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Diário Oficial
Edição Nº
481

sexta, 13 de março de 2026

ATA DE SESSÃO /001-2026/PMBT

ATA DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº: 4564/2025

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº: 01j/2026

Aos 04 dias do mês de março de 2026, às 08:31h, deu-se início à sessão de Credenciamento Eletrônico para o Credenciamento de empresa para fornecimento de material de expediente para continuidade das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, realizada por meio de sistema eletrônico de contratações, no Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde. O procedimento, designado como Credenciamento Público nº 01j/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 4564/2025, foi conduzido em ambiente virtual.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente procedimento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas disposições fixadas no Edital de Credenciamento.

3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL A sessão foi conduzida pela Agente de Contratação Cecilia Di Fernandes Ferreira Sales Felix De Oliveira, designada em substituição à agente original pela autoridade Saulo Gonçalves Borges. Os trabalhos contaram com o auxílio da equipe de apoio, representada por Angélica Silva Carneiro.

4. DESCRIÇÃO DA SESSÃO A sessão pública teve início em 04/03/2026, porém sofreu interrupções técnicas devido a falhas na plataforma, que impediam a visualização das empresas participantes e itens, resultando em suspensões nos dias 04, 05 e 09 de março. Após a regularização do suporte técnico do sistema, os trabalhos foram efetivamente retomados em 11/03/2026, com a abertura de prazo para envio de documentos complementares e realização de diligências.

5. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO A análise da documentação de habilitação resultou nas seguintes ocorrências:

Ildimar Soares de Oliveira-ME: Requerimento rejeitado por ausência do Requerimento de Credenciamento e descumprimento do item 9.10 (falta de declarações obrigatórias).

50.192.873 Gildean Gomes de Oliveira, A B Alves da Silva Comercio Ltda e Copiadora Copyservice: Requerimentos rejeitados por descumprimento do tópico 7.1 do edital, tendo em vista a ausência de requerimento de credenciamento e documentos de habilitação.

Empresas Borges Distribuidora, Distribuidora Lavor e M&M Comércio: Tiveram seus requerimentos aceitos para a fase de habilitação.

6. RESULTADO Foram declaradas CREDENCIADAS as seguintes empresas, que atenderam integralmente aos requisitos editalícios:

BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA (CNPJ 18.637.326/0001-90);

DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMÉSTICAS (CNPJ 31.170.141/0001-86);

M&M COMÉRCIO LTDA (CNPJ 13.206.436/0001-83).

7. DILIGÊNCIAS Foram realizadas as seguintes diligências durante o certame:

Borges Distribuidora: Esclarecimento sobre o balanço patrimonial de abertura de 2026; a empresa justificou o desenquadramento de MEI para EPP apenas no exercício de 2026, justificativa que foi aceita mediante adequação do requerimento.

Distribuidora Lavor: Solicitada a adequação do requerimento de credenciamento para constar itens e descrições conforme o edital.

M&M Comércio Ltda: Solicitada adequação da proposta aos valores estimados e correção de divergência de endereço nos documentos apresentados.

8. ENCERRAMENTO Após o decurso do prazo regulamentar para manifestação de recursos em 12/03/2026, e não havendo interposições, a Agente de Contratação encerrou a sessão, encaminhando o processo para as providências de homologação.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 12 de março de 2026.

CECILIA DI FERNANDES FERREIRA SALES FELIX DE OLIVEIRA

Agente de Contratação

LISTA DE EMPRESAS CREDENCIADAS /001-2026/PMBT

LISTA DE EMPRESAS CREDENCIADAS

LISTA DE EMPRESAS CREDENCIADAS NA 1º SESSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº: 4564/2025; CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº: 01j/2026, OCORRIDA 04/03/2026.

OBJETO: Credenciamento de empresa para fornecimento de material de expediente para continuidade das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.

Foram declaradas CREDENCIADAS as empresas que atenderam a todos os requisitos de habilitação técnica, jurídica, fiscal e trabalhista estipulados no Edital:

BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA (CNPJ 18.637.326/0001-90);

DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMÉSTICAS (CNPJ 31.170.141/0001-86);

M&M COMÉRCIO LTDA (CNPJ 13.206.436/0001-83)

Bandeirantes do Tocantins, 12 de março de 2026

CECILIA DI FERNANDES FERREIRA SALES FELIX DE OLIVEIRA

Agente de Contratação

PORTARIA ADMINISTRATIVA /051-2026/PMBT

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 51/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de Reforma de Estofados em geral, para atender as demandas da secretaria de saúde, financiados com recursos do Fundo municipal de saúde deste Município.

Considerando

O Presente Instrumento De Justificativa Se Presta A Cumprir Com Fulcro No Art. 75, Inciso II, Da Lei Nº 14.133/21, em obediência ao tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. Acrescenta-se, ainda, que a necessidade desta contratação é de vital importância no qual se trata de bens usados no atendimento diário aos pacientes que utilizam o sistema SUS no nosso munícipio, e estão diariamente em contato com os mesmos, além dos riscos, estes danos interferem negativamente na imagem institucional do órgão perante o público.

A contratação destes serviços é imprescindível para garantir melhorias adequadas ao trabalho das equipes de saúde, promovendo melhores condições operacionais e impacto direto na qualidade dos serviços oferecidos a comunidade.

A contratação deve observar os princípios descritos no Art. 5º da Lei 14.133/2021 Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;

RESOLVE: Art.1º - DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, objetivando a Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de Reforma de Estofados em geral, para atender as demandas da secretaria de saúde, financiados com recursos do Fundo municipal de saúde deste Município.

Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica a empresa 50.192.873 GILDEAN GOMES DE OLIVEIRA, nome fantasia: AL EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob no 50.192.873/0001-11 estabelecida na Rua JataÍ, nº 1447, Setor Sul, na cidade de Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000, E-MAIL: ALEMPCOLINAS@GMAIL.COM, TELEFONE: (63) 99100-1002. VALOR: R$ 9.234,40 (nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 13 de março de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA /049-2026/PMBT

PORTARIA Nº 049/2026

Bandeirantes do Tocantins – TO, 12 de março de 2026.

“Dispõe sobre a redução de jornada de trabalho de servidora pública municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Saulo Gonçalves Borges, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e da garantia de condições adequadas de cuidado aos dependentes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990, que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho ao servidor responsável por dependente que necessite de acompanhamento permanente, sem necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1097 da Repercussão Geral), que estendeu a aplicação desse direito aos servidores públicos estaduais e municipais, mesmo na ausência de previsão específica em legislação local;

CONSIDERANDO o laudo médico apresentado pela servidora, que indica a necessidade de acompanhamento de seu filho(a) em tratamento de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a redução da jornada de trabalho da servidora pública municipal BRUNNA HELLEN BONFIM DA SILVA, matrícula funcional nº 04.204, ocupante do cargo Temporário de Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.

Art. 2º A jornada de trabalho da servidora passa a ser de 06 (seis) horas diárias corridas, conforme escala mensal definida pela Secretaria Municipal de Saúde, sem necessidade de compensação de horário.

Art. 3º A redução da jornada concedida por esta Portaria tem por finalidade possibilitar que a servidora acompanhe seu filho(a) em tratamento de saúde, conforme laudo apresentado.

Art. 4º A redução da jornada não implicará em qualquer prejuízo remuneratório, mantendo-se integralmente os vencimentos e demais vantagens do cargo.

Art. 5º A presente redução de jornada passa a vigorar a partir do dia 05 de maio de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, 12 de março de 2026.

Saulo Gonçalves Borges

Prefeito Municipal