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Diário Oficial
Edição Nº
485

sexta, 20 de março de 2026

Extrato de Dispensa de Licitação

Extrato de Dispensa de Licitação

Espécie: DISPENSA ELETRÔNICA PM - BAND Nº 003/2026

Base Legal: Art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21.

Processo: Processo Administrativo PM - BAND Nº 416/2026

OBJETO: Contratação de empresa prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica com objetivo de elaboração das memorias de cálculo e serv. laudo técnico do VTN, para atender a demanda presente na Secretária Municipal de Meio Ambiente do município de Bandeirantes do Tocantins. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; designado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: BGL BERTONI ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.967.974/0001-26, sediada na Avenida Marechal Mario Guedes, nº 2, São Paulo/SP, por intermédio de seu representante legal Bruno Gomez Leguizamon Bertoni, Eng. Ambiental – CREA/SP 5062634865/D, portador do RG N° 33.606.601-6.

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Da dotação orçamentária:

MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.52.18.541.0619.0.045

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA:174

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados.

Ratificação: 20 de março de 2026, pelo gestor,

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 57/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: Contratação de empresa prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica com objetivo de elaboração das memorias de cálculo e serv. laudo técnico do VTN, para atender a demanda presente na Secretária Municipal de Meio Ambiente do município de Bandeirantes do Tocantins.

Considerando O Presente Instrumento De Justificativa Se Presta A Cumprir Com Fulcro No Art. 75, Inciso II, Da Lei Nº 14.133/21, em obediência ao tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. Acrescenta-se ainda que a atualização do referido laudo faz-se necessária em atendimento ao disposto no Art. 17 da Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido na Receita Federal do Brasil nº 1.954/2020, que determina que, durante a execução do convênio, o ente conveniado deve informar anualmente os valores de Terra Nua por hectare (VTN/ha) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT).Ressalta-se que o laudo atualmente vigente se encontra desatualizado, o que compromete a correta apuração dos valores do VTN e pode ocasionar distorções na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), além de riscos quanto à conformidade legal.

Considerando que o VTN constitui elemento essencial para a correta apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), a sua atualização anual é medida indispensável para assegurar conformidade com as exigências estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.

Dessa forma, a solução consiste na contratação de profissional devidamente habilitado para elaboração de laudo técnico atualizado, mediante análise técnica criteriosa, observando os parâmetros agronômicos, avaliação de mercado, características do solo e demais critérios exigidos pela legislação vigente. A adoção da presente solução assegura maior precisão técnica, transparência, conformidade legal e regularidade do convênio firmado, garantindo ao Município segurança jurídica e adequada gestão fiscal.

Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;

RESOLVE: Art.1º - DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, objetivando a Contratação de empresa prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica com objetivo de elaboração das memorias de cálculo e serv. laudo técnico do VTN, para atender a demanda presente na Secretária Municipal de Meio Ambiente do município de Bandeirantes do Tocantins.

Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica a empresa BGL BERTONI ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.967.974/0001-26, sediada na Avenida Marechal Mario Guedes, nº 2, São Paulo/SP, por intermédio de seu representante legal Bruno Gomez Leguizamon Bertoni, Eng. Ambiental – CREA/SP 5062634865/D, portador do RG N° 33.606.601-6, totalizando-se o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 20 de março de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

Resolução do CMAS

Estado do Tocantins

Prefeitura Municipal de Bandeirantes

Secretária Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Resolução do CMAS nº 003/2026

Bandeirantes do Tocantins 20 de março de 2026.

“Dispõe sobre a Aprovação da seguinte pauta: Aprovação do Plano de Ação do Programa Bolsa Família do Município de Bandeirantes Tocantins e outras providencias ”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso da competência que lhe confere Lei nº. 403 de 20 de março de 2015; que após deliberação em reunião realizada no dia 20 de março de 2026. A Presidente no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, assino abaixo a presente Resolução.

Resolve:

Artigo 1º - Aprovação da seguinte pauta:

  1. Aprovação do Plano de Ação do Programa Bolsa Família.

Artigo 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 20 dias do mês de março de 2026.

Amanda Louise Santos

Presidente do CMAS

Genaina de Souza Moraes

Secretária Executiva do Conselho

Port. Nº 240/2025

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2024
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TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO DO CONTRATO AMIGÁVEL
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