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Portaria  Nº 082 06/05/2026 FME Diário Oficial Edição Nº 512

PORTARIA Nº082/2026

Secretaria da Educação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-TO

PORTARIA Nº082/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026 Cria o Comitê Gestor de Acompanhamento e Seleção de Projetos, da Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal n. 14.399/2022), Ciclo 2. O Prefeito Municipal de SAULO GONÇALVES BORGES, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, C O M U N I C A: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle, Fiscalização e Seleção de Projetos, da Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal n. 14.399/2022), Ciclo 2, cujos recursos serão destinados, após os trâmites legais via edital, para artistas (pessoas físicas e/ou jurídicas), residentes no município de Bandeirantes. Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições: I – Acompanhar os trabalhos realizados pela consultoria contratada, estabelecendo também diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). II – Por orientação da consultoria, seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município; III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei n. 14.399/2022; IV – Analisar as inscrições do Edital da PNAB do município, aprová-los ou não, de acordo com os critérios do referido Edital. V - Propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n. 14.399/2022; Art. 3º Integram o Comitê Gestor: I - Um representante da Prefeitura: Maria das Dores Ferreira da Silva Alves......... RG 612.337.491-53 II - Dois representantes da sociedade civil: Rita de Cassia da Rocha Rodrigues........RG 644.740.541-72 Érika Vanessa Alves Cardoso................. RG 131.121 Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles. Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho. Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Aldir Blanc, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei n. 14.399/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAULO GONCALVES BORGES:852609321 53 Assinado de forma digital por SAULO GONCALVES BORGES:85260932153 Dados: 2026.05.07 09:47:29 -03'00' SAULO GONÇALVES BORGES Prefeito Municipal
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