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Diário Oficial
Edição Nº
084

sexta, 22 de dezembro de 2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2023

EXTRATO DE CONTRATO N° 042/2023

Espécie: Empenho; Data Assinatura: 14/12/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada em decoração na formatura dos alunos do Pré Escolar II do CMEI Senador João Ribeiro que acontecera no dia 18 de dezembro de 2023, solicitado pelo Fundo Municipal de Educação. Contratante:  O Fundo Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins - TO, com sede na Avenida Homero de Oliveira Teixeira, n° 222, Centro, Cep 77783-000, Centro, Bandeirantes do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ n.º 31.447.670/0001-84 neste ato representado pela Gestora Senhora RITA DE CASSIA DA ROCHA RODRIGUES residente e domiciliado, na Cidade de Bandeirantes - TO, portadora do CPF sob o nº 644.740.541-72 Contratada: ANA LUIZA FELIX DE JESUS, INSCRITA NO CNPJ: 30.577.273/0001-64, LOCALIZADA NA AVENIDA HOMERO DE OLIVEIRA TEIXEIRA Nº 17 -CENTRO, BANDEIRANTES DO TOCANTINS –TO, CEP: 77783-000, Telefone (63) 99219-6261, Amparo: Dispensa de Licitação FME-BAND nº 024/2023; Vigência: 14/12/2023 à 31/12/2023; Valor: R$ 7.363,00 (sete mil e trezentos e sessenta e três reais). Dotação Orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.78.12.361.1005.2.031 ELEMENTO: 3.3.90.39 FICHA: 00471 FONTE: 1.500.1001 MDE - MANUT. E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. R$: 7.363,00 Bandeirantes do Tocantins/TO, 14 de dezembro de 2023.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal

Resolução do CMAS/006/2023

 

 

 

Resolução do CMAS/006/2023          Bandeirantes do Tocantins 15 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Aprovação dos Balancetes de Janeiro, Fevereiro e Março de 2023 da Secretária Municipal de Assistência Social, do Município de Bandeirantes do Tocantins e da outras providencias. A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Bandeirantes no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, baixo a presente Resolução. Artigo 1º - Fica Aprovação dos Balancetes de Janeiro, Fevereiro e Março de 2023, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Bandeirantes do Tocantins. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contraria.Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2023.

Wlana Winnie da Silva Rodrigues Feitosa Presidente do CMAS

 Edilma Cavalcante dos Santos Cardoso Secretária Executiva

Resolução do CMAS/007/2023

Resolução do CMAS/007/2023          Bandeirantes do Tocantins 15 de Dezembro de 2023

 

Dispõe sobre a Aprovação dos Balancetes de Abril, Maio e Junho de 2023 da Secretária Municipal de Assistência Social, do Município de Bandeirantes do Tocantins e da outras providencias. A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Bandeirantes no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, baixo a presente Resolução. Artigo 1º - Fica Aprovação dos Balancetes de Abril, Maio e Junho de 2023, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Bandeirantes do Tocantins. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contraria. Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2023.

 Wlana Winnie da Silva Rodrigues Feitosa

Presidente do CMAS

Edilma Cavalcante dos Santos Cardoso

Secretária Executiva

Resolução do CMAS/008/2023

Resolução do CMAS/008/2023          Bandeirantes do Tocantins 15 de Dezembro de 2023

 

Dispõe sobre a Aprovação dos Balancetes de Julho, Agosto e Setembro de 2023 da Secretária Municipal de Assistência Social, do Município de Bandeirantes do Tocantins e da outras providencias. A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Bandeirantes no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, baixo a presente Resolução. Artigo 1º - Fica Aprovação dos Balancetes de Julho, Agosto e Setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Bandeirantes do Tocantins. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contraria. Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2023.

 Wlana Winnie da Silva Rodrigues Feitosa

Presidente do CMAS

 Edilma Cavalcante dos Santos Cardoso

Secretária Executiva

Resolução do CMAS/009/2023

Resolução do CMAS/009/2023             Bandeirantes do Tocantins 21 de Dezembro de 2023

 

Dispõe sobre a Aprovação de Custeio do  SIG TV - Sistema de Gestão de Transferências Voluntária, do Município de Bandeirantes do Tocantins e da outras providencias. A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Bandeirantes do Tocantins, no uso de suas atribuições regimentais faz saber que o Plenário do CMAS aprovou e eu, baixo a presente Resolução. Artigo 1º - Fica aprovado o custeio do SIG TV - Sistema de Gestão de Transferências Voluntária no Âmbito do SUAS, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Município de Bandeirantes. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contraria. Sala do Conselho Municipal de Assistência Social, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2023.

 Wlana Winnie da Silva Rodrigues Feitosa

Presidente do CMAS

 Edilma Cavalcante dos Santos Cardoso

Secretária Executiva

 

RESOLUÇÃO CME/TO Nº 09
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06, DE  12 DE DEZEMBRO DE 2023 

Orienta e estabelece as normas para o cumprimento do Calendário da Rede Municipal de Ensino de Bandeirantes do Tocantins para o ano letivo de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 da Lei Municipal nº 315/2010.

CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e participativa e a progressiva autonomia das Escolas;

CONSIDERANDO o direito de todos os estudantes à educação com qualidade social com garantia de cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais;

CONSIDERANDO a garantia de formação continuada aos professores;

CONSIDERANDO que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do Sistema Municipal de Educação, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto no § 2º do Art. 23 da LDB;

CONSIDERANDO a observância da garantia dos 30 (trinta) dias de recesso escolar no ano letivo e as férias regulamentares;

CONSIDERANDO assegurar formas de alcance por todos os estudantes das competências e objetivos de aprendizagem relacionados com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular do Estado do Tocantins (DCT);

CONSIDERANDO a fidedignidade e celeridade das informações fornecidas pelas escolas no cumprimento dos prazos bimestrais e anuais; e

CONSIDERANDO o respeito à diversidade social e cultural dos povos do campo, indígenas e quilombolas, em suas organizações próprias. Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Fica estabelecido o uso do Calendário Escolar Oficial do Sistema Municipal de Ensino de Bandeirantes do Tocantins para o funcionamento das Unidades Escolares, a qual obedecerá aos procedimentos contidos nesta Instrução Normativa para o efetivo ano letivo de 2024.

Art. 2° Entende-se por calendário escolar a distribuição temporal das atividades administrativas e pedagógicas planejadas, para implementação no Estabelecimento de Ensino ao decorrer do ano letivo, tem a função de sistematizar e adaptar as atividades educacionais presenciais no ano letivo, garantindo uma melhor organização e planejamento das atividades escolares, devendo ser cumprindo integralmente.

Art. 3° Conjunto de elementos que compõe as orientações letivas para o ano de 2024, são:

  • Instrução Normativa que orienta e estabelece as normas para o cumprimento do Calendário Escolar;e
  • Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino 2024;

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) no de decorrer do ano letivo de 2024, poderá utilizar-se de outros documentos normatizadores para organização e planejamento.

 

CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES

Art. 4° O Calendário Escolar é elaborado e articulado com a Rede Municipal de Ensino a elas jurisdicionadas para adequação e aprovação do CME, observando as respectivas peculiaridades locais e regionais, sem com isso reduzir o número de horas letivas, garantindo início e término do ano letivo.

Parágrafo único:  O calendário escolar deverá ser inserido no Sistema Integrado para Gestão Educacional – SIGE até 01 de fevereiro de 2024, pelo Técnico do SIGE, viabilizando ao diretor a criação e homologação do quadro de horário.

Art. 5° A Equipe Diretiva das unidades escolares em seu Plano de Atendimento para o ano letivo de 2024, deverá assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar para o ano letivo de 2024 junto à comunidade escolar e afixá-lo em quadro de aviso de fácil visibilidade nas escolas, conforme documento anexo a esta Instrução Normativa;

Art. 6° Deverão ser respeitados no Calendário Escolar, nos moldes do Anexo I desta Instrução Normativa, os seguintes eventos e períodos, descritos abaixo:

  • Período de Matricula de Novatos – 08 a 31/01;
  • Elaboração da Minuta do Projeto Político pedagógico pela Equipe Pedagógica e Diretiva – 15 a 19/01;
  • Formação Continuada – 22 a 26/01

(Os dias destinados para formação continuada poderá sofrer alteração de datas durante o ano letivo conforme a necessidade);

  • Planejamento dos professores –29 a 31/01;
  • Início do ano letivo – 01/02/2023;
  • Reestruturação do Projeto Político Pedagógico - 17/02;
  • Término do 1° Semestre – 29/06/2023;
  • Recesso Escolar – 01 a 30/07;
  • Início do 2° semestre – 01/08;
  • Encerramento do ano letivo – 19/12;
  • Recuperação final – 20 e 21/12;
  • Conselho de Classe e Pré Conselho:
  1. a) 1º bimestre: 13/04;
  2. b) 2º bimestre: 29/06;
  3. c) 3º bimestre: 05/10;
  4. d) 4º bimestre: 19/12;
  5. e) Pré Conselho: As unidades escolares que oferta o ensino fundamental devem programar no planejamento coletivo os dias destinado aos pré conselho.
  • Períodos correspondentes aos bimestres letivos:
  1. 1º bimestre: 01/02 a 13/04;
  2. 2º bimestre: 15/04 a 29/06;
  3. 3º bimestre: 01/08 a 05/10;
  4. 4º bimestre: 07/10 a 19/12.
  • Na Educação Infantil:
  • Estudo INDIQUE – 26 a 29/02;
  • Semana do Bebê – 06 a 10/11;
  • Formatura da Educação infantil – 19/12;

 

Art. 7° As paralisações que porventura ocorram, quaisquer que sejam os motivos determinantes, não desobrigam a escola do cumprimento do número de dias letivos e das horas fixadas neste documento.

Art.8º Os sábados letivos devem ser planejados e constar no PPP, os quais recomendam-se o desenvolvimento das ações de culminâncias de projetos envolvendo os educandos, e aulas conforme planejamentos.

Art. 9º Para qualquer tipo de alteração no calendário letivo homologado deverá ser precedida de autorização do Titular desta Pasta e aprovado de CME.

Art. 10 É vedada a reposição de mais de um dia letivo na mesma data.

Art. 11 A Unidade escolar somente poderá considerar encerrado o ano letivo mediante o cumprimento do calendário escolar homologado, com os devidos pareceres encaminhados pela SEMEC.

Art. 12 O Conselho de Classe será considerado letivo e deverá ser realizado nos dias contemplados, para uma melhor organização dos trabalhos.

Art. 13 O Gestor Escolar é responsável pelo cumprimento do Calendário Escolar validado pela CME nos termos desta Instrução Normativa, sendo passível de ser penalizado nos termos do contrato de gestão, caso comprovado o seu descumprimento.

Art. 14 Em casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando Instrução Normativa nº 01, de 03 de janeiro de 2023.

Rita de Cássia da Rocha Rodrigues

Secretária Municipal de Educação e Cultura

INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMEC Nº 05

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SEMEC N° 05, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre Procedimentos e Orientações Gerais para Efetivação de Matrículas para o ano letivo de 2024 nas unidades escolar da Rede Municipal de Ensino do Município de Bandeirantes do Tocantins, e dá outras providencias.

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Plano de Cargo e Carreira- Quadro Geral.

 

Considerando o direito fundamental à educação e o dever do Estado insculpido no artigo 205 da Constituição Federal;

Considerando o artigo 53, inciso V e artigo 54, inciso I e II da Lei 8.069/90, que disciplinam o direito à educação com acesso à escola pública e gratuita;

Considerando a Lei Federal n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, resolve:

 

 

CAPITULO I

Das Disposições Preliminares

 

                                                              

  • Estabelecer procedimentos e orientações, para o processo de matrícula dos alunos do Sistema Municipal de Ensino do Município de Bandeirantes do Tocantins para o ano letivo de 2024, que abrange os seguintes momentos: renovação da matrícula e matrícula de alunos novatos.

 

  • As unidades de ensino atenderão à comunidade escolar, efetivando as matrículas para os estudantes veteranos e novatos, de acordo com a etapa de ensino e/ou modalidade de oferta, bem como cronograma indicado no anexo I desta Instrução Normativa.

 

 

 

CAPITULO II

Da Oferta De Ensino

 

  • Serão ofertados para o ano letivo de 2024, no Sistema Municipal de Ensino de Bandeirantes do Tocantins – TO, a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos-EJA, deverão ser efetivadas, observando as recomendações especificas desta Instrução Normativa.

 

  • A Educação Infantil, será ofertada no Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI, considerando os três grupo etários: bebês (0 a 1 ano e 6 meses); crianças bem pequenas( 19 meses a 3 anos); e crianças pequenas( 4 anos  a 5 anos e 11 meses).

 

.

 

 

  • O Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, conforme disposto na Lei nº. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, Art. 32, é obrigatório, tem duração de 09 anos e gratuito na escola pública a partir dos 06 anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula, de acordo com a Portaria Nº 1.036, de 05 de outubro de 2018.

 

  • A Educação de Jovens e Adultos – EJA é organizada conforme períodos correspondentes aos semestres, respectivamente:

 

  1. Alfabetização, período único;
  2. 1° e 2° segmento, composto por quatro períodos;

 

 

CAPITULO III

Da Idade para Matrícula

 

 

  • Para matrícula de alunos na Educação Infantil deverão ser observadas as idades conforme a distribuição:
  1. Berçário: 0 a 11 meses;
  2. Creche I: 1 ano de idade completo ou a completar até 31 de março;
  3. Creche II: 2 anos de idade completos ou a completar até 31 de março;
  4. Creche III: 3 anos de idade completos ou a completar até 31 de março.

 

  • Para matricula de alunos na Pré Escola etapa obrigatória, conforme o Art. 2º da Resolução do CNE/CEB nº 02/2018:
  1. Pré-escola I: ingresso aos 04 anos de idade completo ou a completar até 31 de março; e
  2. Pré-escola II: ingresso aos 05 anos de idade completo ou a completar até 31 de março.

 

  • Para o ingresso no 1° ano do Ensino Fundamental, segue o que determina a Resolução n°2, de 09 de outubro de 2018, do CNE/CEB que a crianças tenha a idade de 6(seis) anos completos até o dia 31 março do ano em que ocorrer a matrícula.

 

  • Educação de Jovens e Adultos (EJA), a idade mínima para o ingresso na Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1° e 2° segmentos, 15 anos completos;

 

 

CAPÍTULO IV

DA TRANSFERÊNCIA AUTOMATICA

 

  • A Transferência Automática – TA é o processo que ocorre quando os alunos de uma turma são transferidos entre unidades de ensino que não há continuidade de série/ano/período do ano letivo.

 

  • A TA será efetivada da seguinte maneira:

I – a SEMEC será responsável pelo cadastro de matrícula e mapeamento das Escolas Municipais que participarão do processo da TA;

II – a TA será realizada aos alunos aprovados das turmas;

III – a Unidade Escolar de origem encaminhará os alunos via Sistema Integrado para Gestão Educacional – SIGE à UE de destino.

 

Parágrafo único. O aluno participante da TA em que o responsável, não efetivar sua matrícula no período determinado, perderá o direito à vaga na escola para a qual foi destinado, devendo o mesmo participar do processo de matrícula para os alunos novatos.

 

 

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA DE NOVATOS E DADOS NECESSÁRIOS

 

 

Seção I

Da Matrícula de Novatos

 

 

  • Considera-se aluno novato:

I – o transferido das redes de Ensino Federal, Municipal, Particular ou de outros Estados;

II - o oriundo de outras Unidades Escolar Rede Municipal e Estadual, localizadas em outros municípios do Estado do Tocantins;

III – o que abandonou os estudos em qualquer período letivo; e

IV – o que tenha perdido o prazo da confirmação da matricula na TA.

 

 

 

 

Seção II

Dos Dados Necessários para o Pai/Mãe ou Responsável pelo Estudante

 

  • Para efetivação de Matrículas de Alunos da Rede Municipal de Ensino o pai/mãe ou responsável legal apresentar copias dos seguintes documentos:
  1. Carteira de Registro Geral - RG;
  2. Carteira de Cadastro da Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de endereço; e
  1. Telefone para contato.

 

 

 

CAPÍTULO VI

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

 

  • No ato da matricula deverão ser apresentados seguintes documentos:
    1. Cópia da Certidão de Nascimento;
    2. Histórico Escolar ou Declaração em caso de transferência;
  • Ficha de acompanhamento individual, quando se tratar de transferência no decorrer do ano letivo;
  1. Cópia do Comprovante do serviço Militar, para alunos do sexo masculino entre 18 a 25 anos;
  2. Cópia da carteira de Registro Geral – RG; (para alunos do ensino fundamental);
  3. Cópia da Carteira do Cadastro de pessoa física – CPF; (para alunos do ensino fundamental);
  • Cópia atualizada do comprovante de endereço;
  • Uma foto 3x4 recente;
  1. Cópia Cartão de vacina atualizada, para estudantes de até 18 anos, conforme a Lei nº 3.521 de 7 de agosto de 2019;
  2. Cópia da Declaração de Comprovação da Cartão de Vacina em dias;
  3. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
  • Cópia do Cartão do NIS (para quem recebe benefício social do Governo Federal).

 

  • 1°. As declarações escolares expedidas só possuem validade por 30 dias, conforme do Art. 11, da Resolução n° 077/2002, do Conselho Estadual de Educação – CEE/TO.

 

  • 2º. Os alunos procedentes de outros países deverão se matriculados e orientados pela Unidade Escolar a proceder à regularização de vida escolar, conforme Resolução do CEE/TO nº 26, de 22 de fevereiro de 2010.

 

  • 3º. Os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, deverão apresentar o laudo médico e recomendações para o atendimento. Caso não possua no ato da matrícula, o mesmo deverá ser apresentado com o prazo de 45 dias.

 

  • . Após a efetivação da matrícula por parte de estudante ou pai/responsável legal, o cancelamento da matrícula será realizado exclusivamente mediante assinatura do Termo de Cancelamento da Matricula, Anexo IV, pelo pai/responsável ou estudantes (maior de 18 anos), Diretor Escolar e Secretário, comprovando assim a solicitação.

 

  • . Fica estabelecido que o cancelamento conforme disciplinado no § 4°, deverá proceder até a data base do Censo Escolar, ou seja, na última quarta-feira do mês de maio de 2024, enviando a solicitação, constando parecer técnico da Inspeção escolar/SEMEC para as devidas providências.

 

$ 6°. O responsável pela secretaria da Escola deve coletar todos os dados necessário para realização da matricula, preenchendo as informações necessárias da “Ficha de Matrícula” e fazer obrigatoriamente atualização no Sistema Integrado de Gestão Escolar- SIGE.

 

  • 7º. Falhas administrativas decorrentes da ausência de documentos escolares são de inteira responsabilidade do responsável pela secretaria da escola. Em se faltando documentos, o profissional responsável pelo departamento de matricula, lavrará um documento (conforme modelo ANEXO II e III), estipulando prazos para que os pais ou responsável esteja providenciando a documentação.

 

  1. Comprovante de endereço – até 3 dias
  2. Cartão de vacinação – até 15 dias
  3. Cartão SUS e NIS – até 15 dias
  4. Fotos – até 15 dias
  5. Documentos pais ou responsáveis – 15 dias

 

 

  • É vedada a solicitação de materiais de expediente aos pais/responsável pelo aluno no ato da matrícula, sob o pretexto de serem utilizados ao longo do ano letivo. Poder-se-á indicar aos pais (não sendo obrigatório sua aquisição), lista de materiais de uso individual do aluno, de forma que este possua material para seu uso individual durante as aulas.

 

  • Fica condicionada à efetivação da matrícula quando pai/responsável legal tiver assinado o documento de matrícula devidamente preenchido pelo Secretário Escolar, bem como constar na pasta do aluno os documentos mínimos de sua identificação.

 

  • 10° É vedada a cobrança de taxa sobre qualquer serviço prestado pela Unidade Escolar.

 

 

CAPÍTULO VII

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

 

  • A Renovação de matricula destina-se aos estudantes matriculados em 2023, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, que prosseguirão seus estudos, no ano letivo de 2024, nas mesmas instituições de ensino da Rede Pública de Ensino do município de Bandeirantes do Tocantins.

 

  • A Renovação de Matricula acontecerá diretamente na Unidade Escolar em que o aluno está concluindo o ano letivo de 2023 o período de Renovação será de   18 a    de 29 dezembro.

 

 

  • A confirmação de vaga para renovação de matrícula dos estudantes para o ano letivo de 2024 deve ser realizada pelo seu responsável legal ou por estudante maior de 18 anos.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS

 

  • Para a constituição de turmas nas Unidade de Ensino, deverão ser observadas:

I – Educação Infantil:

 

  1. Berçário: – mínimo de 08 e máximo de 12 alunos (ou 10 quando houver 2 alunos incluso).
  2. Creche I – mínimo de 08 e máximo de 12 alunos (ou 10 quando houver 2 alunos incluso).
  3. Creche II – mínimo de 10 e máximo de 15 alunos (ou 13 quando houver 2 alunos incluso).
  4. Creche III – mínimo de 10 e máximo de 15 alunos (ou 13 quando houver 2 alunos incluso).

 

  1. Pré Escola I e II – mínimo de 15 alunos e no máximo de 18 alunos (ou 16 alunos quando houver 2 alunos incluso).

 

II - Ensino fundamental anos iniciais e finais

  1. 1° ao 5° ano – mínimo de 20 e máximo de 30 alunos (ou 18 alunos quando houver 3 alunos incluso).
  2. 6° ao 9° ano – mínimo de 25 e máximo de 30 alunos (ou 20 alunos quando houver 3 alunos incluso).

 

III- Educação de Jovens e Adultos – EJA

  1. 1° Segmento – mínimo de 15 e máximo de 25 alunos; (ou 21 alunos quando houver 2 alunos incluso).
  2. 2° Segmento – mínimo de 15 e máximo de 25 alunos; ( ou 21 alunos quando houver 2 alunos incluso).

 

CAPITULO IX

DA MATRICULA DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

  • Os Alunos da Educação Especial deverão ser matriculados no Ensino Regular e frequentar a Sala de recursos Multifuncionais, no contraturno.
  • Poderão ser atendidos na Rede Estadual, desde que respeitados os critérios do Atendimento Educacional Especializado – AEE.

 

CAPÍTULO X

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 

  • Na Educação Infantil – Creche a matrícula será cancelada quando houver solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal, ou após 15 (quinze) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família.

 

  • Para as crianças matriculadas na Pré Escola, etapa obrigatória, o cancelamento da matrícula deve ser realizado pelos pais/pais ou responsável e os casos de reiteradas faltas injustificadas serão obrigatoriamente acompanhados de:
  1. orientação aos pais e responsáveis quanto à obrigatoriedade do Ensino; e
  2. comunicação ao Conselho Tutelar.

 

  • Os procedimentos especificados no parágrafo anterior serão de responsabilidade da equipe diretiva da Unidade Escolar.

 

  • Para atender aos filhos de profissionais que se dedicam à atividade de caráter itinerante e para alunos que estão em condição de enfermidade e de atendimento hospitalar por tempo prolongado, a matrícula deles o que dispõe a Resolução CNE/CEB 003, de 16 de maio de 2012 e o Decreto Lei n° 1.044, de 21 outubro de 1969.

 

  • O funcionamento de turmas com número de alunos abaixo do determinado só poderá ser permitido no Município onde não houver outra UE que oferte o mesmo ano/serie/período, ou dependa de transporte para acesso.

 

Parágrafo único. A referida autorização dá-se sob justificativa do Diretor da unidade escolar, parecer da SEMEC ou mediante autorização expressa do Titular da Pasta.

 

  • As Unidades Escolares Municipais poderão continuar ofertando, em 2024, os mesmos anos/series/períodos ofertados em 2023, desde que:

I – apresentem demanda de aluno no ato da transferência automática (TA); e

II – possuam demanda para a atender à capacidade da turma.

