MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA ALVES
Secretária Municipal de Educação