Unidade Responsável
Secretaria de Saúde
Data de Publicação
07/04/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 494
Origem
Diário Oficial
TERMO DE ERRATA / RETIFICAÇÃO Nº 01
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-BAND Nº 4184/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, por intermédio de seu gestor, a Sra. Savio José dos Reis Rosa, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de sanar contradições e obscuridades identificadas no instrumento convocatório, torna pública a presente RETIFICAÇÃO ao Edital de Credenciamento nº 005/2025.
1. DA UNIFICAÇÃO DOS PRAZOS DE ABERTURA Visando sanar a divergência entre as cláusulas que mencionavam 90 dias e as que mencionavam 12 meses, fica estabelecido que o edital permanecerá aberto por 12 (doze) meses.
Nos Itens 2.20, 2.25 e 5.6.3 do Termo de Referência:
Onde se lê: "Permanecerá aberto pelo prazo de 90 (noventa) dias..."
Leia-se: "O presente credenciamento permanecerá aberto para o ingresso de novos interessados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação deste chamamento público, podendo ser republicado periodicamente para garantir o ingresso de novos interessados a qualquer tempo."
No Item 6.1.7:
Mantém-se a redação: "O prazo de credenciamento será de 12 (doze) meses...", agora em total harmonia com os demais itens do edital.
2. DA ALTERAÇÃO DO FLUXO DE ANÁLISE (ITEM 9.5) Para otimizar a eficiência administrativa e evitar a lavratura de atas sem novos pedidos, o fluxo de análise documental constante no item 9.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
Item 9.5: "A análise das documentações será feita pela agente de contratação. Durante os primeiros 90 (noventa) dias de vigência do edital, as verificações de documentos e publicação da lista de credenciados ocorrerão mensalmente, todo dia 10 de cada mês. Após esse período inicial de 90 dias, o edital permanecerá aberto para novas adesões, contudo, a análise de documentação e a lavratura de ata ocorrerão apenas quando houver interessados efetivamente inscritos no sistema, devendo a administração processar o julgamento em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo da proposta."
3. JUSTIFICATIVA A presente retificação visa sanar erro material e obscuridade quanto ao fluxo procedimental de análise das propostas. Esclarece-se que o chamamento permanecerá disponível para novas adesões por 12 meses para garantir a ampla competitividade, porém, a sistemática de análise mensal obrigatória será simplificada após os primeiros 90 dias para otimizar os trabalhos da Comissão de Contratação, processando-se novos pedidos apenas sob demanda.
4. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Em virtude da alteração do cronograma de encerramento (de 90 dias para 12 meses), o prazo final para recebimento de documentação, inicialmente previsto para 15 de abril, fica prorrogado para o encerramento do ciclo de 12 meses, conforme as novas disposições deste termo.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Edital que não foram objeto desta retificação.
Bandeirantes do Tocantins - TO, 07 de abril de 2026.
Savio José dos Reis Rosa
Secretário de Saúde.
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