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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-TO
PORTARIA Nº082/2026
DE 06 DE MAIO DE 2026
Cria o Comitê Gestor de Acompanhamento e
Seleção de Projetos, da Política Nacional Aldir
Blanc (Lei Federal n. 14.399/2022), Ciclo 2.
O Prefeito Municipal de SAULO GONÇALVES BORGES, no uso das
atribuições que lhe conferem a legislação vigente,
C O M U N I C A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle,
Fiscalização e Seleção de Projetos, da Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal n.
14.399/2022), Ciclo 2, cujos recursos serão destinados, após os trâmites legais via
edital, para artistas (pessoas físicas e/ou jurídicas), residentes no município de
Bandeirantes.
Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos
envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I – Acompanhar os trabalhos realizados pela consultoria contratada, estabelecendo
também diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a
implementação dos benefícios previstos na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº
14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023
(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução
Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
II – Por orientação da consultoria, seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório
final, o plano de ação desenvolvido pelo município;
III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos
na Lei n. 14.399/2022;
IV – Analisar as inscrições do Edital da PNAB do município, aprová-los ou não, de
acordo com os critérios do referido Edital.
V - Propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir
das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n.
14.399/2022;
Art. 3º Integram o Comitê Gestor:
I - Um representante da Prefeitura:
Maria das Dores Ferreira da Silva Alves......... RG 612.337.491-53
II - Dois representantes da sociedade civil:
Rita de Cassia da Rocha Rodrigues........RG 644.740.541-72
Érika Vanessa Alves Cardoso................. RG 131.121
Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes
e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e
a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do
município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura,
bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o
desenvolvimento do trabalho.
Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei
Aldir Blanc, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei n. 14.399/2022,
oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de BANDEIRANTES DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAULO GONCALVES
BORGES:852609321
53
Assinado de forma digital
por SAULO GONCALVES
BORGES:85260932153
Dados: 2026.05.07 09:47:29
-03'00'
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal