AUTUAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, situado à avenida Homero de Oliveira Teixeira s/nº, JUNTO COM OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com o que dispõe nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolvem AUTUAR sob o nº 019/2026 a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1850/2026, que tem como Objeto: Prestação de serviços de seguro total de veículos, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos da Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
Município de bandeirantes do Tocantins, aos 11 dias do mês de junho de 2026.
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__________________________________ JUCÉLIO DANTAS DE MACEDO Secretário Municipal de Administração __________________________________ JOÁS LOPES DA SILVA Fundo Municipal de Educação |
_________________________________ AMANDA LOUISE SANTOS Fundo Municipal de Assistência Social __________________________________ TÂNIA FERREIRA DA SILVA Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde |
ATA DE SESSÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 4292/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 25/2025
Edital nº 025/2025
Aos 11 dias de junho de 2026, às 08h30m, foi aberta sessão pública para análise da documentação de credenciado do processo Administrativo 4492/2025, credenciamento nº 25/2025, para CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO VISANDO A PERMISSÃO DE USO ONEROSA A TITULO PRECARIO DE ESPAÇOS FISICOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUES NO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, para julgamento de habilitação e credenciamento dos interessados que tenham apresentado pedidos de credenciamento até a presente data.
1 – DO RECEBIMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Conforme registrado no sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC, não houve interessados para o credenciamento.
2 - ENCERRAMENTO
Nada mais a tratar foi encerrada a sessão com o resultado supracitado.
Bandeirantes do Tocantins, 11 de junho de 2026.
DHESIK LOHANY PEREIRA DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
LISTA DE CREDENCIADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 4292/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 25/2025
Objeto: CREDENCIAMENTO VISANDO A PERMISSÃO DE USO ONEROSA A TITULO PRECARIO DE ESPAÇOS FISICOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUES NO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS
1. Foram credenciados os seguintes interessados:
NÃO HOUVE CREDENCIADOS
Bandeirantes do Tocantins, 11 de junho de 2026.
DHESIK LOHANY PEREIRA DO NASCIMENTO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 665, DE 11 DE JUNHO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro, destinado a aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, SAULO GONÇALVES BORGES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, destinado a aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 2.827/2001 e alterações posteriores, observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de Projeto integrante do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento / Despesa de Capital, especificamente na aquisição de veículos escolares (ônibus), vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, "d", "e" e "f", e parágrafo 3º, da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/DESPESA DE CAPITAL, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins-TO, aos 11 dias do mês de junho de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO
LEI MUNICIPAL Nº 666, DE 11 DE JANEIRO DE 2026
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, SAULO GONÇALVES BORGES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
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DOTAÇÃO |
FICHA |
DESCRIÇÃO OBJETO |
VALOR |
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10.302.0210 - 1.163 Fonte 1600.3110 |
Crédito Especial |
Emenda - AQUISIÇÃO VEÍC. EQUIP. MAT.PERMANENTE UBS |
339.841,00 |
Parágrafo Único – A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao GOVERNO FEDERAL – EMENDAS PARLAMENTARES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal da Emenda, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Emendas Parlamentares, formalizado junto ao Governo do Estado do Tocantins – Transferências Especiais - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL.
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Fonte de Recursos OGU – Emendas Parlamentares..........................R$ |
339.841,00 |
Parágrafo Único – Esta Lei terá sua vigência a partir da Assinatura da Emenda, até o prazo final de vigência da execução do projeto da Emenda Parlamentar Individual – Transferências EMENDA PARLAMENTAR - Dep. ALEXANDRE GUIMARÃES.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, aos 11 dias do mês de junho de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal