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Ato Nº 001 Publicado

ATO /001-2025/FME

Unidade Responsável

Secretaria da Educação

Data de Publicação

24/11/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 416

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DISPOE SOBRE A EFETIVAÇÃO DO QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO.

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Brasão da Prefeitura Municipal de Bandeirantes-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES – TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

ATO NORMATIVO Nº 001/2025 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPOE SOBRE A EFETIVAÇÃO DO QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS - TO.

O presente Ato Normativo estabelece Diretrizes para a Aplicação do Questionário Socioeconômico junto aos estudantes matriculados na Educação Infantil, Pré-Escola e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Bandeirantes – TO, com o objetivo de subsidiar o planejamento pedagógico, as políticas públicas educacionais e o aprimoramento da gestão escolar.

Art. 1º – Fica instituído o Questionário Socioeconômico como instrumento oficial da Secretaria Municipal de Educação para coleta e análise de informações socioeconômicas das famílias dos estudantes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º – O Questionário Socioeconômico tem por finalidade identificar o perfil social, econômico e cultural dos estudantes, possibilitando a adoção de estratégias pedagógicas e administrativas voltadas à equidade e à melhoria da qualidade do ensino.

Art. 3º – A aplicação do questionário será realizada anualmente pelas unidades escolares, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação, devendo ocorrer entre os meses de outubro de 2025 e julho de 2026.

Art. 4º – Compete à equipe gestora de cada unidade escolar garantir a correta aplicação, coleta e encaminhamento das informações à Secretaria Municipal de Educação, preservando o sigilo e a confidencialidade dos dados das famílias.

Art. 5º – Os dados coletados servirão exclusivamente para fins de diagnóstico e planejamento, sendo vedada qualquer utilização que possa gerar discriminação ou constrangimento às famílias ou estudantes.

Art. 6º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Bandeirantes do Tocantins – TO, 24 de Novembro de 2025.



Saulo Gonçalves Borges
Prefeito Municipal


Maria das Dores Ferreira da Silva
Secretária Municipal de Educação

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