Extrato de Dispensa de Licitação
Espécie: Dispensa de Licitação PM - BAND Nº 005/2026
Base Legal: Art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21.
Processo: Processo Administrativo PM - BAND Nº 675/2026
OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de serviços de assessoria técnica especializada em planejamento de licitações, compreendendo a orientação, elaboração e revisão dos atos preparatórios necessários à correta instrução dos processos licitatórios e contratações diretas do Município de Bandeirantes-TO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; designado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: LEANDRO AUGUSTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 32.188.784/0001-10 e inscrição estadual nº 32.188.78, situada na Rua Aldacy Gomes, Quadra 06, Lote 06, Casa 02, Bertaville, Palmas/TO, Telefone: 63 98432-6083.
VALOR TOTAL: R$ R$ 38.750,00 (trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais).
Da dotação orçamentária e Valores:
MANUT. DA Municipal de Administração e planejamento
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA:034
FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados.
Ratificação: 27 de março De 2026, pelo gestor,
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 63/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO: Contratação de empresa para Prestação de serviços de assessoria técnica especializada em planejamento de licitações, compreendendo a orientação, elaboração e revisão dos atos preparatórios necessários à correta instrução dos processos licitatórios e contratações diretas do Município de Bandeirantes-TO.
Considerando O Presente Instrumento De Justificativa Se Presta A Cumprir Com Fulcro No Art. 75, Inciso II, Da Lei Nº 14.133/21, em obediência ao tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. Acrescenta-se ainda que a presente contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar o adequado planejamento, organização e instrução dos processos licitatórios e contratações diretas do Município de Bandeirantes – TO, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o planejamento como etapa essencial das contratações públicas.
Nos termos do art. 18 da referida lei, a fase preparatória do processo licitatório deve ser devidamente planejada, contemplando a elaboração de documentos técnicos indispensáveis, tais como o Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, estimativa de preços, análise de riscos e demais elementos necessários à adequada caracterização do objeto e à condução eficiente do certame.
Além disso, o art. 5º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as contratações públicas devem observar os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e interesse público, embora o Município conte com equipe técnica própria e fluxos padronizados, a complexidade crescente das demandas exige um suporte especializado para a refinação desses instrumentos e a manutenção da eficiência operacional.
O apoio técnico qualificado atua como uma camada adicional de governança, garantindo que a atuação da equipe interna esteja em constante harmonia com as interpretações mais recentes dos órgãos de controle externo e com as atualizações normativas.
Importante destacar que a contratação de assessoria técnica especializada constitui medida administrativa legítima e adequada, visando o aperfeiçoamento da gestão e governança pública, por meio dos procedimentos licitatórios e a melhoria da eficiência administrativa, contribuindo para a correta aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, a presente contratação encontra-se devidamente fundamentada nas disposições legais vigentes, nas necessidades administrativas do Município e no interesse público, mostrando-se necessária, adequada e alinhada aos princípios que regem a Administração Pública.
Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;
RESOLVE: Art.1º - DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, objetivando a Contratação de empresa para Prestação de serviços de assessoria técnica especializada em planejamento de licitações, compreendendo a orientação, elaboração e revisão dos atos preparatórios necessários à correta instrução dos processos licitatórios e contratações diretas do Município de Bandeirantes-TO.
Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica a empresa LEANDRO AUGUSTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 32.188.784/0001-10 e inscrição estadual nº 32.188.78, situada na Rua Aldacy Gomes, Quadra 06, Lote 06, Casa 02, Bertaville, Palmas/TO, Telefone: 63 98432-6083, totalizando-se o valor total de R$ 38.750,00 (trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Bandeirantes do Tocantins – TO, 27 de março de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
PREFEITO MUNICIPAL