Unidade Responsável
Secretaria da Educação
Data de Publicação
18/08/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 362
Origem
Diário Oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DIGITAL.
PORTARIA Nº 032/2025 DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DIGITAL.
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Bandeirantes do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, resolve sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Municipal de Cultura Digital de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO:
A necessidade de elaborar o Plano Municipal de Cultura Digital, instrumento essencial para o fortalecimento da política cultural digital assim como promover a inclusão digital, a inovação tecnológica e o uso pedagógico das tecnologias digitais no âmbito da educação e da gestão pública municipal, alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais de cultura digital (BNCC da Computação);
A importância da participação colaborativa de representantes de diferentes setores da Rede Municipal de Ensino;
A importância de desenvolver políticas públicas voltadas à cultura digital, à inclusão tecnológica;
A Importância de garantir o acesso às ferramentas e recursos digitais para alunos, professores e comunidade escolar, ampliar e modernizar da infraestrutura tecnológica das unidades escolares, com fortalecimento a cultura digital como eixo transversal do currículo escolar e à democratização do acesso à informação;
A necessidade de construção coletiva e participativa do Plano Municipal de Cultura Digital;
As diretrizes da Política Nacional de Cultura Digital;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar, propor, planejar e acompanhar as ações para a elaboração do Plano Municipal de Cultura Digital de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Coordenar os processos participativos de escuta e consulta pública;
II – Levantar dados e informações para subsidiar a elaboração do plano;
III – Redigir, revisar e apresentar a minuta final do Plano Municipal de Cultura Digital;
IV – Zelar pela transparência e participação democrática no processo.
V – Formular diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de Cultura Digital;
VI – Estimular parcerias e estratégias para inclusão e cultura digital;
Art. 4º - Compete ao Articulador da Cultura Digital acompanhar, coordenar as reuniões e e todo o processo de implementação.Parte inferior do formulário
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins –TO, aos 18 de Agosto de 2025.
Maria das Dores Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Educação
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