 

  • É condicionada a matricula de alunos com idade entre 15 e 17 anos, no turno noturno, mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Declaração do Empregador ou Declaração de Trabalho Autônomo ou Declaração de Estágio ou Declaração expressa do pai ou responsável por aluno menor de idade.
  • Será facultativa a matrícula nas disciplinas de Ensino Religioso, em todos os anos do Ensino Fundamental.

 

  • A matrícula poderá, também, ocorrer independentemente da comprovação da escolarização anterior, mediante avaliação feita pela unidade escolar, que definirá o grau desenvolvimento e experiência do aluno e confirmará sua matricula na série/ano/período adequado, conforme os preceitos da Resolução n° 186/2005, do Conselho Estadual de Educação do Tocantins.

 

 

  • Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Gerência de Certificação, Normatização e Inspeção Escolar/SEMEC.

 

  • Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rita de Cássia da Rocha Rodrigues

Secretária de Municipal da Educação e Cultura

 

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA/2023

 

SITUAÇÃO/ATIVIDADE

PERÍODO

1.    RENOVAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA DE ALUNOS VERETANOS

·     para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2023.

 

18 a 29 de dezembro de 2023

2.    TRANSFERENCIA AUTOMATICA DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL

·     para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2023, a escola que não oferece a série subsequente;

 

20 a 29 de dezembro de 2023

3.    MATRÍCULAS DE NOVATOS

·     para ingresso do estudante em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino em qualquer serie para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA.

 

02 a 31 de janeiro de 2024

 

 

 

ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

(NOME DA UNIDADE ESCOLAR)

 

 

ANEXO II- MODELO DE DOCUMENTO PARA SOLICITAÇÃO POR FALTA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

NOTIFICAÇÃO

 

Bandeirantes do Tocantins, ____ de ______________________ de _______.

 

 

Ao Senhor

__________________________________________________________________________

Rua _________________________, nº _____,Setor: _____________________________, CEP: ________________, Cidade: _______________________/TO.

 

 

Assunto: Solicitar a entrega de Documento Escolaridade (Histórico Escolar)

 

 

Prezado (a) Senhor(a),

 

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, nós, o diretor e o secretário que a esta subscrevem, vem formal e respeitosamente SOLICITAR, com urgência, a Vossa Senhoria, que apresente nesta escola, os documentos de escolaridade, abaixo relacionados, que faltam no dossiê escolar de seu filho, o(a) aluno (a) ______________________________________________________:

(       ) Histórico Escolar do ______ ano do Ensino Fundamental.

 

Apoiamos nossa solicitação, embasados no Regimento Escolar e Instrução Normativa de Matricula da Secretaria Municipal de Educação haja vista que necessitamos dos referidos documentos escolares com a finalidade de regularizar sua situação neste Estabelecimento Ensino.

 

Dessa forma, fica Vossa Senhoria, notificada de que, na falta de atendimento para a presente solicitação no prazo de __________ (_______________________) dias, a contar do recebimento desta, será realizado o Processo de CLASSIFICAÇÃO, que consiste na realização de uma avaliação pela escola, onde o (a) aluno (a) deverá obter a média 7,0 (sete) em todas as disciplinas, a fim de definir o grau de desenvolvimento e experiência e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.

 

A presente NOTIFICAÇÃO impressa em 02 (duas) via de igual teor, sendo uma destinada para protocolo de recebimento, representa a salvaguarda dos legítimos direitos dos NOTIFICANTES.

 

Cordialmente,

 

 

                  NOME NOME                                                            NOME NOME

        DIRETORA                                                               SECRETÁRIA

 

 

CIENTE: _______________________________________________

EM ______/ ______/ ________

 

ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

(NOME DA UNIDADE ESCOLAR)

 

 

ANEXO III- MODELO DE DOCUMENTO PARA SOLICITAÇÃO POR FALTA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

NOTIFICAÇÃO

 

Bandeirantes do Tocantins, ____ de ______________________ de _______.

 

Ao Senhor

__________________________________________________________________________

Rua _________________________, nº _____,Setor: _____________________________, CEP: ________________, Cidade: _______________________/TO.

