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Diário Oficial
Edição Nº
519

quarta, 20 de maio de 2026

PRORROGAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – POLÍTICA NACIONAL “ALDIR BLANC” – PNAB CICLO 2

PRORROGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Bandeirantes - TO torna pública a PRORROGAÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Política Nacional “Aldir Blanc” – PNAB Ciclo 2, publicado em 10 de maio de 2026, no site da Prefeitura Municipal.

DA PRORROGAÇÃO

Considerando-se a necessidade de garantir uma ampla publicidade do edital e garantir a isonomia entre os proponentes, fica prorrogado o prazo de inscrições até as 23h59min do dia 27 de maio de 2026.

Os demais itens do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 permanecem inalterados.

Bandeirantes - TO, 18 de maio de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 1774/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-BAND Nº 011/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026

Data Assinatura: 20/05/2026.

Objeto: Contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show do grupo musical “RUBINHO RODRIGUES”, para realização de shows no evento em comemoração ao 32º (Trigésimo segundo) aniversário da cidade de Bandeirantes do Tocantins -TO, no dia 24 de maio de 2026.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.

CONTRATADO: ART SHOWS LTDA, CNPJ n° 61.440.536/0001-12, estabelecida na RUA 18, n° 297, SALA 01; LT 02; QD 28; Loteamento Vila Norte, CEP: 77825806 Araguaína - TO, REPRESENTANTE LEGAL: CICERO DA SILVA COSTA, CPF: ***.***.211-20.

Vigência: O prazo de vigência da contratação 02 (dois) meses, contado a partir da sua

publicação, na forma dos artigos 92, 105, 106, 107 e 125 da Lei n° 14.133, de 2021.

Valor: O preço ajustado para a execução do objeto contratual é R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme a prestação dos serviços.

EMENDAS ANIVERSÁRIO DA CIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.46.13.392.0473.2.069

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 0491

FONTE: 1.710. 3210 Emenda Invid. Transf. Especial- estado

Bandeirantes do Tocantins, 20 de maio de 2026.

LEI MUNICIPAL N 664

LEI MUNICIPAL N 664, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:

PREFEITURA MUNICIPAL / CONVÊNIO – APOIO ANIVERSÁRIO DA CIDDE.

DOTAÇÃO

FICHA

DESCRIÇÃO OBJETO

VALOR

13.695.0052 – 2.070

Fonte 1701.0000

Crédito Especial

Convênio ANIVERSÁRIO DA CIDADE

570.000,00

Parágrafo Único – A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS – SECRETARIA DO TURISMO, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do Convênio, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.

Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio Governo do Estado do Tocantins – SECRETARIA DO TURISMO e CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.

Fonte de Recursos OGE – GOVERNO ESTADUAL............................R$

450.000,00

Fonte de Recursos OGM – RECURSOS PRÓPRIOS...........................R$

120.000,00

Parágrafo Único – Esta Lei terá sua vigência a partir da Assinatura do Convenio e liberação dos Recursos do Contrato de Repasse, até o prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Estadual.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, aos 20 dias do mês de Maio de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal