ATA DE CREDENCIAMENTO
ATA DE CONTINUIDADE DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 4184/2025
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025
Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026, às 10:01h, deu-se início à sessão de Credenciamento Eletrônico para o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, realizada por meio da plataforma BNC, no Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde. O procedimento, designado como Credenciamento Público nº 005/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 4184/2025, foi conduzido em ambiente virtual.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente sessão é regida estritamente pelos ditames da Lei nº 14.133/2021, em especial o seu art. 79, e pelas normas estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 005/2025 e demais legislações correlatas aplicáveis à espécie.
- IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
A condução dos trabalhos e a análise documental foram realizadas pela Agente de Contratação, DHESIK LOHANY PEREIRA DO NASCIMENTO, devidamente designada para o exercício das atribuições legais inerentes ao certame.
- DESCRIÇÃO DA SESSÃO
O Agente de Contratação declarou aberta a 2° sessão pública de credenciamento.
Registra-se que, nos termos da justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde, foi autorizado o retorno das empresas anteriormente inabilitadas ao certame. Tal medida justifica-se pela limitação técnica da plataforma BNC, que impede o recredenciamento automático de licitantes após a desclassificação. A decisão visa assegurar os princípios da competitividade, isonomia, interesse público e a busca pela proposta mais vantajosa, permitindo o retorno das referidas empresas exclusivamente para fins de saneamento documental sanitário (registros ANVISA, AFE e AE), sob a ótica do formalismo moderado
- ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
- Retorno de Empresas: Foi concedido o prazo de 2 horas para as empresas DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA e PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA anexarem documentos faltantes, o que foi cumprido dentro do prazo.
- Novos Participantes e Inabilitações: As empresas VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILAR LTDA e MEGA CIRÚRGICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA foram inabilitadas e tiveram seus requerimentos rejeitados por não apresentarem o Requerimento para Credenciamento e demais documentos de habilitação jurídica, fiscal e técnica exigidos no edital.
- Habilitação por Lotes: Nos dias 11 e 12 de março, a Agente de Contratação procedeu à habilitação individualizada, item por item, conforme exigência do sistema BNC
- DILIGÊNCIAS: No dia 13/03/2026, às 08:57h, a sessão foi retomada - conforme aviso no BNC de retorno da sessão respeitando o prazo de 24horas - para realização de diligência com as empresas PROFARM e INFINITY, solicitando a anexação das procurações de seus representantes. O prazo de 2 horas foi concedido e as empresas atenderam à solicitação às 09:02h e 09:05h, respectivamente
- RESULTADO
Após a regularização documental e análise técnica, as seguintes empresas foram declaradas CREDENCIADAS nos lotes remanescentes, somando-se às já credenciadas anteriormente:
- DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ 44.646.603/0001-30): Credenciada em diversos lotes, incluindo 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 18, 19, 21, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 38, 43, 45, 46, 51, 52, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 70, 71, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 85, 86, 87, 88, 89, 91, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 116, 117, 118, 120, 121, 122, 123, 125, 126, 127, 128, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 140, 142, 143, 145, 146, 147, 150, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 164, 168, 169, 170, 172, 173, 174, 176, 178, 179, 181, 182, 185, 186, 187, 190, 191, 193, 194, 195, 196, 198, 199, 200, 201, 202, 205, 206, 207, 208, 209, 214, 215, 217, 221, 222, 226, 227, 228, 230, 234, 235, 239, 240, 242, 243, 246, 248, 250, 252, 253, 254, 255, 256, 259, 260, 262, 263, 264, 266, 268, 269, 270, 272, 275, 276, 277, 278, 281, 282, 283, 285, 286, 287, 289, 290, 294, 295, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 318, 319, 320, 321, 323, 324, 325, 326, 328, 329, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 339, 340, 342, 343, 344, 346, 347, 348, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 364, 365, 366, 368, 369, 370, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 381, 383, 386, 387, 388, 389, 390, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 403, 404, 406, 408, 409, 411, 413, 414, 417, 419, 420, 422, 424, 425, 428, 429, 430, 431, 433, 434, 435, 436, 437, 439, 440, 443, 444, 445, 448, 451, 454, 455, 456, 457, 458, 460, 462, 463, 465, 467, 468, 470, 473, 475, 477, 479, 480, 482, 484, 485, 488, 490, 493, 495, 497, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 506, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 517, 520, 521, 522, 524, 525, 526, 528, 529, 531, 533, 534, 535, 536, 538, 539, 541, 542, 543, 544, 545, 548, 549, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 571, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 580, 582, 583, 585, 586, 587, 589, 590, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 628, 629, 631, 632, 633, 634, 636, 637, 638, 639, 640, 643, 644, 645, 646, 647, 648.
- PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ 00.545.222/0001-90): Credenciada em diversos lotes, incluindo 4, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 18, 19, 21, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 38, 43, 45, 46, 51, 52, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 65, 66, 70, 71, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 85, 86, 87, 88, 89, 91, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 116, 117, 118, 120, 121, 122, 123, 125, 126, 127, 128, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 140, 142, 143, 145, 146, 147, 150, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 164, 168, 169, 170, 172, 173, 174, 176, 178, 179, 181, 182, 185, 186, 187, 190, 191, 194, 195, 196, 198, 199, 200, 201, 202, 205, 206, 207, 208, 209, 214, 215, 217, 221, 222, 226, 227, 228, 230, 234, 235, 239, 240, 242, 243, 246, 248, 250, 252, 253, 254, 255, 256, 259, 260, 262, 263, 264, 266, 268, 269, 270, 272, 275, 276, 277, 278, 281, 282, 283, 285, 286, 287, 289, 290, 294, 295, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 318, 319, 320, 321, 323, 324, 325, 326, 328, 329, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 339, 340, 342, 343, 344, 346, 347, 348, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 364, 365, 366, 368, 369, 370, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 381, 383, 386, 387, 388, 389, 390, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 403, 404, 406, 408, 409, 411, 413, 414, 417, 419, 420, 422, 424, 425, 428, 429, 430, 431, 433, 434, 435, 436, 437, 439, 440, 443, 444, 445, 448, 451, 454, 455, 456, 457, 458, 460, 462, 463, 465, 467, 468, 470, 473, 475, 477, 479, 480, 482, 484, 485, 488, 490, 493, 495, 497, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 506, 509, 510, 512, 513, 514, 517, 520, 521, 522, 524, 525, 526, 528, 529, 531, 533, 534, 535, 536, 538, 539, 541, 542, 543, 544, 545, 548, 549, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 571, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 580, 582, 583, 585, 586, 587, 589, 590, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 628, 629, 631, 632, 633, 634, 636, 637, 638, 639, 640, 643, 644, 645, 646, 647, 648.
- ENCERRAMENTO
Às 11:20h do dia 13/03/2026, o certame foi avançado para a fase de manifestação recursal, a qual permaneceu aberta pelo prazo regulamentar, sem interposição de recursos. A sessão foi declarada encerrada às 09:47h do dia 16/03/2026, com o envio do Termo de Credenciamento aos interessados via e-mail. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata.
Bandeirantes do Tocantins – TO, 16 de março de 2026.
Dhesik Lohany Pereira do Nascimento
Agente de contratação
LISTA DE EMPRESAS CREDENCIADAS
LISTA DE EMPRESAS CREDENCIADAS NA 2º SESSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº 4184/2025 CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 05J/2025, OCORRIDA 10/01/2026.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS.
Foram declaradas CREDENCIADAS as empresas que atenderam a todos os requisitos de habilitação técnica, jurídica, fiscal e trabalhista estipulados no Edital:
- DELF PRODUTOS FAMACÊUTICOS LTDA (CNPJ: 44.646.603/0001-30)
- PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 00.545.222/0001-90)
Bandeirantes do Tocantins, 16 de março de 2026
Dhesik Lohany Pereira do Nascimento
Agente de contratação
ERRATA
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2026
Processo Administrativo: nº 4192/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 022/2026
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins – TO, CNPJ nº 01.612.819/0001-72.
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção da rede de iluminação pública do Município de Bandeirantes do Tocantins, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Errata:
Onde se lê: Bandeirantes do Tocantins – TO, 06 de fevereiro de 2026.
Leia-se: Bandeirantes do Tocantins – TO, 06 de março de 2026.
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JUCELIO DANTAS DE MACEDO
SECR. DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026
AO CONTRATO Nº 006/2026
Processo Administrativo: nº 4349/2025 Modalidade: Concorrência Pública nº 001/2026 Contratante: Município de Bandeirantes do Tocantins – TO, CNPJ nº 01.612.819/0001-72. Contratada: TOC Fabricação e Construção Asfalto e Concreto LTDA, CNPJ nº 41.398.269/0001-55. Objeto do Apostilamento: Adequação da dotação orçamentária prevista no Contrato nº 006/2026, com exclusão da fonte de recursos próprios do Município (contrapartida municipal), mantendo-se exclusivamente a dotação vinculada a recursos federais oriundos de emenda parlamentar individual. Fundamento Legal: Art. 136 da Lei nº 14.133/2021. Alteração:
Exclusão da dotação orçamentária vinculada à fonte 1500.0000 (recursos próprios), permanecendo como única fonte de custeio a dotação vinculada à fonte 1.706.3110.00 (Emendas Parlamentares Individuais da União). Impacto: A presente alteração possui natureza exclusivamente formal, contábil e orçamentária, não implicando modificação do objeto, valor, prazo ou equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Data da Assinatura: 18 de março de 2026. SAULO GONÇALVES BORGES- Prefeito Municipal.
JUCELIO DANTAS DE MACEDO
SECREATRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 001/2026 DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS-FUNDEB) DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS.
Aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (05/02/2026), às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua Cícero Carneiro, nº 1087, Centro de Bandeirantes do Tocantins, realizou-se a reunião ordinária com os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB). A sessão foi declarada aberta pela Senhora Presidente, Meyrany Barros Barroso, que, após saudar e agradecer a presença de todos, procedeu à exposição detalhada dos relatórios do SIOPE, apresentando os dados estatísticos, percentuais de aplicação e o balancete referente ao 6º Bimestre do exercício de 2025. Após a análise técnica dos documentos, a prestação de contas foi submetida à votação, sendo aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Na oportunidade, comunicou formalmente o encerramento de sua gestão à frente deste colegiado e apresentou sua carta de renúncia, efetuando a entrega oficial do cargo de presidente. Em decorrência da vacância no cargo da presidência, e em conformidade com as normas vigentes, a função passou a ser exercida pela então Vice-Presidente, Raquel Aparecida Cardoso Martins Gomes, a qual assume este conselho na qualidade de presidente á partir da presente data.Ficando deliberado que o conselho deverá se reunir oportunamente para proceder à eleição do novo Vice-Presidente entre seus pares. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, da qual eu, Keyla Maria Aparecida de Sousa Gonzaga, na qualidade de Secretária, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes conforme lista de frequência em anexo.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO PM-BAND Nº. 021/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-BAND Nº. 394/2024.
PREGÃO PRESENCIAL PM-BAND Nº. 004/2024.
Data da assinatura: 13/03/2026.
Objeto: Contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica com acompanhamento e supervisionamento de inserção de dados e informações junto aos órgãos de fiscalização, relativos à elaboração de propostas de captação de recursos, cadastros de prestação de contas e acompanhamento e representação das demandas municipais junto as plataformas de convênios do Governo Estadual e Federal, com o objetivo de captar recursos para a realização de obras, produtos e serviços, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ de nº 01.612.819/0001-72, situada na Avenida Homero de Oliveira Teixeira nº 222 – Bandeirantes do Tocantins -TO, neste estado representado por seu atual prefeito Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, CPF Nº 562.xxxxxx1-53, residente e domiciliado na rua Tiradentes, centro, deste município. Contratada: GNS ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 39.246.580/0001-37, estabelecida na Rua 23, S/N, Setor Canaã, CEP: 77850-000, Muricilandia/TO, com endereço eletrônico GNSENGENHARIA@HOTMAIL.COM, telefone (18) 91796064, representada por GEOVANNA DO NASCIMENTO SANTOS, portadora do CPF n° 039.XXX.XXX-65. O prazo da vigência deste aditivo será de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 28 de março de 2026 a 28 de março de 2027, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. O valor total do presente termo aditivo se mantém o mesmo do contrato original, sendo o valor total de R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais), que serão pagos de acordo com as necessidades da secretaria.
MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.41.04.122.0052.2.008
ELEMENTO: 3.3.90.39
FICHA: 34
FONTE: 1.500 Impostos não vinculados
Bandeirantes do Tocantins, 13 de março de 2026.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL CACS-FUNDEB NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 1º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação CACS–FUNDEB, instituído pela Lei Municipal nº 513/2021 de Bandeirantes do Tocantins, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB no Município de Bandeirantes do Tocantins.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
- Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB;
- Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
- Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
- Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
- Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB;
- Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;
- Manifestar –se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal;
- Observar a correta aplicação do mínimo de 70% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
- Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;
- Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado;
- Apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas Estadual/Municipal, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar conveniente;
- Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se estejam vinculados;
c) convênios com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público;
d) a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do conselho;
e) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções.
XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal;
§ 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
§ 2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade.
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, conforme o estabelecido no artigo 34, IV da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020:
- 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
- 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
- 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
- 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
- 2 (dois) representantes da Sociedade Civil.
DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Art. 4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas bimestralmente, conforme programado pelo colegiado.
Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros convocados com no mínimo 24hr de antecedência.
Art. 5º. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria simples dos membros do Conselho.
§1º. A reunião não será realizada se o quórum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.
§2º. Os membros titulares que não puderem comparecer à reunião, deverão informar antecipadamente seu suplente, o qual participará da reunião como membro efetivo.
§3º. Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quórum.
§4º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo colegiado, com a mesma duração do mandato do presidente e vice-presidente, a quem competirá a lavratura das atas, bem como a documentação de interesse do conselho.
DA ORDEM DOS TRABALHOS DAS DISCUSSÕES
Art. 6º. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
- Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
- Comunicação da Presidência;
- Assinatura na lista de frequência;
- Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;
- Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.
DAS DECISÕES E VOTAÇÕES
Art. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
Art. 8º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.
Art. 9º. As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata.
Art. 10. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.
§ 1°. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente.
§ 2°. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.
DA PRESIDÊNCIA E SUA COMPETÊNCIA
Art. 11. O presidente, o vice-presidente e o secretário do Conselho, serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do Poder Executivo Municipal e representantes da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 12. Compete ao presidente do Conselho:
- Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
- Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;
- Dirimir as questões de ordem;
- Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
- Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;
- Representar o Conselho em juízo ou fora dele.
DOS MEMBROS DO CONSELHO E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 13. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com Lei Municipal nº 513/2021:
- Não será remunerada;
- É considerada atividade de relevante interesse social;
- Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro;
- Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) - exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) - atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho;
c) - afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas durante o ano.
Art. 15. Compete aos membros do Conselho:
Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
Participar das reuniões do Conselho;
Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;
Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.
Art. 17. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.
Parágrafo único: O conselho do FUNDEB não contará com estruturas administrativa própria, devendo o Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à sua criação e composição.
Art. 18. O conselheiro, servidor público, quando no exercício de suas representações, em treinamentos e reuniões ordinárias, terá direito de frequência, sem prejuízo de vencimentos ao período em que estiver à disposição/serviço conforme convocação ou calendário de reuniões;
Art. 19. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Art. 20. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal.
Art. 21. O Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Secretário de Educação Municipal ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias;
Art. 22. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Município/Estado e ao Ministério Público.
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.
Bandeirantes do Tocantins, aos 17 dias do mês de março de 2026.
PORTARIA Nº 44/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre retorno de servidor público após gozo licença para interesse particular e contém outras providências”.
O PREFEITO MUNCIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, e Lei Orgânica Município de Bandeirantes do Tocantins.
CONSIDERANDO o teor da solicitação apresentada pelo servidor efetivo o Sr. JADSON CAIO DA SILVA SOUSA, Assistente Administrativo para retorno de licença para interesse particular a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER a pedido do servidor Sr. JADSON CAIO DA SILVA SOUSA, brasileiro, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, matrícula funcional nº 0964, CPF nº: 051.XXX.XXX-40, a Portaria 053/2025 de 24 de fevereiro de 2025, que concedeu licença para interesse particular a partir do dia 06 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS-TO, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
SAULO GONÇALVES BORGES
Prefeito Municipal