PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 045/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO: Contratação de profissional para ministrar AULAS DE JIU-JITSU para o desenvolvimento das atividades realizadas no projeto de Jiu-Jitsu desenvolvida pelas crianças e adolescentes atendidos pelo SEMEC do Fundo Municipal de Educação –FME do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
Considerando O Presente Instrumento De Justificativa Se Presta A Cumprir Com Fulcro No Art. 75, Inciso II, Da Lei Nº 14.133/21, em obediência ao tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. Acrescenta-se ainda, que a presente contratação é necessária para assegurar a continuidade e a qualidade das atividades desenvolvidas no projeto de Jiu-Jitsu da SEMED, voltado ao atendimento de crianças e adolescentes.
A presença de instrutores qualificados garante a efetividade pedagógica, promove disciplina, saúde e bem-estar, além de contribuir para o desenvolvimento integral dos participantes, alinhando-se aos objetivos educacionais e sociais da instituição.
A realização da Dispensa tem por objetivo melhorar a concentração, proporcionar autoestima, disciplina, saúde e bem-estar, com total segurança, hábitos saudáveis, muito mais do que apenas golpes e posições marciais, nesta modalidade, busca fortalecer a relação de amizade entre todos com respeito disciplina e igualdade, formar o caráter e possibilitar que a criança atinja a adolescência com seus princípios morais já formados, tornando adultos responsáveis.
Diante disso, conclui-se que a contratação dos serviços de oficina de Jiu-Jitsu para crianças e adolescentes é medida necessária e estratégica para assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais e sociais do município de Bandeirantes do Tocantins. A iniciativa promove disciplina, autoestima, concentração, saúde e bem-estar, além de incentivar hábitos saudáveis e contribuir para a formação integral dos participantes. A escolha por empresa especializada e devidamente certificada garante qualidade pedagógica, segurança e alinhamento aos objetivos institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;
RESOLVE:
Art.1º - DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, objetivando a Contratação de profissional para ministrar AULAS DE JIU-JITSU para o desenvolvimento das atividades realizadas no projeto de Jiu-Jitsu desenvolvida pelas crianças e adolescentes atendidos pelo SEMEC do Fundo Municipal de Educação –FME do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica a empresa GLENIO LANES DE AGUIAR AFONSO ***.***.371-16, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 29.872.997/0001-51 e inscrição estadual nº ISENTO, estabelecida no (a) Rua Mato Grosso, nº 1310, Centro, Arapoema. O preço ajustado para a execução do objeto contratual é R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais)., através da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.78.12.361.0403.2.030, ELEMENTO: 3.3.90.39, FICHA: 00387, FONTE: 1.500 1001 Impostos não vinculados.
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Bandeirantes do Tocantins – TO, 03 de março de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato de Dispensa de Licitação
Espécie: DISPENSA ELETRÔNICA FME - BAND Nº 002/2026
Base Legal: Art. 75 ,inciso II, da Lei n° 14.133/21.
Processo: PROCESSO ADMINISTRATIVO FME - BAND Nº 295/2026
OBJETO: Contratação de profissional para ministrar AULAS DE JIU-JITSU para o desenvolvimento das atividades realizadas no projeto de Jiu-Jitsu desenvolvida pelas crianças e adolescentes atendidos pelo SEMEC do Fundo Municipal de Educação –FME do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.
CONTRATADO: GLENIO LANES DE AGUIAR AFONSO ***.***.371-16, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 29.872.997/0001-51 e inscrição estadual nº ISENTO, estabelecida no (a) Rua Mato Grosso, nº 1310, Centro, Arapoema.
O preço ajustado para a execução do objeto contratual é R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais).
MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.78.12.361.0403.2.030
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 00387
FONTE: 1.500 1001 Impostos não vinculados
Ratificação: 03 de março De 2026, Pelo Sr.ª. Maria Das Dores Ferreira Da Silva,
MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Educação