DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 02 DE JUNHO DE 2026
" Declara ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho de 2026, em razão da festividade cristã de Corpus Christi, e adota outra providência.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 4 e 5 de junho de 2026, em razão da festividade cristã de Corpus Christi.
Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais de interesse público, prestados por este Município à população, que deverão ser realizados normalmente, como: Unidade Básica de Saúde sobre forma de plantão, limpeza urbana e coleta de lixo.
Art.3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS –TO, 02 de junho de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 01 DE JUNHO DE 2026
“REVOGA O DECRETO Nº 014/2026 E ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo organizar e disciplinar o funcionamento da Administração Pública, observando os princípios da eficiência, economicidade e interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 014, de 24 de abril de 2026.
Art. 2º O expediente administrativo dos órgãos da Administração Direta do Município de Bandeirantes do Tocantins será realizado, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00 às 13h00.
Art. 3º Os serviços considerados essenciais e de natureza contínua, especialmente os vinculados às áreas de saúde, educação, assistência social, transporte, obras e limpeza pública, poderão funcionar em horários diferenciados, conforme determinação da respectiva Secretaria, sem prejuízo da continuidade dos serviços prestados à população.
Parágrafo único. Em caso de excepcional interesse público, os horários de trabalho poderão ser ajustados mediante escalas previamente definidas pelas Secretarias Municipais.
Art. 4º O cumprimento da jornada de trabalho será comprovado mediante registro obrigatório de ponto, servindo para fins de controle de frequência, pontualidade e assiduidade dos servidores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS –TO, 01 de junho de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
1° SESSÃO DO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO PM-BAND Nº 007/A/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 4191/2025
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 036/2026
DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026.
Objeto: Credenciamento de serviços gráficos especializados para confecção de materiais institucionais e informativos destinados à divulgação das ações, programas, projetos e serviços vinculados as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.
Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins –TO, doravante denominado de CONTRATANTE, visando o atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de administração, Educação, Saúde e Assistência social, e de outro lado a empresa A DOS SANTOS FREITAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.835.033/0001-10, com sede na Avenida Nossa Senhora de Nazaré, nº 113B, Centro, CEP: 77.913-000, Palmeiras do Tocantins – TO, neste ato representada por seu representante legal Sr. Anailton dos Santos Freitas, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1139571 SSP/TO e CPF nº ***.***.611-99 doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, decorrente do Chamamento Público nº 007/A/2026, Processo Administrativo nº 4191/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, normas municipais aplicáveis e orientações dos órgãos de controle, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Vigência Contratual: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições de habilitação e observado o interesse público, nos termos dos arts. 106, 107 e 125 da Lei nº 14.133/2021.
O custo estimado total geral da contratação é de R$ 922.760,22 (Novecentos e vinte e dois mil setecentos e sessenta reais e vinte dois centavos);
- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
O custo estimado da contratação é de R$ 123.844,80 (Cento e vinte e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);
- Fundo Municipal de Saúde:
O custo estimado da contratação é de R$ 321.758,34 (Trezentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos);
- Fundo Municipal de Educação:
O custo estimado da contratação é de R$ 294.640,58 (Duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos);
- Fundo Municipal de Assistência Social:
O custo estimado da contratação é de R$ 182.516,50 (Cento e oitenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos);
Bandeirantes do Tocantins, 02 de junho de 2026.
1° SESSÃO DO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO PM-BAND Nº 007/A/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 4191/2025
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 035/2026
DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026.
Objeto: Credenciamento de serviços gráficos especializados para confecção de materiais institucionais e informativos destinados à divulgação das ações, programas, projetos e serviços vinculados as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.
Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins –TO, doravante denominado de CONTRATANTE, visando o atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de administração, Educação, Saúde e Assistência social, e de outro lado a empresa GRAFICA CANADA E COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ 41172211000199, sediada à QUADRA ARSE 82 ALAMEDA 22 QI 24, 12, LOTE 29, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, CEP: 77.023-102, representada pelo(a) sócio(a)/representante NILVAN DOUTOR DA SILVA, CPF ***.***.191-04 doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, decorrente do Chamamento Público nº 007/A/2026, Processo Administrativo nº 4191/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, normas municipais aplicáveis e orientações dos órgãos de controle, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Vigência Contratual: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições de habilitação e observado o interesse público, nos termos dos arts. 106, 107 e 125 da Lei nº 14.133/2021.
O custo estimado total geral da contratação é de R$ 922.760,22 (Novecentos e vinte e dois mil setecentos e sessenta reais e vinte dois centavos);
- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
O custo estimado da contratação é de R$ 123.844,80 (Cento e vinte e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);
- Fundo Municipal de Saúde:
O custo estimado da contratação é de R$ 321.758,34 (Trezentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos);
- Fundo Municipal de Educação:
O custo estimado da contratação é de R$ 294.640,58 (Duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos);
- Fundo Municipal de Assistência Social:
O custo estimado da contratação é de R$ 182.516,50 (Cento e oitenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos);
Bandeirantes do Tocantins, 02 de junho de 2026.
PORTARIA Nº 113/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
“Declara a vacância de cargo público efetivo em decorrência de aposentadoria e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 12, de 18 de julho de 2023, que estabelece a aposentadoria como hipótese de vacância de cargo público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 47, §1º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 12/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 293, ocupado pela servidora ANTONIA FEITOSA DA SILVA SOUZA, portadora do CPF nº XXX.295.361-XX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins – TO, em decorrência de sua aposentadoria, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações e baixas necessárias nos assentamentos funcionais da servidora, bem como adote as demais providências administrativas cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de junho de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal