CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO VILA MARINHO.
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 01.612.819/0001-72, com sede na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins -TO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Saulo Gonçalves Borges, brasileiro, casado, portador do RG n. 320.381- 2ª via SSP/TO, inscrito no CPF sob o n. ***.***.321-53, no uso das atribuições constantes na Lei Federal n. 13.465/2017, e no Decreto Municipal n. 026, de 14 de março de 2024, concluído o processo administrativo n. 028/2026 referente às quadras 51-A e 54 a 69 do VILA MARINHO, conforme consta dos projetos e memoriais descritivos aprovados, abarcou os imóveis da Matrícula n. 987 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes do Tocantins-TO.
Certifica que foram realizadas as notificações, em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal n. 13.465/2017, para todos os: a) - titulares de domínio/posse; b) - confinantes do núcleo urbano informal; c) - terceiros eventualmente interessados, bem como foram efetuadas as pesquisas por endereço dos imóveis, e pelos nomes dos beneficiários no cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis de Bandeirantes-To, e que terminado o prazo legal, não houve qualquer impugnação que inviabilizasse a presente regularização fundiária.
Certifica que um dos confrontantes do referido núcleo anuiu expressamente com os limites do perímetro regularizado, dispensando o município de realizar a notificação via postal, conforme estabelecido no § 4º do art. 31 da Lei 13.465/17.
Certifica que foi publicado no diário oficial eletrônico do Município de Bandeirantes do Tocantins o edital nos moldes do § 5° do artigo 31 da Lei Federal n. 13.465/2017, com prazo de trinta (30) dias, para os os terceiros eventualmente interessados.
Certifica que verifiquei as certidões judiciais e não localizei qualquer ação que dispute a titularidade da área objeto da REURB.
Certifica que as unidades integrantes do núcleo terão uso Residencial, Comercial ou misto.
Certifica que a presente certidão trata-se de Reurb de Interesse Social (Reurb-S), nos moldes do inciso I do artigo 13 da Lei Federal n. 13.465/2017 decretada tal modalidade pelo decreto municipal n. 020/2026.
Certifica que o núcleo urbano informal VILA MARINHO está consolidado, e é derivado de ocupação irregular, cuja existência é anterior ao dia 22 de dezembro de 2016, tendo em vista o tempo da ocupação e a natureza das edificações.
Certifica que o núcleo urbano informal VILA MARINHO tem a maior parte de suas unidades imobiliárias ocupadas por particulares.
Certifica que o Bairro VILA MARINHO é composto pelas seguintes vias públicas: Rua 10, Rua Tocatins, Rua padre Cicero, Rua João Francisco Antonino, rua 14, Rua Cicero Carneiro, Rua Araguaia, Rua J.K de Oliveira, Rua Dom Pedro I, Rua 16, Rua 13, Rua Paraiso, Rua Castelo Branco, Rua 11 .
Certifica que a área sobre a qual estão assentadas as unidades ora regularizadas se encontra na ZONA URBANA deste Município e possui infraestrutura essencial implantada, compreendendo: 1. sistema viário definido, sendo que serão executadas obras complementares de abertura e pavimentação de vias; 2. rede de abastecimento de água potável; 3. rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública; 4. coleta de resíduos sólidos, sendo que serão realizadas intervenções para limpeza e remoção de descarte irregular de resíduos nos trechos de Área de Preservação Permanente (APP); 5. Sistema de drenagem superficial, sendo que serão necessários melhoramentos e obras de drenagem conforme cronograma anexo ao projeto, voltados à captação de águas complementares de drenagem;
Certifica que foram feitos os estudos preliminares das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental, em atendimento ao inciso III, do artigo 35, da Lei Federal n. 13.465/2017 e do inciso III, do artigo 30 do Decreto Federal n. 9.310/2018.
Certifica que foram observadas e atendidas todas orientações contidas no inciso VII, do artigo 35, e no artigo 39, ambos da Lei Federal n. 13.465/2017, tendo em vista que os imóveis: QD-55, LT-02 e QD-68 LT-01 do núcleo urbano informal VILA MARINHO estão localizados em área de risco baixo, para os quais foram estipuladas obras de mitigação ambiental, saneamento e drenagem localizada conforme cronograma de obras anexo.
Certifica que a presente contempla a aprovação urbanística, haja vista a inexistência de imóveis em áreas de APP, dispensando-se o estudo técnico ambiental e aprovação ambiental na forma do art. 11, § 2º da Lei Federal n. 13.465/2017, bem como, art. 4º, § 1º do Decreto Federal 9.310/2018.
