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Diário Oficial
Edição Nº
506

terça, 28 de abril de 2026

AUTUAÇÃO

AUTUAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, situado à AVENIDA HOMERO DE OLIVEIRA TEIXEIRA S/Nº, em conformidade com o que dispõe nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolvem AUTUAR sob o nº 007/2026 a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1264/2026, que tem como Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso do BCC service para composição de instrumentos de software na adequação tecnológica do Núcleo de Identificação (Sistema ABIS) como demanda da secretaria municipal de administração e planejamento de Bandeirantes do Tocantins.

MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de abril de 2026.

____________________________________

JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 1326/2026

MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA PM - BAND Nº 008/2026

O MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, em conformidade com o art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que fará a realizar o DISPENSA ELETRÔNICA PM-BAND Nº 008/2026, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Prestação de Serviço de Apoio operacional, bombeiro civil e brigadista para a cobertura dos eventos festivos no município de Bandeirantes do Tocantins, como demanda da secretaria municipal de administração e planejamento.

DATA FINAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 05/05/2026 às 08:20 horas

DATA E HORARIO DO CERTAME: 05/05/2026 às 08:30 horas

MODO DE DISPUTA: SEM Disputa de lances

O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS estão disponíveis para download há todos os interessados em acessa-lo no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO que poderá ser acessado através do endereço http://www.bandeirantes.to.gov.br/Transparencia/ ou solicitação formal através do e-mail dispensadelicitacaoband@gmail.com e pessoalmente na sede da Prefeitura na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, nº 1087, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, mais informações (63) 3432-1194.

Endereço para realização do certame:

O certame acontecerá via plataforma de licitações no site https://bnccompras.com

Bandeirantes do Tocantins/TO, 28 de abril de 2026.

LEI MUNICÍPIO Nº 662

LEI MUNICÍPIO Nº 662, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - SAULO GONÇALVES BORGES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:

PREFEITURA MUNICIPAL / CONVÊNIO – ANIVERSÁRIO DA CIDDE.

DOTAÇÃO

FICHA

DESCRIÇÃO OBJETO

VALOR

13.392.0473 – 2.069

Fonte 1710.3210

Crédito Especial

Emendas ANIVERSÁRIO DA CIDADE

500.000,00

Parágrafo Único – A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados de Transferências Especiais - EMENDAS PARLAMENTARES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do Convênio, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.

Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Emenda Parlamentar Deputados MARCUS MARCELO R$ 200.000,00 / JORGE FREDERICO R$ 200.000,00 e EDUARDO MANTOAN R$ 100.000,00.

Emendas Parlamentares...........................................................R$

500.000,00

Parágrafo Único – Esta Lei terá sua vigência a partir da Assinatura do Convenio e liberação dos Recursos do Contrato de Repasse, até o prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Estadual.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

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