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Portaria Nº 032 Publicado

PORTARIA /032-2025/FME

Unidade Responsável

Secretaria da Educação

Data de Publicação

18/08/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 362

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DIGITAL.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura Municipal de Bandeirantes-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-TO

PORTARIA Nº 032/2025 DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DIGITAL.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Bandeirantes do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, resolve sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Municipal de Cultura Digital de Bandeirantes do Tocantins.

CONSIDERANDO:

A necessidade de elaborar o Plano Municipal de Cultura Digital, instrumento essencial para o fortalecimento da política cultural digital assim como promover a inclusão digital, a inovação tecnológica e o uso pedagógico das tecnologias digitais no âmbito da educação e da gestão pública municipal, alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais de cultura digital (BNCC da Computação);

A importância da participação colaborativa de representantes de diferentes setores da Rede Municipal de Ensino;

A importância de desenvolver políticas públicas voltadas à cultura digital, à inclusão tecnológica;

A Importância de garantir o acesso às ferramentas e recursos digitais para alunos, professores e comunidade escolar, ampliar e modernizar da infraestrutura tecnológica das unidades escolares, com fortalecimento a cultura digital como eixo transversal do currículo escolar e à democratização do acesso à informação;

A necessidade de construção coletiva e participativa do Plano Municipal de Cultura Digital;

As diretrizes da Política Nacional de Cultura Digital;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar, propor, planejar e acompanhar as ações para a elaboração do Plano Municipal de Cultura Digital de Bandeirantes do Tocantins.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

  • Representante da Secretaria Municipal de Educação:
  • Maria das Dores Ferreira da Silva
  • Rita de Cássia da Rocha
  • Representante da área de Tecnologia da Informação
  • Joás Lopes da Silva
  • Representante dos Diretores Municipais
  • Cleonice Sales Silva
  • Representante dos Professores Ensino Fundamental I
  • Kalyne Gonzaga da Silva Calacio
  • Representante dos Professores Ensino Fundamental II
  • Ávila Silva Souza
  • Representante da EJA
  • Michelle Duarte Pereira
  • Representante da Secretaria Municipal de Cultura
  • Andrey Weber Marques
  • Articuladora da Cultura Digital
  • Keyla Maria Aparecida de Sousa Gonzaga

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Coordenar os processos participativos de escuta e consulta pública;

II – Levantar dados e informações para subsidiar a elaboração do plano;
III – Redigir, revisar e apresentar a minuta final do Plano Municipal de Cultura Digital;
IV – Zelar pela transparência e participação democrática no processo.

V – Formular diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de Cultura Digital;

VI – Estimular parcerias e estratégias para inclusão e cultura digital;

Art. 4º - Compete ao Articulador da Cultura Digital acompanhar, coordenar as reuniões e e todo o processo de implementação.Parte inferior do formulário

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins –TO, aos 18 de Agosto de 2025.

Maria das Dores Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Educação

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