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Diário Oficial
Edição Nº
524

sexta, 29 de maio de 2026

PORTARIA Nº 113/2026

PORTARIA Nº 113/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre a atribuição de função de Diretora de Divisão da Unidade Básica de Saúde e gratificação à servidora pública municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o Ofício/FMS nº 176/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do qual foi formalmente solicitando conceder atribuição de função à servidora pública, em razão de conveniência e necessidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e adequação funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins – TO, visando assegurar maior eficiência, continuidade e regularidade na prestação dos serviços públicos de saúde, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica atribuída à senhora SILVANIA CRUZ DA SILVA, brasileira, servidora pública, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº xxx.015.851-xx, a função de Diretora de Divisão da Unidade Básica de Saúde, com percepção de gratificação no percentual de 67% (sessenta e sete por cento), conforme previsto na legislação municipal vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 28 de maio de 2026.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 112/2026

PORTARIA Nº 112/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre a revogação da atribuição de função de Diretora de Divisão da Unidade Básica de Saúde e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o Ofício/FMS nº 175/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do qual foi formalmente solicitada a revogação da atribuição de função de servidora pública, em razão de conveniência e necessidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e adequação funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins – TO, visando assegurar maior eficiência, continuidade e regularidade na prestação dos serviços públicos de saúde, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADA a atribuição de função de Diretora de Divisão da Unidade Básica de Saúde concedida à servidora municipal JESSÍCA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº XXX.580.721-XX, lotada no Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins – TO, a partir de 27 de maio de 2026, conforme solicitação via Ofício/FMS nº 175/2026, de 28 de maio de 2026, do Secretário Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins – TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de maio de 2026.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 110/2026

PORTARIA Nº 110/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre férias dos servidores do município de Bandeirantes do Tocantins e contém outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO ainda que, ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a partir do dia 20/05/2026 à 18/06/2026 referente ao período aquisitivo de 02/01/2024 à 02/01/2025 ao servidor relacionado abaixo:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

Jucélio Dantas de Macedo

1013

Fiscal de Obras e Postura

Parágrafo único. O servidor Jucélio Dantas de Macedo é servidor efetivo do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, ocupante do cargo de Fiscal de Obras e Postura estando atualmente nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, conforme Portaria nº 318/2023 de 18 de outubro de 2023.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 111/2026

PORTARIA Nº 111/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.

“Concede suspensão de usufruto de férias de servidor municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o usufruto de férias a partir do dia 21/05/2026 à 18/06/2026 do servidor JUCELIO DANTAS DE MACEDO, matricula nº 1013 servidor efetivo do Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, ocupante do cargo de Fiscal de Obras e Postura estando atualmente nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, conforme Portaria nº 318/2023 de 18 de outubro de 2023, concedido através da Portaria Municipal nº 110/2026, com usufruto em momento posterior.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 21 dias do mês de maio de 2026

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS QUADRAS 46 a 53 e 71 a 73 DO BAIRRO CENTRAL I.
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AUTUAÇÃO

AUTUAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, situado à avenida Homero de Oliveira Teixeira s/nº, JUNTO COM OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com o que dispõe nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolvem AUTUAR sob o nº 017/2026 a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1466/2026, que tem como Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível no abastecimento de veículos da frota da Secretaria Municipal e dos Fundos Municipais para atender a demanda presente, da Secretária Municipal de Administração e planejamento, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do município de Bandeirantes do Tocantins.

Município de bandeirantes do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

__________________________________

JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO

Secretário Municipal de Administração

__________________________________

JOÁS LOPES DA SILVA

Fundo Municipal de Educação

_________________________________

AMANDA LOUISE SANTOS

Fundo Municipal de Assistência Social

__________________________________

TÂNIA FERREIRA DA SILVA

Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde