LEI MUNCIPAL Nº 667, DE 07 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de diária operacional aos servidores designados para atuar nas ações de combate e controle de incêndios Defesa Civil do Município, Coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bandeirantes do Tocantins – TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a diária operacional no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada aos servidores públicos municipais formalmente designados para atuar nas ações de combate, prevenção, monitoramento e controle de incêndios desenvolvidas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
§ 1º A diária será devida por dia de efetiva atuação do servidor nas ações de combate e controle de incêndios, devidamente comprovada por relatório de atividades, escala de serviço, ordem de missão ou outro documento expedido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
§ 2º A designação dos servidores será realizada por Portaria do Prefeito Municipal, observada a necessidade do serviço e a indicação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º A diária operacional possui natureza indenizatória, destinando-se a compensar as despesas decorrentes da atuação extraordinária nas ações de combate e controle de incêndios.
Parágrafo único. A diária de que trata esta Lei:
- – não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito;
- – não constitui base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicional por tempo de serviço ou quaisquer outras vantagens;
- – não sofrerá incidência de contribuição previdenciária ou de imposto de renda, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º A concessão da diária operacional fica condicionada:
- – à disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
- – à comprovação da efetiva participação do servidor nas ações de combate e controle de incêndios;
- – à autorização da autoridade competente.
Art. 4º É vedado o pagamento da diária operacional ao servidor que não estiver em efetivo exercício das atividades previstas nesta Lei ou que estiver afastado de suas funções por qualquer motivo legal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
estabelecendo os procedimentos para designação dos servidores, controle da frequência, comprovação das atividades e pagamento da diária operacional.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, 07 de julho de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
“Institui incentivo financeiro e pedagógico aos professores do 2º e 5º Ano do Programa Alfabetiza Mais Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Incentivo de Desempenho Educacional – IDE, destinado aos professores do 2º e 5º ano do Ensino Fundamental, vinculados ao Programa Alfabetiza Mais Tocantins, do Sistema Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º - O IDE tem por objetivos:
- – Valorizar o trabalho docente;
- – Estimular a melhoria dos índices de alfabetização e letramento em Português e Matemática;
- – Reconhecer o desempenho pedagógico e o comprometimento com as metas do Programa Alfabetiza Mais Tocantins.
Art. 3º - O incentivo será concedido anualmente em uma única parcela, condicionado ao cumprimento dos seguintes indicadores:
- – Indicador de Aprendizagem: mínimo de 85% dos alunos com nível adequado de leitura e escrita, conforme avaliação oficial Estadual, Federal ou Municipal;
- – Indicador de Evolução: melhoria mínima de 20% no desempenho em relação ao ano anterior;
- – Indicador de Participação: presença mínima de 98% nas formações continuadas ou com justificativas aprovadas pela SEMED;
- – Indicador de Assiduidade: frequência mínima de 98% no período letivo, salvo justificativas legais.
Art. 4º - O valor do incentivo corresponderá a até 1 (um) salário-mínimo, pago em parcela única, no mês subsequente à divulgação dos resultados, observando o número de alunos por turma conforme a Tabela do Anexo I desta Lei.
Art. 5º - A avaliação será realizada por comissão da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com base em dados oficiais e relatórios pedagógicos.
Art. 6º - O incentivo não se incorpora à remuneração e não será cumulativo com outros programas de gratificação de desempenho específicos para a mesma função.
Art. 7º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
LEI MUNCIPAL Nº 668, DE 07 DE JULHO DE 2026
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 497.500,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
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DOTAÇÃO |
FICHA |
DESCRIÇÃO OBJETO |
VALOR |
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15.451.0501 - 1.164 Fonte 1706 |
Crédito Especial |
Emenda – REVITALIZAÇÃO CONST. CALÇADAS E PASSEIOS PUBLICOS |
497.500,00 |
Parágrafo Único – A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados, provenientes do GOVERNO FEDERAL – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – EMENDA PARLAMENTAR
INDIVIDUAL, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do Convênio formalizado.
Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido do Governo Federal – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS / Emenda Parlamentar nº 202641860003 – Senador EDUARDO GOMES.
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Fonte de Recursos OGU – Transferências Especiais R$ |
497.500,00 |
Parágrafo Único – Esta Lei terá sua vigência a partir da liberação dos recursos pleiteados da Emenda Parlamentar, até o prazo final de vigência dos recursos – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, 07 de julho de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM - BAND Nº 2248/2026
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA PM - BAND Nº 011/2026
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) kits de Internet via Satélite móvel Mini, compostos por equipamentos completos para instalação e funcionamento em veículos da frota municipal, incluindo antena mini com Wi-Fi integrado, cabos, suporte para fixação da antena, fontes de alimentação, instalação e configuração do sistema, com garantia mínima de 12 (doze) meses, bem como prestação de serviços de 02 (dois) planos mensais de Internet via satélite, destinados ao fornecimento contínuo de dados de alta velocidade ilimitados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, visando suprir a conectividade dos veículos utilizados pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Transportes no desempenho de suas atividades institucionais.
1-PRELIMINARES
TRATA-SE DE RETIFICAÇÃO DA PRESENTE DISPENSA ELETRÔNICA PM - BAND Nº 011/2026, especificamente no conteúdo do Contrato ADM N° 034/2026.
Tendo em vista que diante da atual fase do processo, onde este já foi publicado, a altereção dos documentos prejudicaria o seu prosseguimento, retifico os seguintes trechos onde encontra-se erro material na Ficha da Dotação Orçamentária, conforme disposto abaixo:
ONDE SE LÊ:
MANUT. DA Municipal de Administração e planejamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.40.04.122.0052.2.002
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 04
FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados
LEIA-SE:
MANUT. DA Municipal de Administração e planejamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.40.04.122.0052.2.002
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 06
FONTE: 1.500.0000 Impostos não vinculados
2 - DA RETIFICAÇÃO
Fica através deste alterado o texto expresso nos documentos da Dispensa Eletrônica, não comprometendo tal modificação no seu objeto.
Bandeirantes do Tocantins/TO, 07/07/2026.
Cecília Di Fernandes Ferreira Sales Félix de Oliveira
Agente de Contratação