Unidade Responsável
Secretaria da Educação
Data de Publicação
03/11/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 405
Origem
Diário Oficial
NOMEIA A EQUIPE LOCAL – PARA ELABORAÇÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA DO NOVO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (NOVO PAR) CICLO 5 – NO SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SIMEC DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, PARA PERÍODO DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 60 /2025, de 03 de novembro de 2025.
NOMEIA A EQUIPE LOCAL – PARA ELABORAÇÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA DO NOVO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (NOVO PAR) CICLO 5 – NO SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SIMEC DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, PARA PERÍODO DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com finalidade em atender ao que dispõe a Portaria Ministerial Nº 1.887/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Equipe Local para elaboração democrática e participativa do Novo Plano de Ações Articuladas (Novo PAR), ciclo 5 no Sistema de Monitoramento e Controle do Ministério da Educação – SIMEC da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2º - Fica constituída a Comissão encarregada de representar os diferentes segmentos sociais representativos da comunidade escolar, no processo de elaboração democrática do Novo Plano de Ações Articuladas – (Novo PAR).
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CPF |
NOME |
PERFIL |
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***.***.191-67 |
Alessandra Souza de Almeida santos |
Representantes de professores do Atendimento Educacional especializado; (AEEs) |
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***.***.641-91 |
Gelma Mendes Araújo |
Técnico da Secretaria de Educação; |
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***.***.231-65 |
Joás Lopes da Silva |
Representante do Conselho Municipal de Educação; |
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***.***.641-34 |
Maria Elionete Gomes |
Representante dos Conselhos Escolares |
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***.***.791-40 |
Luciana Calácio dos Santos |
Representante dos Supervisores Escolares; |
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***.***.961-20 |
Lucineide Amélia dos Santos Leão Mendes |
Representante dos Diretores Escolares; |
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***.***.801-10 |
Vera Lúcia Pereira da Cruz Souza |
Representante do Quadro Técnico- Administrativo das Escolas. |
Art. 3º - Caberá à Equipe Local:
§ 1º - Participar de cronograma de reunião elaborado pela equipe técnica, a fim de entender a lógica do Novo PAR, apresentar e discutir propostas;
§ 2º - Acompanhar, monitorar e dar suporte ao trabalho da Equipe Técnica;
§ 3º - Dar ciência aos membros do segmento que representa, do andamento dos trabalhos relativos à elaboração e monitoramento do Novo PAR.
Art. 4º - A equipe local e monitoramento manter- se - à constituída por um período de 4 (quatro) anos.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Maria das Dores Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Educação
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