EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – POLÍTICA NACIONAL “ALDIR BLANC” – PNAB CICLO 2
PRORROGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Bandeirantes - TO torna pública a PRORROGAÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Política Nacional “Aldir Blanc” – PNAB Ciclo 2, publicado em 10 de maio de 2026, no site da Prefeitura Municipal.
DA PRORROGAÇÃO
Considerando-se a necessidade de garantir uma ampla publicidade do edital e garantir a isonomia entre os proponentes, fica prorrogado o prazo de inscrições até as 23h59min do dia 27 de maio de 2026.
Os demais itens do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 permanecem inalterados.
Bandeirantes - TO, 18 de maio de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 1774/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-BAND Nº 011/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026
Data Assinatura: 20/05/2026.
Objeto: Contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show do grupo musical “RUBINHO RODRIGUES”, para realização de shows no evento em comemoração ao 32º (Trigésimo segundo) aniversário da cidade de Bandeirantes do Tocantins -TO, no dia 24 de maio de 2026.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.
CONTRATADO: ART SHOWS LTDA, CNPJ n° 61.440.536/0001-12, estabelecida na RUA 18, n° 297, SALA 01; LT 02; QD 28; Loteamento Vila Norte, CEP: 77825806 Araguaína - TO, REPRESENTANTE LEGAL: CICERO DA SILVA COSTA, CPF: ***.***.211-20.
Vigência: O prazo de vigência da contratação 02 (dois) meses, contado a partir da sua
publicação, na forma dos artigos 92, 105, 106, 107 e 125 da Lei n° 14.133, de 2021.
Valor: O preço ajustado para a execução do objeto contratual é R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme a prestação dos serviços.
EMENDAS ANIVERSÁRIO DA CIDADE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.46.13.392.0473.2.069
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 0491
FONTE: 1.710. 3210 Emenda Invid. Transf. Especial- estado
Bandeirantes do Tocantins, 20 de maio de 2026.
LEI MUNICIPAL N 664, DE 20 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:
PREFEITURA MUNICIPAL / CONVÊNIO – APOIO ANIVERSÁRIO DA CIDDE.
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DOTAÇÃO |
FICHA |
DESCRIÇÃO OBJETO |
VALOR |
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13.695.0052 – 2.070 Fonte 1701.0000 |
Crédito Especial |
Convênio ANIVERSÁRIO DA CIDADE |
570.000,00 |
Parágrafo Único – A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS – SECRETARIA DO TURISMO, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do Convênio, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio Governo do Estado do Tocantins – SECRETARIA DO TURISMO e CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.
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Fonte de Recursos OGE – GOVERNO ESTADUAL............................R$ |
450.000,00 |
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Fonte de Recursos OGM – RECURSOS PRÓPRIOS...........................R$ |
120.000,00 |
Parágrafo Único – Esta Lei terá sua vigência a partir da Assinatura do Convenio e liberação dos Recursos do Contrato de Repasse, até o prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Estadual.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, aos 20 dias do mês de Maio de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal