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Portaria Nº 179 Publicado

PORTARIA /179-2025/FME

Unidade Responsável

Secretaria da Educação

Data de Publicação

23/06/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 343

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura Municipal de Bandeirantes-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 179/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Assistência Social com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos do Fundo Municipal de Educação, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO O imóvel será adquirido para o Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, no qual vem justificar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Assistência Social com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos do Fundo Municipal de Educação, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.

Contratação justifica-se pela necessidade de zelar pelo patrimônio público, bem como, proporcionar a tranquilidade e segurança dos passageiros e dos motoristas dos veículos objetos da frota do Município de Bandeirantes - TO.

Os veículos do município estão em constante movimento, tanto no município como em outros municípios do Estado, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, do qual fornece maior segurança ao atendimento e locomoção dos servidores, passageiros em geral. É necessário a contratação de empresa fornecedora destes serviços, pois assim é possível garantir que todos os veículos estejam devidamente protegidos e amparados em caso de acidentes, roubos ou outras eventualidades detalhadas nesse Termo de Referência.

Além disso, o seguro oferece uma tranquilidade adicional aos servidores municipais, que podem executar suas funções com maior confiança, sabendo que estão amparados por um serviço de qualidade.

A cobertura de seguro para os veículos municipais não só protege o patrimônio do município, mas também garante a segurança e a integridade dos passageiros que utilizam os transportes públicos diariamente. Essa medida é essencial para fortalecer a eficiência dos serviços prestados, pois a proteção do patrimônio público é uma responsabilidade fundamental da gestão municipal.

Ao escolher uma empresa fornecedora de seguro competente e especializada nesse tipo de serviço, o município poderá garantir que os veículos estejam cobertos por um plano adequado e que os procedimentos em caso de sinistros sejam ágeis e eficientes. Isso resultará em menor tempo de inatividade dos veículos, possibilitando uma mobilidade urbana mais fluida e eficiente para toda a comunidade.

Ademais, o seguro também resguarda os servidores municipais de possíveis questionamentos jurídicos relacionados a acidentes ou danos causados pelos veículos durante suas atividades laborais. A responsabilidade civil é um aspecto importante a ser considerado, e o seguro proporciona um suporte legal nesses casos, minimizando eventuais impactos financeiros e processuais ao município. Investir em seguro para os veículos municipais é, portanto, uma estratégia inteligente e responsável, que contribui para a sustentabilidade e a excelência dos serviços prestados à população.

Com essa medida, o município demonstra sua preocupação com a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos, além de reforçar o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública. É crucial que a administração municipal trabalhe em estreita colaboração com a empresa fornecedora do seguro, buscando constantemente melhorias nos termos e nas condições da apólice, de forma a adequar o serviço às necessidades específicas do município. Através dessa parceria, será possível assegurar a continuidade do bom funcionamento dos veículos e, consequentemente, o bem-estar da comunidade em geral.

Diante dessa necessidade faz se o presente Procedimento Administrativo 281/2025, inexigibilidade de licitação, processado de acordo com o Art. 74, inciso V, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021.O Imóvel adquirido será ocupado a partir da data da assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos, o futuro contrato de locação enquadra-se no disposto na lei.

Considerando; Atividade desenvolvida pela empresa atender a necessidade do município.

Considerando que o preço proposto está compatível com os preços do mercado do Município;

Considerando o Parecer Jurídico, emitido pelo Assessor Jurídico deste Município;

RESOLVE: Art.1º - INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do Art. 74, inciso § 1º, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações, objetivando Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos, para o Fundo Municipal de Assistência Social com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros, acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nos veículos do Fundo Municipal de Educação, veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.

Art. 2 º - ADJUDICA em favor da pessoa jurídica de direito público O valor total da venda do imóvel objeto deste contrato é de R$5.030,34 (cinco mil e trinta reais e trinta e quatro centavos), através do elemento de despesa n° 3.3.90.39 Ficha 0313, dotação 04.01.08.122.0153.2.148, Fonte: 1.500.0000 Impostos não vinculados

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 23 de junho de 2025.

Maria das Dores Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação

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