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Diário Oficial
Edição Nº
525

terça, 02 de junho de 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 018

DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 02 DE JUNHO DE 2026

" Declara ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho de 2026, em razão da festividade cristã de Corpus Christi, e adota outra providência.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 4 e 5 de junho de 2026, em razão da festividade cristã de Corpus Christi.

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais de interesse público, prestados por este Município à população, que deverão ser realizados normalmente, como: Unidade Básica de Saúde sobre forma de plantão, limpeza urbana e coleta de lixo.

Art.3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS –TO, 02 de junho de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 017

DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 01 DE JUNHO DE 2026

“REVOGA O DECRETO Nº 014/2026 E ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo organizar e disciplinar o funcionamento da Administração Pública, observando os princípios da eficiência, economicidade e interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 014, de 24 de abril de 2026.

Art. 2º O expediente administrativo dos órgãos da Administração Direta do Município de Bandeirantes do Tocantins será realizado, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00 às 13h00.

Art. 3º Os serviços considerados essenciais e de natureza contínua, especialmente os vinculados às áreas de saúde, educação, assistência social, transporte, obras e limpeza pública, poderão funcionar em horários diferenciados, conforme determinação da respectiva Secretaria, sem prejuízo da continuidade dos serviços prestados à população.

Parágrafo único. Em caso de excepcional interesse público, os horários de trabalho poderão ser ajustados mediante escalas previamente definidas pelas Secretarias Municipais.

Art. 4º O cumprimento da jornada de trabalho será comprovado mediante registro obrigatório de ponto, servindo para fins de controle de frequência, pontualidade e assiduidade dos servidores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS –TO, 01 de junho de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

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1° SESSÃO DO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO PM-BAND Nº 007/A/2026

1° SESSÃO DO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO PM-BAND Nº 007/A/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 4191/2025

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 036/2026

DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026.

Objeto: Credenciamento de serviços gráficos especializados para confecção de materiais institucionais e informativos destinados à divulgação das ações, programas, projetos e serviços vinculados as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.

Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins –TO, doravante denominado de CONTRATANTE, visando o atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de administração, Educação, Saúde e Assistência social, e de outro lado a empresa A DOS SANTOS FREITAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.835.033/0001-10, com sede na Avenida Nossa Senhora de Nazaré, nº 113B, Centro, CEP: 77.913-000, Palmeiras do Tocantins – TO, neste ato representada por seu representante legal Sr. Anailton dos Santos Freitas, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1139571 SSP/TO e CPF nº ***.***.611-99 doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, decorrente do Chamamento Público nº 007/A/2026, Processo Administrativo nº 4191/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, normas municipais aplicáveis e orientações dos órgãos de controle, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Vigência Contratual: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições de habilitação e observado o interesse público, nos termos dos arts. 106, 107 e 125 da Lei nº 14.133/2021.

O custo estimado total geral da contratação é de R$ 922.760,22 (Novecentos e vinte e dois mil setecentos e sessenta reais e vinte dois centavos);

  • Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

O custo estimado da contratação é de R$ 123.844,80 (Cento e vinte e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);

  • Fundo Municipal de Saúde:

O custo estimado da contratação é de R$ 321.758,34 (Trezentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos);

  • Fundo Municipal de Educação:

O custo estimado da contratação é de R$ 294.640,58 (Duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos);

  • Fundo Municipal de Assistência Social:

O custo estimado da contratação é de R$ 182.516,50 (Cento e oitenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos);

Bandeirantes do Tocantins, 02 de junho de 2026.

1° SESSÃO DO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO PM-BAND Nº 007/A/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 4191/2025

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 035/2026

DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026.

Objeto: Credenciamento de serviços gráficos especializados para confecção de materiais institucionais e informativos destinados à divulgação das ações, programas, projetos e serviços vinculados as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.

Contratante: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins –TO, doravante denominado de CONTRATANTE, visando o atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de administração, Educação, Saúde e Assistência social, e de outro lado a empresa GRAFICA CANADA E COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ 41172211000199, sediada à QUADRA ARSE 82 ALAMEDA 22 QI 24, 12, LOTE 29, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, CEP: 77.023-102, representada pelo(a) sócio(a)/representante NILVAN DOUTOR DA SILVA, CPF ***.***.191-04 doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, decorrente do Chamamento Público nº 007/A/2026, Processo Administrativo nº 4191/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, normas municipais aplicáveis e orientações dos órgãos de controle, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Vigência Contratual: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições de habilitação e observado o interesse público, nos termos dos arts. 106, 107 e 125 da Lei nº 14.133/2021.

O custo estimado total geral da contratação é de R$ 922.760,22 (Novecentos e vinte e dois mil setecentos e sessenta reais e vinte dois centavos);

  • Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

O custo estimado da contratação é de R$ 123.844,80 (Cento e vinte e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);

  • Fundo Municipal de Saúde:

O custo estimado da contratação é de R$ 321.758,34 (Trezentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos);

  • Fundo Municipal de Educação:

O custo estimado da contratação é de R$ 294.640,58 (Duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos);

  • Fundo Municipal de Assistência Social:

O custo estimado da contratação é de R$ 182.516,50 (Cento e oitenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos);

Bandeirantes do Tocantins, 02 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 113/2026

PORTARIA Nº 113/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

“Declara a vacância de cargo público efetivo em decorrência de aposentadoria e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 12, de 18 de julho de 2023, que estabelece a aposentadoria como hipótese de vacância de cargo público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, §1º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 12/2023;

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 293, ocupado pela servidora ANTONIA FEITOSA DA SILVA SOUZA, portadora do CPF nº XXX.295.361-XX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins – TO, em decorrência de sua aposentadoria, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

Art. 2º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações e baixas necessárias nos assentamentos funcionais da servidora, bem como adote as demais providências administrativas cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de junho de 2026.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal