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Diário Oficial
Edição Nº
494

terça, 07 de abril de 2026

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 004/2025

REPUBLICAÇÃO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2026

Objeto: Credenciamento de empresa para fornecimento de peças automotivas, pneus e acessórios para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e maquinas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de assistência Social do município de Bandeirantes do Tocantins.

Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO; designado simplesmente CONTRATANTE.

Contratada: PEDRO HENRIQUE BARROSA - EIRELI, CNPJ N° 12.583.314/0001-43, com sede na Avenida Natal, no 860, Campinas, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, cujo ato Constitutivo se encontra registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o n° 17800084629simplesmente denominado de CREDENCIADA

Prazo Da Vigência: O prazo da vigência deste termo é de 12 meses.

O valor total para o credenciamento é de R$ 1.819.800,00 (Um milhão oitocentos e dezenove mil e oitocentos reais); sendo distribuídos para os departamentos:

R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para Secretaria Municipal de Administração e planejamento;

R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) para Secretaria Municipal de Agricultura;

R$ 611.800,00 (Seiscentos e onze mil e oitocentos reais) para Secretaria Municipal de Obras;

R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais) para a Fundo Municipal de Saúde;

R$ 720.00,00 (Setecentos e vinte mil reais) para Fundo Municipal de Educação;

R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Fundo Municipal de Assistência Social;

Bandeirantes do Tocantins, aos 07 de abril de 2026.

TERMO DE ERRATA / RETIFICAÇÃO Nº 01

TERMO DE ERRATA / RETIFICAÇÃO Nº 01

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-BAND Nº 4184/2025

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, por intermédio de seu gestor, a Sra. Savio José dos Reis Rosa, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de sanar contradições e obscuridades identificadas no instrumento convocatório, torna pública a presente RETIFICAÇÃO ao Edital de Credenciamento nº 005/2025.

1. DA UNIFICAÇÃO DOS PRAZOS DE ABERTURA Visando sanar a divergência entre as cláusulas que mencionavam 90 dias e as que mencionavam 12 meses, fica estabelecido que o edital permanecerá aberto por 12 (doze) meses.

Nos Itens 2.20, 2.25 e 5.6.3 do Termo de Referência:

Onde se lê: "Permanecerá aberto pelo prazo de 90 (noventa) dias..."

Leia-se: "O presente credenciamento permanecerá aberto para o ingresso de novos interessados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação deste chamamento público, podendo ser republicado periodicamente para garantir o ingresso de novos interessados a qualquer tempo."

No Item 6.1.7:

Mantém-se a redação: "O prazo de credenciamento será de 12 (doze) meses...", agora em total harmonia com os demais itens do edital.

2. DA ALTERAÇÃO DO FLUXO DE ANÁLISE (ITEM 9.5) Para otimizar a eficiência administrativa e evitar a lavratura de atas sem novos pedidos, o fluxo de análise documental constante no item 9.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

Item 9.5: "A análise das documentações será feita pela agente de contratação. Durante os primeiros 90 (noventa) dias de vigência do edital, as verificações de documentos e publicação da lista de credenciados ocorrerão mensalmente, todo dia 10 de cada mês. Após esse período inicial de 90 dias, o edital permanecerá aberto para novas adesões, contudo, a análise de documentação e a lavratura de ata ocorrerão apenas quando houver interessados efetivamente inscritos no sistema, devendo a administração processar o julgamento em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo da proposta."

3. JUSTIFICATIVA A presente retificação visa sanar erro material e obscuridade quanto ao fluxo procedimental de análise das propostas. Esclarece-se que o chamamento permanecerá disponível para novas adesões por 12 meses para garantir a ampla competitividade, porém, a sistemática de análise mensal obrigatória será simplificada após os primeiros 90 dias para otimizar os trabalhos da Comissão de Contratação, processando-se novos pedidos apenas sob demanda.

4. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Em virtude da alteração do cronograma de encerramento (de 90 dias para 12 meses), o prazo final para recebimento de documentação, inicialmente previsto para 15 de abril, fica prorrogado para o encerramento do ciclo de 12 meses, conforme as novas disposições deste termo.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do

Edital que não foram objeto desta retificação.

Bandeirantes do Tocantins - TO, 07 de abril de 2026.

Savio José dos Reis Rosa

Secretário de Saúde.