Unidade Responsável
Secretaria de Saúde
Data de Publicação
01/09/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 369
Origem
Diário Oficial
prestar os serviços de Nutricionista,
TERMO AMIGÁVEL DE DISTRATO nº 005/2025 ao CONTRATO Nº 03/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS -TO E A SENHORA: JUSCELIA DE AQUINO LOPES, CPF: ***.***.991-72, NOS MOLDES DO ART. 137, DA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo FMS – BAND nº 3302/2025 e Contrato Administrativo nº 003/2025 firmado entre FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO CNPJ Nº 12.743.104/0001-75 e a pessoa física Doutora JUSCELIA DE AQUINO LOPES, brasileira, divorciada, Nutricionista, CRN 23881, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-72, residente e domiciliada na Rua Augusta, nº 851, setor Itapuã, Araguaína - TO, CEP: 77.800-000, no qual a Contratada, em conformidade com a proposta homologada no processo, se obrigou a prestar os serviços de Nutricionista, para suprir as necessidades da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS – TO, nos autos do Processo Administrativo FMS – BAND nº 3302/2024.
CONSIDERANDO que a Administração entende conveniente e oportuno a rescisão amigável do presente contrato;
CONSIDERANDO o permissivo legal estabelecido no art. 137, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Clausula Oitava do Contrato Administrativo nº 003/2025, especialmente o item 10.1, que trata da rescisão amigável do contrato administrativo;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade do presente distrato na forma amigável, vez que não retardará ou impedirá a contratação de outra empresa que venha a executar os serviços, mediante justificativa;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO CNPJ Nº 12.743.104/0001-75, situada na Rua Domingos Leonel, s/nº centro, Bandeirantes do Tocantins – TO, neste ato representado por sua Gestora ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN, residente e domiciliada no Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, doravante denominado simplesmente Primeiro Distratante, e do outro lado a senhora: Doutora JUSCELIA DE AQUINO LOPES, brasileira, divorciada, Nutricionista, CRN 23881, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-72, residente e domiciliada na Rua Augusta, nº 851, setor Itapuã, Araguaína - TO, CEP: 77.800-000, doravante denominada Segundo Distratante, RESOLVEM RESCINDIR O Contrato Administrativo nº 003/2025, firmado em 08/04/2025, Processo Administrativo nº 3302/2024, o que o fazem de comum acordo, de forma livre de qualquer dolo, coação ou vício de vontade, na melhor forma de direito e nos moldes do art. 137 da Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.
CLÁUSULA 1ª - 1º CONTRATANTE contratou os serviços do 2º DISTRATADO mediante o Contrato de nº 003/2025, para JUSCELIA DE AQUINO LOPES, brasileira, divorciada, Nutricionista, CRN 23881, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-72, residente e domiciliada na Rua Augusta, nº 851, setor Itapuã, Araguaína - TO, CEP: 77.800-000, nos autos do processo administrativo n° 3302/2024.
CLÁUSULA 2ª - O 1º DISTRATANTE, por interesse da administração pública municipal, e de comum acordo com o 2º DISTRATANTE, por este ato e na melhor forma do direito, resolvem firmar a presente resilição contratual, de comum acordo, de forma amigável e irretratável, do Contrato Administrativo nº 003/2025 e para tanto, firmam o presente Termo de Distrato, declarando rescindido o aludido Contrato a partir de 01/09/2025, nos moldes do art. 137, da Lei 14.133/2021.
Clausula 4ª – O 2º DISTRATANTE renúncia, assim como tem por renunciado, toda e qualquer pretensão à multa e ou indenização de qualquer natureza, seja a que título for dando por este ato, plena, total, geral, rasa e irrevogável quitação ao 1º CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações relativas ao Contrato Administrativo nº 003/2025, declarando ainda que o 1º DISTRATANTE cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA 5ª – Para ciência e publicidade do ato, o extrato do presente Termo de Distrato, deverá ser publicado no Placard da Prefeitura e no Diário Oficial do município, ao menos uma vez.
CLÁUSULA 6ª - Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente instrumento, fica eleito o foro de Arapoema -TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que seja.
E por se acharem de pleno acordo, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, suas conhecidas.
BANDEIRANTES DO TOCANTINS– TO, 01 de setembro de 2025.
ONEIDA RAMOS GONÇALVES SAORIN
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1º Distratante
JUSCELIA DE AQUINO LOPES
XXX.XXX.XXX-722º
2ºDistratante
Testemunhas
Nome: CPF nº
Nome:
CPF nº
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