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Diário Oficial
Edição Nº
490

segunda, 30 de março de 2026

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO Juntamente com o departamento de Licitações, Torna público que irá realizar a abertura da modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-BAND Nº 005/2026 para LOCAÇÃO DE IMÓVEL localizado na Rua Bernardino, nº 32, Centro, Bandeirantes do Tocantins – TO, destinado exclusivamente ao funcionamento das atividades de música, atividades complementares e projetos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bandeirantes do Tocantins -TO.

O Fundamento desta contratação se encontra: Art. 74, inciso V § 5º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações. Conforme termo de referência e demais anexos, onde:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

Considerando que a escolha recai sobre o imóvel do Sr. PAULO CEZAR BATISTA DE MAGALHÃES CPF N° ***.***.451-02 e RG n° 881.586 SSP/TO, Rua João Francisco Antonino, n° 1110, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO. Sendo mais vantajoso para o Município devido sua necessidade.

Conforme a lei 14.133/21 a abertura do processo de inexigibilidade será publicada no diário oficial do município para maior transparencia. O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/.

Bandeirantes do Tocantins/TO, 30 de março de 2026.

Extrato de Dispensa de Licitação

Extrato de Dispensa de Licitação

Espécie: DISPENSA ELETRÔNICA PM - BAND Nº 002/2026

Base Legal: Art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21.

Processo: PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 296/2026

OBJETO: Locação de 01 veículo tipo automóvel de passeio, 04 portas, capacidade para 05(cinco) passageiros, com ar condicionado, vidros e travas elétricas, direção elétrica ou hidráulica, com no máximo 05 anos de uso, equipado com todos os itens de segurança exigidos pela legislação, destinado a Secretaria municipal de Administração para atendimento ás demandas administrativas, institucionais e operacionais do Município tais como: reuniões Inter setoriais, visitas técnicas, acompanhamento de serviços participação em capacitações, entrega e coletas de documentos oficiais, bem como apoio ás demais secretarias e órgãos vinculados à gestão municipal. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; designado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: SERVICE LOCAÇÃO LTDA – ME, CNPJ: 54.459.889/0001-07, situada na Rua 03, nº 131, Lt 01, Qd 16 – Centro CEP: 77450-000 – Jaú do Tocantins-TO, Telefone: 63 9 8463-6087, E-mail: wbritogpi@gmail.com.

VALOR: R$ 44.998,70 (Quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta centavos).

MANUT. DA Municipal de Administração e planejamento

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA:034

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados.

Ratificação: 30 de março De 2026, pelo gestor,

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 64/2026

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 64/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: Locação de 01 veículo tipo automóvel de passeio, 04 portas, capacidade para 05(cinco) passageiros, com ar condicionado, vidros e travas elétricas, direção elétrica ou hidráulica, com no máximo 05 anos de uso, equipado com todos os itens de segurança exigidos pela legislação, destinado a Secretaria municipal de Administração para atendimento ás demandas administrativas, institucionais e operacionais do Município tais como: reuniões Inter setoriais, visitas técnicas, acompanhamento de serviços participação em capacitações, entrega e coletas de documentos oficiais, bem como apoio ás demais secretarias e órgãos vinculados à gestão municipal.

Considerando O Presente Instrumento De Justificativa Se Presta A Cumprir Com Fulcro No Art. 75, Inciso II, Da Lei Nº 14.133/21, em obediência ao tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. Acrescenta-se ainda que a locação tem como finalidade garantir mobilidade eficiente e segura para a realização de reuniões intersetoriais, acompanhamento de serviços, participação em capacitações, transporte de servidores em serviço, entrega e coleta de documentos oficiais, bem como apoio às demais Secretarias e órgãos vinculados à gestão municipal.

A adoção da locação como solução administrativa proporciona maior previsibilidade orçamentária, racionalização de recursos públicos e continuidade das atividades institucionais, assegurando eficiência e qualidade na execução das demandas da Administração Pública Municipal.

A locação do veículo mostra-se mais vantajosa à Administração Pública por proporcionar economicidade e previsibilidade orçamentária, mediante pagamento mensal fixo, evitando a imobilização de recursos públicos na aquisição de bem permanente e eliminando custos relacionados à depreciação patrimonial. Além disso, reduz encargos administrativos e operacionais, uma vez que eventuais substituições e responsabilidades contratuais permanecem sob gestão da empresa contratada, garantindo maior eficiência, continuidade e disponibilidade do veículo. A exigência de veículo com até 05 anos de uso assegura melhores condições de segurança, conforto e desempenho, contribuindo para a agilidade no atendimento das demandas administrativas, institucionais e operacionais do Município, atendendo plenamente ao interesse público e aos princípios da economicidade e eficiência.

A locação mostra-se mais econômica e eficiente para a Administração Pública, considerando que a aquisição de veículo novo demandaria elevado investimento inicial, impactando diretamente o orçamento municipal. Além disso, a compra gera despesas permanentes com depreciação, manutenção preventiva e corretiva, seguros, licenciamento e eventual reposição da frota.

Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;

RESOLVE: Art.1º - DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, objetivando a Locação de 01 veículo tipo automóvel de passeio, 04 portas, capacidade para 05(cinco) passageiros, com ar condicionado, vidros e travas elétricas, direção elétrica ou hidráulica, com no máximo 05 anos de uso, equipado com todos os itens de segurança exigidos pela legislação, destinado a Secretaria municipal de Administração para atendimento ás demandas administrativas, institucionais e operacionais do Município tais como: reuniões Inter setoriais, visitas técnicas, acompanhamento de serviços participação em capacitações, entrega e coletas de documentos oficiais, bem como apoio ás demais secretarias e órgãos vinculados à gestão municipal.

Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica a empresa SERVICE LOCAÇÃO LTDA – ME, CNPJ: 54.459.889/0001-07, situada na Rua 03, nº 131, Lt 01, Qd 16 – Centro CEP: 77450-000 – Jaú do Tocantins-TO, Telefone: 63 9 8463-6087, E-mail: wbritogpi@gmail.com, totalizando-se o valor total de R$ 44.998,70 (Quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta centavos).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 30 de março de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO FMS 003/2026

AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO FMS 003/2026

O Fundo Municipal de saúde do município de Bandeirantes do Tocantins torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Coleta e Análises de Exames Laboratoriais, conforme tabela SUS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bandeirantes do Tocantins –TO. A realizar-se no dia 16/04/2026 às 08h30min. O edital e seus anexos estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ e na plataforma da BNC - www.bnc.org.br, ou solicitação formal através do e-mail bandlicitacao.to@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, no Centro nº 222, mais informações (63) 3432-1196.

Bandeirantes Tocantins – TO, 30 de março de 2026.