Certifica que o núcleo urbano regularizado possui a infraestrutura essencial definida no § 2º do art. 36 da Lei Federal n. 13.465/2017, sendo, contudo, necessárias obras complementares de infraestrutura e melhoramentos urbanísticos, conforme previsto nos incisos IX e X do artigo 35 da Lei Federal n. 13.465/2017 e detalhado no cronograma de obras anexo ao processo administrativo n. 028/2026.
Certifica que o Município é responsável pela execução das obras complementares visando ao adequado aproveitamento urbanístico em benefício de todos os interessados nesta regularização, nos termos dos incisos IX e X do artigo 35 da Lei Federal n. 13.465/2017.
Certifica que foi estabelecido cronograma físico-financeiro para a implementação das obras complementares, contemplando obras de drenagem complementar, obras viárias e de pavimentação, intervenções urgentes de limpeza e recomposição vegetal em Áreas de Preservação Permanente (APP), além de obras de saneamento e drenagem localizada voltadas à mitigação e ao monitoramento técnico das duas áreas de risco baixo identificadas, bem como demais medidas técnicas necessárias à adequada funcionalidade do sistema viário e à preservação ambiental e geotécnica do setor, como segue:
Certifica que as obras complementares da infraestrutura essencial, bem como sua manutenção, serão executadas após a conclusão da presente regularização fundiária, nos termos do § 3º do artigo 36 da Lei Federal n. 13.465/2017.
Certifica que o núcleo urbano informal VILA MARINHO (Quadras 51-A e 54 a 69) é constituído por: 1. ÁREA DE LOTES: residenciais, comerciais e mistos: 234 (duzentos e trinta e quatro) lotes, área de 164.071,47 m², equivalente a 76,6 %; 2. ÁREA VERDE: 4.636,05 m², equivalente a 2,16 %; 3. SISTEMA VIÁRIO: 15.826,97 m², equivalente a 7,40 %; 4. VIA A IMPLANTAR: 9.146,70 m², equivalente a 4,28 %; 5. AREA PÚBLICA: 20.308,95 m², equivalente a 9,47 %; 6. ÁREA REMANESCENTE: 200,47 m², equivalente a 0,09 %; ÁREA TOTAL REGULARIZADA: 214.190,55 m², equivalente a 100,00% do núcleo urbano informal Vila Marinho.
Certifica que a área regularizada do Vila Marinho é composta por 17 (dezessete) quadras, subdivididas em 234 (Duzentos e trinta e quatro) lotes, e é assim distribuído: QUADRA n. 51-A: com LOTES numerados de 01 ao 21; QUADRA n. 54, com LOTES numerados de 1 ao 23; QUADRA n. 55, com LOTES numerados de 01 ao 19; QUADRA n. 56, com LOTES numerados de 01 ao 11; QUADRA n. 57, com LOTES numerados de 01 ao 21; QUADRA n. 58, com LOTES numerados de 01 ao 20; QUADRA n. 59: com LOTES numerados de 01 ao 13; QUADRA n. 60: com LOTES numerados de 01 ao 13; QUADRA n. 61: com LOTES numerados de 01 ao 12; QUADRA n. 62: com LOTES numerados de 01 ao 26; QUADRA n. 63: com LOTE numerados de 01 ao 02; QUADRA n. 64: com LOTES numerados de 01 ao 02; QUADRA n. 65: com LOTES numerados de 01 ao 06; QUADRA n. 66: com LOTES numerados de 01 ao 14; QUADRA n. 68: com LOTES numerados de 01 ao 03; QUADRA n. 69: com LOTES numerados de 01 ao 26; conforme consta dos projetos e memoriais descritivos aprovados, os quais seguem anexo.
Certifica que a qualificação completa dos ocupantes segue em lista apartada devidamente assinada pelo Prefeito Municipal.
Certifica que as construções existentes nas unidades imobiliárias pendentes de regularização serão levadas ao Cartório, em momento posterior, de forma coletiva ou individual, com a apresentação do documento oficial emitido pelo Município, em atendimento ao § 3° do artigo 31 do Decreto Federal n. 9.310/2018, sendo que as construções das unidades de REURB – S serão regularizadas por mera notícia na forma do art. 63 da Lei Federal n. 13.465/2017.
Certifica que no descerramento das novas matrículas das unidades imobiliárias deverá constar a notícia da existência das construções, porém, pendente de regularização perante o Município, conforme listagem e projetos apresentados.
Certifica que os beneficiários da Reurb-S abaixo listados, conforme art. 63 da Lei Federal 13.465/2017, e art. 1.325, inciso V do Provimento n. 03, da CGJUS/TO, respeitando-se o limite de até 70,00 m², das unidades cujos ocupantes foram beneficiados pela legitimação fundiária, terão direito à isenção de custas pela primeira averbação de construção residencial:
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Imóvel |
Área construída |
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QUADRA |
LOTE |
(m²) |
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51-A |
06 |
48,65 m² |
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51-A |
07 |
60,15 m² |
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54 |
23 |
52,57 m² |
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57 |
17 |
64,51 m² |
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61 |
12 |
12,21 m² |
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62 |
21 |
51,66 m² |
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65 |
04 |
62,29 m² |
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66 |
01 |
66,54 m² |
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66 |
06 |
60,60 m² |
Certifica que os lotes que não se submeteram ao cadastramento, serão titulados mediante a apresentação de CRF complementar, na forma do art. 23, § 6º da Lei Federal n. 13.465.
Certifica que os imóveis que se enquadraram na modalidade de Reurb-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico) encontram-se devidamente identificados na listagem anexa a esta CRF e deverão ser registrados após o comparecimento dos beneficiários ao Cartório de Registro de Imóveis, para o recolhimento dos emolumentos devidos, ocasião em que deverão apresentar certidão emitida pelo Município ou outros documento que ateste o recolhimento do justo valor ou dispensa deste, na forma do art. 16 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art. 12 do Decreto Municipal nº 026/2024, os quais, após registrados, passarão a integrar a presente CRF.
Certifica que a presente REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (Reurb-S), do núcleo urbano informal denominado VILA MARINHO obedeceu rigorosamente a todos os procedimentos, etapas e requisitos legais exigidos e necessários para tanto.
Certifica que a presente produzirá seus efeitos depois de registrada junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente.
Certifica, mais, e finalmente que a presente atendeu todas as regras e normas pertinentes a matéria da Reurb, e juntando os documentos necessários requer o registro da presente. Nada mais a certificar.
O referido é verdade e dou fé.
Bandeirantes do Tocantins-TO, 29 de junho de 2026.
Saulo Gonçalves Borges
Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS
Termo de compromisso para execução de cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, nos termos do art. 35, inc. X e art. 41, inc. IV da Lei Federal n. 13.465/2017, para cumprimento dos condicionantes de regularização fundiária (REURB – S) do núcleo urbano informal denominado Vila Marinho.
Aos 29 dias do mês de junho de 2026, o município de Bandeirantes do Tocantins-To, neste ato representado pelo prefeito municipal, Saulo Gonçalves Borges, brasileiro, casado, portador do RG n. 320.381- 2ª via SSP/TO, inscrito no CPF sob o n. ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua Antônio Nogueira, QD- 17, LT 15, Central III - Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77.783.000, com fundamento no art. 11, IX e X da Lei Federal n. 13465/2017, considerando que a citada lei trouxe a regularização fundiária como meio de proporcionar a efetivação da função social da propriedade e do direito social à moradia, ASSINA o presente TERMO DE COMPROMISSO, para cumprimento dos condicionantes de regularização fundiária da REURB – S do núcleo urbano informal denominado “VILA MARINHO”, conforme exigências do Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária, para cumprimento das seguintes obrigações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a execução das obras complementares do Bairro Vila Marinho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
As obras de infraestrutura, conforme Cronograma Físico-Financeiro são as seguintes:
O custo será estimado por ocasião de licitação e execução das obras.
Cláusula Terceira – Da Vigência
O presente termo de compromisso, com eficácia de título executivo extrajudicial, produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá vigência de outubro de 2026 a dezembro de 2029, podendo ser prorrogado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Cláusula Quarta - Do Acompanhamento e Fiscalização
Fica assegurado aos interessados, a qualquer tempo, o acompanhamento e a verificação dos andamentos dos trabalhos e cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso, cabendo à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a implementação do mesmo.
Cláusula Quinta - Da Publicação
A publicação das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso se dará juntamente com a Certidão de Regularização Fundiária – CRF da REURB-S do do bairro Vila Marinho, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bandeirantes do Tocantins-TO.
Bandeirantes do Tocantins-TO, 29 de junho de 2026.
Saulo Gonçalves Borges
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 2248/2026
DISPENSA ELETRÔNICA PM - BAND Nº 011/2026
CONTRATO ADM Nº. 033/2026
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JULHO DE 2026.
Objeto: Aquisição de 02 (dois) kits de Internet via Satélite móvel Mini, compostos por equipamentos completos para instalação e funcionamento em veículos da frota municipal, incluindo antena mini com Wi-Fi integrado, cabos, suporte para fixação da antena, fontes de alimentação, instalação e configuração do sistema, com garantia mínima de 12 (doze) meses, bem como prestação de serviços de 02 (dois) planos mensais de Internet via satélite, destinados ao fornecimento contínuo de dados de alta velocidade ilimitados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, visando suprir a conectividade dos veículos utilizados pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Transportes no desempenho de suas atividades institucionais.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.
DA CONTRATADA: EIFFEL SOLUÇOES INTEGRADAS, Inscrita no CNPJ-MF sob n° 52.829.619/0001-07, INS. ESTADUAL – 29.537.209-5, Endereço: AV. Lenival correia, Nº 400, setor Alto do Boa Vista, Gurupi – Tocantins Telefone: (63) 98402.3260, E-mail – eiffelsolucoes@gmail.com, representada por Alef Alves Fernandes, Sócio/Propriétario, residente e domiciliado AV Fernando de Noronha Alagoana, GURUPI-TOCANTINS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF, sob n° ***.***.381-32.
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação do presente contrato.
VALOR TOTAL: R$ 4.098,00 (Quatro mil e noventa e oito reais).
Da dotação orçamentária e Divisão de Valores:
MANUT. DA Municipal de Administração e planejamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.40.04.122.0052.1.002-aquisição
ELEMENTO: 4.4.90.52
FICHA: 01
FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados.
VALOR: R$ 2.049,00
PERCENTUAL:17,61%
MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.53.26.782.1202.1.033
ELEMENTO: 4.4.90.52
FICHA: 188
FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados.
VALOR: R$ 2.049,00
PERCENTUAL: 17,61%
Bandeirantes do Tocantins, aos 03 de julho de 2026.
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 2248/2026
DISPENSA ELETRÔNICA PM - BAND Nº 011/2026
CONTRATO ADM Nº. 034/2026
DATA DA ASSINATURA DOS CONTRATOS: 02 DE JULHO DE 2026.
Objeto: Aquisição de 02 (dois) kits de Internet via Satélite móvel Mini, compostos por equipamentos completos para instalação e funcionamento em veículos da frota municipal, incluindo antena mini com Wi-Fi integrado, cabos, suporte para fixação da antena, fontes de alimentação, instalação e configuração do sistema, com garantia mínima de 12 (doze) meses, bem como prestação de serviços de 02 (dois) planos mensais de Internet via satélite, destinados ao fornecimento contínuo de dados de alta velocidade ilimitados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, visando suprir a conectividade dos veículos utilizados pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Transportes no desempenho de suas atividades institucionais.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.612.819/0001-72, situada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Homero de Oliveira Teixeira, nº222, Centro – Bandeirantes do Tocantins/TO, CEP: 77783-000, neste ato representado por seu atual prefeito, SR. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 320.381 SSP/TO e inscrito no CPF n.º ***.***.321-53, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio /QUADRA 46 /LOTE 24, Zona Urbana, Município de Bandeirantes do Tocantins – TO.
DA CONTRATADA: TECNOLINK SERVICES, RAZÃO SOCIAL: TECNOLINK SERVICOS BR LTDA, CNPJ Nº: 60.390.627/0001-28, ENDEREÇO COMPLETO: GALERIA FLORATTA, RUA SÃO BENTO, NO 170/176, BAIRRO BAÚ, CEP: 78008-120, CUIABÁ – MT, E-MAIL: tecnolinkservices@gmail.com, FONE: (66) 99219-2078.
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação do presente contrato.
VALOR TOTAL: R$ 8.828,76 (oito mil, oitocentos e vinte e oito e setenta e seis centavos).
Da dotação orçamentária e Divisão de Valores:
MANUT. DA Municipal de Administração e planejamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.40.04.122.0052.2.002
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 04
FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados.
VALOR: R$ 4.414,38
PERCENTUAL: 32,39%
MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.53.26.782.1202.2.047
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 192
FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados.
VALOR: R$ 4.414,38
PERCENTUAL: 32,39%
Bandeirantes do Tocantins, aos 03 de julho de 2026.