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Diário Oficial
Edição Nº
512

quinta, 07 de maio de 2026

Extrato de Dispensa de Licitação

Extrato de Dispensa de Licitação

Espécie: Dispensa de Licitação PM-BAND n° 007/2026

Base Legal: Art. 75, II, da Lei n° 14.133/21.

Processo: Processo Administrativo PM - BAND Nº 976/2026

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e dispositivos biométricos/eletrônicos, destinados ao funcionamento do Núcleo de Identificação do Município de Bandeirantes do Tocantins, abrangendo recursos necessários às atividades administrativas e à coleta de dados biométricos e assinaturas digitais.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.

CONTRATADOS:

1. BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA, NOME FANTASIA: BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO, CNPJ: 18.637.326/0001-79, ENDEREÇO: RUA 66ª, N° 2308, SETOR ARAGUAIA II, CEP: 77.760-000, CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS – TO, UF: TOCANTINS, CELULAR: (63) 98404-5945, E-MAIL: BORGESDISTRIBUIDORA@OUTLOOK.COM.BR;

2. STE TECNOLOGIA – ME, Inscrita no CNPJ Nº 32.502.095/0001-38, sediada na Rua São Pedro Qd 18, Lt 78, Setor São Miguel nº 1115, SL 01, na cidade de Araguaína, Estado Tocantins, CEP nº 77.817-260 por intermédio de seu representante legal o Senhor STENIO SOUSA FELIPE MARTINS, brasileiro, casado, empresário, maior e capaz, portador do RG sob o nº 780.454 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 010.890.511.07, residente e domiciliado Rua Maria Joaquina Qd 25, Lt 18, Setor Martins Jorge, nº 167, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins.

VALOR TOTAL: R$ 18.368,96 (dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos)

• BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA: R$ 11.599,96

• STENIO SOUSA FELIPE MARTINS - STE TECNOLOGIA – ME: R$ 6.769,00

MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.005

ELEMENTO: 4.4.90.52

FICHA: 27

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados

VALOR: R$ 17.911,57

PERCENTUAL: 97,51%

MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. mant.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008

ELEMENTO: 3.3.90.30

FICHA: 31

FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados

VALOR: R$ 457,39

PERCENTUAL: 2,49%

Ratificação: 07 de maio De 2026, pelo gestor,

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 92/2026

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 92/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: Aquisição de equipamentos de informática e dispositivos biométricos/eletrônicos, destinados ao funcionamento do Núcleo de Identificação do Município de Bandeirantes do Tocantins, abrangendo recursos necessários às atividades administrativas e à coleta de dados biométricos e assinaturas digitais.

O Presente Instrumento Se Presta A Cumprir Com Fulcro No Art. 75, Inciso II, Da Lei Nº 14.133/21, em obediência ao tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, eficiência, segurança e qualidade dos serviços prestados pelo Núcleo de Identificação do Município de Bandeirantes do Tocantins, setor responsável pelo atendimento direto à população no que se refere à emissão de documentos de identificação civil e à coleta de dados biométricos.

O Núcleo de Identificação exerce função essencial para a efetivação de direitos fundamentais, uma vez que a documentação civil é requisito básico para o acesso a diversos serviços públicos, benefícios sociais e exercício da cidadania. Nesse sentido, a adequada infraestrutura tecnológica constitui elemento indispensável para assegurar que os atendimentos sejam realizados de forma ágil, precisa e confiável.

Atualmente, observa-se que parte dos equipamentos utilizados encontra-se defasada tecnologicamente, apresentando limitações de desempenho, falhas recorrentes e desgaste natural decorrente do uso contínuo. Tal situação compromete a eficiência dos atendimentos, ocasionando lentidão nos processos, possíveis interrupções nos serviços, retrabalho e aumento no tempo de espera da população, além de impactar negativamente a qualidade das informações coletadas.

A aquisição de novos equipamentos de informática e dispositivos biométricos/eletrônicos torna-se, portanto, imprescindível para promover a modernização do ambiente de trabalho, possibilitando maior desempenho operacional, estabilidade dos sistemas utilizados e segurança no tratamento dos dados. Equipamentos atualizados contribuem para a redução de falhas técnicas, minimizam a necessidade de manutenções corretivas frequentes e garantem maior durabilidade e confiabilidade na execução das atividades.

Destaca-se, ainda, a necessidade de utilização de dispositivos específicos para a coleta biométrica e formalização digital de documentos, como leitores biométricos e pads de assinatura, os quais são fundamentais para assegurar a autenticidade, integridade e validade jurídica das informações coletadas, atendendo às exigências dos sistemas oficiais de identificação civil. A ausência ou inadequação desses equipamentos pode comprometer a execução das atividades do núcleo e inviabilizar procedimentos obrigatórios.

Adicionalmente, a presente aquisição visa proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores, oferecendo ferramentas adequadas ao desempenho de suas funções, o que impacta diretamente na produtividade e na qualidade do atendimento prestado ao cidadão.

Ressalta-se que a modernização da estrutura tecnológica do Núcleo de Identificação está alinhada aos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, continuidade do serviço público, economicidade e interesse público, uma vez que busca otimizar recursos, melhorar a prestação dos serviços e atender de forma eficaz às demandas da população.

Dessa forma, a contratação proposta não se limita à simples aquisição de bens, mas configura-se como medida estratégica para o fortalecimento da infraestrutura administrativa, melhoria dos serviços públicos ofertados e garantia de atendimento digno, ágil e eficiente aos cidadãos do Município de Bandeirantes do Tocantins.

Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;

RESOLVE: Art.1º - DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, objetivando a Aquisição de equipamentos de informática e dispositivos biométricos/eletrônicos, destinados ao funcionamento do Núcleo de Identificação do Município de Bandeirantes do Tocantins, abrangendo recursos necessários às atividades administrativas e à coleta de dados biométricos e assinaturas digitais.

Art. 2 º - ADJUDICA em favor das pessoas jurídicas as empresas 1. BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA, NOME FANTASIA: BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO, CNPJ: 18.637.326/0001-79, ENDEREÇO: RUA 66ª, N° 2308, SETOR ARAGUAIA II, CEP: 77.760-000, CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS – TO, UF: TOCANTINS, CELULAR: (63) 98404-5945, E-MAIL: BORGESDISTRIBUIDORA@OUTLOOK.COM.BR; e STE TECNOLOGIA – ME, Inscrita no CNPJ Nº 32.502.095/0001-38, sediada na Rua São Pedro Qd 18, Lt 78, Setor São Miguel nº 1115, SL 01, na cidade de Araguaína, Estado Tocantins, CEP nº 77.817-260 por intermédio de seu representante legal o Senhor STENIO SOUSA FELIPE MARTINS, brasileiro, casado, empresário, maior e capaz, portador do RG sob o nº 780.454 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 010.890.511.07, residente e domiciliado Rua Maria Joaquina Qd 25, Lt 18, Setor Martins Jorge, nº 167, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, totalizando-se o valor total de R$ 18.368,96 (dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 07 de maio de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
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