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Diário Oficial
Edição Nº
540

quinta, 02 de julho de 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 22, DE 01 DE JULHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 22, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bandeirantes do Tocantins, o Programa Municipal de Promoção da Imunização em Escolas e Ações Extramuros, destinado aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do sistema municipal de ensino.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, em 01 de julho de 2026.

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SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

TERMO DE RETIFICAÇÃO

TERMO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 906/2026

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

Através deste Termo RETIFICO o extrato do CONTRATO FMS-BAND N° 021/2026, haja vista que o seu conteúdo foi publicado contendo erro material, onde ouve erro nos valores informados, nas dotações e no prazo de vigência, podendo então realizar as correções cabíveis.

...

ONDE SE LÊ:

O prazo de vigência do contrato será de 12 meses iniciando no dia 22 de junho de 2026 a 22 de junho de 2027.

O valor total para a realização da futura contratação é de R$ 371.395,20 (trezentos e setenta e um mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos),

Dotação Orçamentária:

MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0208.2.048

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 00212

FONTE: 1.500.1002.00000 – ASPS Ações e Serviços Públicos de Saúde

VALOR: R$ 50.000,00

MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0208.2.048

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 00212

FONTE: 1.600.0000.00000 - Bloco de Manutenção SUS

VALOR: R$ 200.000,00

MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0208.2.048

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 00212

FONTE: 1.600.3110.00000 - Emenda Parl. Individual Manut. SUS

VALOR: R$ 121.395,20

...

LEIA - SE:

Prazo Da Vigência: O prazo de vigência do contrato será por 12 meses após sua publicação.

O valor total para a realização da futura contratação é de R$ 185.697,60 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos),

Dotação Orçamentária:

MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0208.2.048

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 00212

FONTE: 1.500.1002.00000 – ASPS Ações e Serviços Públicos de Saúde

VALOR: R$ 9.284,88

MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.21.10.301.0208.2.048

ELEMENTO: 3.3.90.39

FICHA: 00212

FONTE: 1.600.0000.00000 - Bloco de Manutenção SUS

VALOR: R$ 176.412,72

Segue a retificação,

Bandeirantes do Tocantins/TO, 01 de julho de 2026.