 

Assunto: Solicitar a entrega de Documentos Pessoais

Prezado (a) Senhor(a),

 

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, nós, o diretor e o secretário que a esta subscrevem, vem formal e respeitosamente SOLICITAR, com urgência, a Vossa Senhoria, que apresente nesta escola, os documentos de escolaridade, abaixo relacionados, que faltam no dossiê escolar de seu filho, o(a) aluno (a) ______________________________________________________:

(        ) Foto 3x4 do aluno;

(       )Carteira de vacinação do aluno declaração de vacinação;

(       ) Comprovante de residência;

(       )Certidão de nascimento;

(       )Cópia do RG do aluno e dos responsáveis

(        )Cópia do CPF do aluno

(        ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do responsável

 

Apoiamos nossa solicitação, embasados no Regimento Escolar e Instrução Normativa de Matricula da Secretaria Municipal de Educação haja vista que necessitamos dos referidos documentos escolares com a finalidade de regularizar sua situação neste Estabelecimento Ensino.

 

Dessa forma, fica Vossa Senhoria, notificada de que, falta documentos, Vossa Senhoria tem o prazo de __________ (_______________________) dias, a contar do recebimento desta notificação.

 

A presente NOTIFICAÇÃO impressa em 02 (duas) via de igual teor, sendo uma destinada para protocolo de recebimento, representa a salvaguarda dos legítimos direitos dos NOTIFICANTES.

 

Cordialmente,

 

 

                  NOME NOME                                                            NOME NOME

        DIRETORA                                                               SECRETÁRIA

 

 

CIENTE:______________________________________________________

EM ______/ ______/ ________

 

ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

(NOME DA UNIDADE ESCOLAR)

 

 

ANEXO IV- MODELO DE DOCUMENTO PARA SOLITAÇÃO DO CANCELAMETO DE MATRÍCULA POR PARTE DO INTERESSADO

 

 

 

 

TERMO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

ANO LETIVO – 2023

 

 

 

 

Eu ,_________________________________________________________responsável pelo(a) estudante____________________________________________________________

matriculado(a) no(a)___________ ano/série, turma ____________solicito o cancelamento da matrícula ID___________________ do estudante acima mencionado nesta data de ___________________________. Pai/Mãe/Responsável:__________________________ CPF do pai/mãe/responsável:______________________________

 

 

 

________________________________________________

Secretário-Geral

 

 

Diretor da Unidade Escolar

DECRETO MUNICIPAL Nº 032

DECRETO N° 032 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo).

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica estabelecido recesso administrativo nas repartições públicas Municipais da administração direta nos dias compreendidos entre 26 de dezembro de 2023, voltando o serviço público as suas atividades normais no dia 03 de janeiro de 2024.

  • 1º O disposto no caput não se aplica aos setores de Contabilidade, Controle Interno, Licitações e contratos e Tesouraria, tendo em vista as atividades de encerramento de exercício.
  • 2º Os prazos dos processos licitatórios correrão normalmente durante o período de recesso.
  • 3º Na hipótese de algumas das licitações em curso na Prefeitura Municipal não puderem ser resolvidos até a data de início do recesso prevista no Artigo 1º deste Decreto, os membros da Comissão Permanente de Licitações poderão ser convocados para dar solução às mesmas.

Art. 2°. Excluem-se dos pontos facultativos os serviços essenciais de interesse público, prestados por este Município à população, que deverão ser realizados normalmente, como: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, limpeza urbana e coleta de lixo.

Parágrafo Único: Neste período, os Gestores, Secretários e Órgãos organizarão suas equipes para manter o funcionamento dos serviços essenciais em sistema de escala de trabalho.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Básica de Saúde – UBS deverão promover atendimentos em regime de plantão/sobreaviso para não causar nenhum prejuízo aos serviços públicos essenciais, emergenciais e urgentes, cabendo ao Secretário Municipal, e responsável pelo setor a elaboração de escalas para prestação destes serviços durante o período.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Bandeirantes do Tocantins - TO, 21 de dezembro de 2023.

SAULO GONÇALVES BORGES

Prefeito Municipal